Publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro do ano passado, o Decreto nº 9.580 (Regulamento do Imposto de Renda 2018) regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O RIR/2018 consolida a legislação publicada até 31 de dezembro de 2016, atingindo pessoa física e jurídica e revogando o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Assim, no capítulo que trata das pessoas jurídicas optantes pelo lucro real, encontra-se em seu artigo 257, no inciso VII:
Ficam obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput):
I – cuja receita total …;
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput, inciso II; Lei nº 10.194, de 2001, art. 1º, caput, inciso I; Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 4º; e Lei nº 12.715, de 2012, art. 70);
III – que tiverem lucros …;
IV – que, autorizadas pela legislação …;
V – que, no decorrer do ano-calendário …;
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput, inciso VI);
VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, caput, inciso VII);
Desde 2014, o Parecer Normativo Cosit nº 5, de 10 de abril de 2014,(publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, seção 1, página 45), emitido pela Receita Federal do Brasil determina que as SECURITIZADORAS são optantes do LUCRO REAL.
Tendo em vista estes posicionamentos oficiais e legais por parte deste órgão federal que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal, reiteramos mais uma vez, conforme vários arquivos já publicados com este tema, nossa posição: as empresas SECURITIZADORAS deverão ser optantes pelo LUCRO REAL.
Consultem seus contadores sobre este assunto, evitando maiores dores de cabeça e futuros autos de infração por parte da Receita Federal do Brasil.
Portanto, esta dúvida se encerra, e este novo Regulamento 2018 coloca um final nesta dúvida, determinando a obrigatoriedade pelo LUCRO REAL.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
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O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou na quarta, 23, que o governo quer reduzir o Imposto de Renda pago pelas empresas do País de 34%, em média, para 15%. Para compensar o corte, Guedes estuda aumentar os tributos sobre renda e aplicações financeiras que hoje são isentas ou pagam pouco imposto.
Em entrevista exclusiva ao Estadão/Broadcast, no Fórum Econômico Mundial, ele explicou que a motivação dessa reorganização tributária é atrair investidores estrangeiros. Declarações do ministro fizeram o dólar cair 1,13%, a R$ 3,76, e a Bolsa bater o décimo recorde no ano.
A proposta de Guedes, no entanto, deve enfrentar resistência no Congresso, principalmente por parte de consultores, economistas, advogados e contadores que podem perder com a mudança. Micro e pequenas empresas do Simples (modelo simplificado de cobrança de impostos) também podem ser prejudicadas, se as alíquotas não acompanharem a redução.
A proposta de Guedes fixa uma alíquota de 15% para o Imposto de Renda das empresas, mas tributa em 20% os dividendos recebidos pelos sócios, na pessoa física. Os dividendos são pagos aos acionistas de uma empresa pelo lucro gerado. Hoje, as empresas pagam 34% sobre seus lucros e, depois da tributação, os dividendos são distribuídos sem cobrança de Imposto de Renda sobre esses ganhos.
Como noticiou o Estado, o Brasil entrou em 2019 no topo da lista dos países com a maior alíquota de imposto sobre o lucro das empresas, desbancando a França. O levantamento foi feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países com as economias mais desenvolvidas do mundo e que tem as alíquotas mais elevadas globalmente. O Brasil não faz parte da organização, mas pleiteia uma vaga.
“Todo o mundo está baixando os impostos”, disse Guedes. A onda global de redução da carga tributária das empresas ganhou velocidade ao longo de 2018, com EUA, Bélgica e França anunciando cortes. “Se o Brasil não baixar o imposto para as empresas, elas vão acabar indo para outros lugares”, defendeu.
Guedes argumentou que a única forma de se fazer isso sem derrubar a receita do País é por meio de uma “realocação” da carga tributária. “Se derruba um, compensa com outro e fica igual, fica a mesma tributação praticamente”, explicou, ao dizer que não haverá aumento de imposto. “Nossa essência é de substituição tributária. Tem gente que não paga, tem gente que paga demais.”
Segundo um dos maiores especialistas do País em tributação, o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal, Rodrigo Orair, a lógica do ministro faz sentido no que se refere à perda da arrecadação e ao aumento dos investimentos. “A medida dá um estímulo para que a empresa retenha mais lucro e distribua menos para os sócios.” Segundo Orair, empresas de alta lucratividade que pagam muitos dividendos perderão. As de baixa lucratividade, que pagam poucos dividendos, tendem a ganhar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/01/24/internas_economia,1024040/guedes-quer-reduzir-imposto-de-renda-para-empresas-de-34-para-15.shtml
Quem não paga os impostos da própria empresa em dia deve ficar atento, pois a Receita Federal começou a excluir os devedores do programa. No início deste ano, mais de 521 mil micro e pequenas empresas já foram excluídas do Simples Nacional pelo fisco.
Os empresários brasileiros, que possuem micro e pequenos negócios, contam com o Simples Nacional. Esse programa tem condições especiais de tributação para pessoas jurídicas com rendimentos iguais ou inferiores a R$4.800.000,00 ao ano.
O Simples oferece uma série de benefícios aos proprietários das empresas, como a simplificação do cálculo de impostos e a redução da carga de tributos. Ainda assim, milhões de em negócios estão em débito com a Receita Federal, ou seja, somam tributos federais, estaduais e municipais em atraso.
Empresas excluídas do Simples Nacional
O Simples Nacional chegou a notificar 732.664 empresas devedoras em setembro de 2018. Elas tiveram alguns meses para regularizar a situação. No entanto, quem não pagou as dívidas com o fisco foi excluído do regime no primeiro dia de janeiro de 2019.
De acordo com informações da Receita Federal, as empresas excluídas do Simples Nacional acumulam uma dívida de R$14,46 bilhões.
Como saber se o CNPJ foi excluído do regime?
O número de empresas devedoras excluídas do Simples Nacional é grande, portanto, há uma boa chance do seu negócio está nessa lista. Uma forma de esclarecer essa dúvida é fazendo uma consulta à situação fiscal da empresa. Para isso, basta acessar o Portal Simples Nacional ou e-CAC e utilizar o serviço online.
O código de acesso vale apenas para o Portal do Simples Nacional e o certificado digital funciona somente no e-CAC. É importante lembrar que, na consulta pelo portal, é necessário informar CNPJ, CPF do responsável e número do recibo de entrega da declaração de IRPF para obter o código de acesso.
Consulta pela ADE – RFB
Outra forma de verificar se sua empresa consta entre as excluídas é através do site da Receita Federal do Brasil.
Ao acessar o endereço eletrônico do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional – ADE-RFB, clique no botão “acesso direto”. Na página seguinte, informe o número do CPNJ, o código de acesso e os caracteres que aparecem na imagem. Não possui esse código de acesso? Então você será direcionado para o Portal do Simples Nacional para criar um.
Passo a passo para regularizar a situação
As empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para negociar os débitos pendentes e quitar a dívida. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até cinco anos. É importante lembrar que os valores são reajustados conforme as multas e os juros.
Quem precisa regularizar as pendências pode fazer isso pela internet. O pedido de parcelamento deve ser efetuado no Portal e-CAC da RFB, mais precisamente no item “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso a esse sítio depende de um certificado digital. O processo também pode ser efetuado no Portal Simples Nacional, a partir de um código de acesso.
Os débitos do Simples Nacional podem ser divididos em até 60 vezes, com valor mínimo de R$300 por parcela. O sistema faz o cálculo de forma automática no processo de regularização.
Consequências da exclusão do Simples Nacional
A empresa, ao ser desenquadrada do Simples Nacional, tem um custo maior e mais burocracia. Enquanto pelo Simples ela paga vários impostos numa mesma guia, na modalidade de lucro presumido os tributos são pagos em várias guias diferentes.
O retorno ao Simples, após o fim do prazo de negociação, costuma ser demorado e depende do termo de impugnação.
As micro e pequenas empresas, que não pagam impostos, ficam impedidas de participar de licitações e também são incluídas na Dívida Ativa da União. O CNPJ fica sujo na praça e os tributos sobem a cada dia, ou seja, a dívida fica cada vez mais alta e difícil de negociar.
Uma empresa com CNPJ suspenso não pode emitir nota fiscal. Aliás, a empresa que recebe o documento e faz a escritura do mesmo, corre o risco de ser multada.
Empresas excluídas do Simples Nacional: saiba como consultar
A Receita Federal estima que 3,4 milhões de CNPJs sejam declarados inaptos até maio deste ano por omissão na entrega de escriturações e de declarações dos últimos cinco anos, em especial as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Há uma série de problemas para o contribuinte cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) for declarada inapta, como a nulidade das notas fiscais, a possibilidade de os sócios serem responsabilizados pelos débitos da empresa e a inviabilidade de novas inscrições no CNPJ.
A empresa inapta também pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ficar impossibilitada de participar de concorrência pública, celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos, obter incentivos fiscais e financeiros e utilizar serviços bancários.
O Fisco está intensificando as ações quanto à entrega da DCTF, mas a pessoa jurídica também pode ser declarada inapta por não ser localizada, ter realizado operação de comércio exterior de maneira irregular ou não ter entregue outros documentos (DIPJ, DASN, DCTF, Dirf, GFIP, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD).
Como identificar e regularizar omissões
O contribuinte pode consultar a existência de eventuais omissões no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na opção “Certidões e Situação Fiscal”, desde que possua certificado digital ou código de acesso (no caso de optantes pelo Simples Nacional).
Se a empresa não tiver acesso ao e-CAC, pode outorgar uma procuração impressa para um contador com certificado digital. Também é possível utilizar o atendimento presencial, que deve ser previamente agendado.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os contribuintes a consultar se há pendências de documentação com o Fisco. Caso seja necessário regularizar alguma omissão, a recomendação é fazer o mais rápido possível, pois, apesar de existir multa pela entrega dos documentos em atraso, a sanção pode ser agravada em caso de intimação da Receita Federal.
Quanto à entrega da DCTF fora do prazo, a multa é de 2% sobre o montante de tributos informados – o valor mínimo é de R$ 200 para pessoa jurídica inativa e de R$ 500 para ativa. Contudo, há redução de 50% da penalidade quando os documentos são apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Segundo o Fisco, o contribuinte declarado inapto e assim permanecer terá sua inscrição baixada, e as eventuais obrigações tributárias serão exigidos dos responsáveis pela empesa.
http://www.fecomercio.com.br/noticia/receita-federal-intensifica-acoes-e-3-4-milhoes-de-cnpjs-podem-ser-considerados-inaptos-ate-maio
Simplificar o recolhimento de tributos no Brasil, em meio a um cenário econômico sem espaço para a redução da carga tributária, e politicamente avesso a qualquer aumento nos cerca de 30% do PIB pagos anualmente em impostos e contribuições no país.
Elaborada com base nessa premissa, a “Proposta de Reforma do Modelo Brasileiro de Tributação de Bens e Serviços” foi apresentada pelo diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, no último dia 20 de dezembro na sede da Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE).
De acordo com o economista, a sistemática prevê desonerar a produção, transferindo a incidência dos tributos para o momento em que um produto ou serviço seja adquirido pelo consumidor final, “pois nas fases anteriores da cadeia deverá prevalecer a compensação de créditos”, explicou.
Na prática, deixariam de existir IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins, surgindo no lugar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), uma modalidade de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) a ser complementada por um tributo seletivo federal, incidente de forma monofásica sobre bens e serviços com externalidades negativas, como é o caso dos cigarros.
Em tese, Appy afirma que o fomento comercial pode ser desonerado neste novo modelo, já que está prevista a tributação apenas no consumo final, aspecto considerando inovador e muito interessante pelo presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).
Contudo, a tão almejada extinção do Imposto sobre Operações Financeiras, presente no projeto de reforma tributária relatado pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), permanece no campo das muitas discussões aguardadas para os próximos meses.
Na avaliação de Hamilton, as duas propostas também destoam pela existência de seis faixas de alíquota no projeto de Hauly, conforme as diferentes atividades econômicas, havendo a previsão de um porcentual menor a ser adotado para o setor de serviços, enquanto a nova preconiza alíquota única, que embora não esteja estipulada, o empresário estima ficar ao redor dos 30%.
Com relação ao imposto único defendido pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, para financiar a Previdência Social e diminuir os encargos trabalhistas para as empresas, o presidente do Sindicato considera excelente, embora acredite ser o mais difícil de ser implantado de forma isolada. “O ideal talvez fosse haver uma combinação entre os pontos positivos dos três projetos”, concluiu.
Fonte: Reperkut
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/reforma-tributaria-tem-mais-uma-proposta
Os Fundos de Investimentos em Direito Creditório (FIDCs) devem crescer dois dígitos em 2019. O impulso surge tanto da melhora econômica, como do maior número de empresas que veem o produto como alternativa de crédito e pela ampliação do mercado ao varejo.
Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) apontam que o patrimônio líquido dos FIDCs alcançou R$ 113,3 bilhões até o último dia 28 de dezembro, alta de 2,2% em relação ao observado no mês anterior (R$ 110,8 bilhões). A captação líquida do produto em 12 meses, por sua vez, registrou R$ 5,720 bilhões.
Para este ano, o vice-presidente do comitê de FIDCs da Anbima, Bruno Amadei, reitera a expectativa de um maior movimento de migração das empresas para o produto e bons reflexos provenientes das “questões regulatórias” que foram aprovadas no final de 2018.
Em outubro do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deu flexibilidade à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a edição das normas relativas à FIDCs, permitindo a expansão do investimento ao varejo e a exclusão da necessidade de um valor mínimo para aquisição de cota dos fundos.
“Além da grande concentração bancária e da falta de dinheiro subsidiado trazerem o olhar das empresas ao mercado de FIDCs, as diversas questões regulatórias aprovadas no ano passado também aumentam a demanda para o produto”, explica o executivo.
“São ótimos sinais para 2019. Com o cenário econômico mais estável, o maior foco em fundos estruturados em plataformas de varejo e o maior espaço para o mercado de capitais manterão um movimento significativo de crescimento para 2019 e 2020 pelo menos”, acrescenta Amadei.
Já em termos da retomada econômica, o diretor de asset da SRM, Fabio Ohara, comenta que o mercado de FIDCs também retratará o bom humor dos investidores e dos empresários a partir do momento em que a agenda de reformas comece a dar resultados.
“A incerteza vista em 2018 estavam segurando grande parte das movimentações. O mercado também sente quando o cenário começa a melhorar”, afirma Ohara.
Ele reforça, no entanto, a necessidade de avanços na fiscalização do segmento que, segundo o executivo, teve as fraudes como um dos maiores problemas durante os anos de crise econômica no País.
“É preciso agentes sérios fazendo um trabalho bem feito, exatamente para que não haja originação errada ou fraude. Mas isso também faz parte da evolução do mercado”, destaca Ohara, da SRM Asset.
Expansão
Quanto à maior procura das empresas por FIDCs como alternativa de crédito, os especialistas reiteram que a demanda começou a aumentar já ao final do ano passado e traz estimativas de alta para 2019.
Segundo o diretor da Associação Nacional dos FIDCs (Anfidc), Alberto Jorge Ferraz Gonçalves, grande parte desse movimento das companhias também acontece pela forte concentração bancária.
“Além disso, grande parte dessa alta também vem muito do vácuo da concentração bancária, com essas instituições apostando em nichos diferentes e deixando algumas empresas desassistidas”, diz.
Nesse ambiente, os juros pagos aos investidores para remuneração são substancialmente mais baratos do que os pagos aos bancos por financiamentos. A média de prêmios, por exemplo, fica entre CDI+1 e CDI+2,5 para riscos normais.
Gonçalves pondera, ainda, que todo esse cenário corrobora para o crescimento do setor. “A projeção para 2018 em fundos multisacados e multicedentes é de um avanço de 20% e a estimativa é que 2019 continue com altas de dois dígitos”, conclui o executivo.
http://portaldofomento.com.br/noticia.php?id=4856
“Este sistema, em nossa visão, tornará mais rápidas as transações comerciais e o processo de concessão de crédito a pequenas e médias empresas” afirma o economista Daniel Xavier
A duplicata é um título de crédito. Uma empresa faz uma venda a prazo, emite a nota fiscal e a partir da nota emitirá também a duplicata. Sua emissão é facultativa, e esse documento servirá para fazer a cobrança futuramente. Alem disso, são utilizadas pelas empresas para receberem de uma vez só o dinheiro referente a uma compra parcelada. Atualmente esses títulos tem que ser validados em cartórios para que sejam aceitos nos bancos, e assim o vendedor consiga resgatar o dinheiro em uma única parcela. Com as duplicatas eletrônicas, o processo se torna mais ágil.
“O que mudará com a duplicata eletrônica será que, após sua emissão, esse documento deve ser registrado numa certificadora e dessa forma, as informações registradas da duplicata ficarão públicas, passíveis de terem a veracidade conferida, sendo assim quando a empresa for ao banco fazer a antecipação dos recebíveis, como a duplicata já estará registrada numa certificadora, agilizará o processo de aceitação, pois as informações já estarão disponíveis para a consulta.” explica o Economista-chefe da DMI Group.
A circulação de duplicatas eletrônicas deve se difundir no Brasil após a sanção do PL 13.775/18 no mês passado, pelo Presidente Michel Temer. “Este sistema, em nossa visão, tornará mais rápidas as transações comerciais e o processo de concessão de crédito a pequenas e médias empresas. As operações eletrônicas, contando com regulamentação adequada, possuem menor risco de fraude e geram dados que podem ser cruzados com outras informações, o que resulta na adequada mensuração do risco de crédito. Isto pode contribuir também para a queda da taxa de juros ao tomador”, comenta o Economista-Chefe Daniel Xavier, da DMI Group.
Sobre DMI Group
Constituída em 2011 a DMI Group é uma empresa focada na estruturação e gestão de fundos de Private Equity, no entanto, possui também sob gestão Fundos Multimercados e de Direitos Creditórios. Habitualmente investe em companhias que possuam nichos diferenciados de mercado e apresentem alta expectativa de retorno.
Com um patrimônio sob gestão de US$ 600 milhões, a DMI Group estuda investimentos em empresas de capital aberto e fechado. A expertise do grupo é a fusão e aquisição de empresas de um mesmo setor, visando sua consolidação e posterior venda a um player estratégico, turnaround em companhias com problemas financeiros, ou processo de IPO no Brasil e no exterior. Atualmente a DMI Group conta em seu portfólio com a Companhia de Transporte de Gás (CTG), Vapor Energia, Bio5 e Orion Energia.
https://www.segs.com.br/mais/economia/150357-duplicatas-eletronicas-facilitarao-concessao-de-credito
Atenção: o prazo para declaração de inocorrência de operações suspeitas ou em espécie iniciou em 1º/01/2019 e encerra-se dia 31/01/2019
O que é a Declaração de Inocorrência de Operações Suspeitas: Também chamado de CNO – Comunicação de Não-Ocorrência, é a declaração realizada entre o dia 1º/01/2019 até o dia 31/01/2019, quando a Pessoa Obrigada não tenha feito qualquer informação ao COAF, durante o ano anterior – 2018
Se houve a prestação de uma única informação no ano de 2018: Caso a sua empresa tenha realizado uma única informação durante o ano de 2018, fica dispensada de prestar a CNO – Comunicação de Não-Ocorrência. O site do siscoaf fica bloqueado para a CNO nesses casos.
Deve ser observado:
1. Obrigatório somente para as empresas que não prestaram qualquer comunicação no ano de 2018.
2. Antes de prestar qualquer comunicação, orientamos que as operações sejam revisadas e se, encontrada alguma que deveria ser informada, que seja providenciado o ato, mesmo que tardio.
3. O COAF não descarta a aplicação de multas para a prestação de informações tardia, mas existe previsão expressa de multa para caso de identificação de operações que não forem informadas.
4. A declaração de inocorrência deverá ser feita no SISCOAF, através do site http://www.coaf.fazenda.gov.br/.
Fonte: Res 21/2012 COAF: Art. 14. Caso não sejam identificadas, durante o ano civil, operações ou propostas a que se referem os arts. 12 e 13, as pessoas de que trata o art. 1º devem declarar tal fato ao COAF até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Dias após o fomento comercial comemorar a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que garante o endosso e, por consequência, o direito de regresso, o setor celebrou ontem (11) a aprovação, no Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/2014, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito. A matéria agora segue para o Senado.
De autoria do ex-deputado Pedro Eugênio (1949–2015) e relatado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) – com quem o SINFAC-SP reuniu-se, em Brasília, no final de 2017 –, o PLP 420/2014 traz apensado o PLP 341/2017, do deputado Jorginho Mello, que no ano passado apresentou esta matéria, que trata da Empresas Simples de Crédito (ESC).
Aproximadamente três anos atrás, esta nova modalidade empresarial também havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, mas foi vetada pelo presidente Michel Temer, por solicitação do Banco Central.
“Sem a necessidade de autorização do BACEN, tampouco de capital social mínimo ou máximo, a única ingerência da autarquia é a exigência do registro dos contratos em uma central de registros autorizada pelo Bacen – a primeira delas é a Central de Recebíveis (CERC) –, para que haja controle somente macroprudencial e estatístico desse mercado. Ainda, estará sob a supervisão do COAF, que possivelmente editará resolução específica”, explica o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).
Segundo o dirigente, o término da discussão sobre autorização de funcionamento da ESC elimina os altos custos de observância com o BACEN. Outra discussão também superada é se a ESC poderia ser optante do Simples Nacional, mas o acordo com a Receita Federal não permitiu esse enquadramento.
A ESC, porém, será uma empresa normal no lucro real, podendo optar pelo lucro presumido, com uma alíquota de redução de base de cálculo de 38,4% sobre a receita de juros, que atualmente não poderá exceder a R$ 4,8 milhões ao ano.
Embora a alíquota de redução da base de cálculo seja um pouco mais alta do que qualquer outra atividade, não está prevista a incidencia de IOF, e quem optar pelo lucro presumido poderá se beneficiar do sistema cumulativo do PIS e da Cofins – hoje com alíquota de 4,65% contra 9,25% do não cumulativo.
Em essência, a ESC tem o mesmo DNA das factorings, ou seja, só poderá operar com capital próprio e atender pequenas empresas. A grande diferença é que ela poderá realizar empréstimos, cobrar juros sem qualquer limitação e pedir garantias reais. Deverá somente operar no município-sede ou municípios limítrofes, não será permitida a abertura de filiais e haverá o impedimento do sócio ter mais de uma ESC registrada no seu nome nas Juntas Comerciais.
Na parte de capital próprio, a ESC é ainda mais exigente, somente permitindo operações com capital integralizado em moeda corrente, e o saldo de suas operações de empréstimo estarão limitadas a esse capital integralizado, não sendo permitido sequer o mútuo dos sócios, ou qualquer tipo de alavancagem bancária.
O pagamento das operações será obrigatoriamente na conta-corrente do cliente, não sendo permitido pagamento a terceiros (fornecedores, sócios etc).
“Apesar das limitações já mencionadas, a maior de todas as vantagens da ESC será operar num ambiente regulado por lei, com muita mais segurança jurídica. A ESC também poderá concorrer com as fintechs SCD, modalidade recentemente regulada pelo BACEN e Conselho Monetário Nacional, que, grosso modo, é uma ESC digital”, entende Hamilton.
Para o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, este momento é um grande marco histórico para que o Brasil possa, de fato, enfrentar a enorme concentração bancária existente, objetivando a pulverização da oferta de crédito em mercados onde as instituições oficiais não têm interesse nem vontade política de atuar.
“Com o uso somente de recursos próprios, fica afastado qualquer risco sistêmico, assim como a intermediação financeira estrito senso. E gera uma enorme oportunidade ao investidor, que ao invés de ter seus recursos remunerados de forma absolutamente modesta, poderá aplicá-los, diretamente, no mercado de crédito, operando com caráter regional”, prevê.
Espera-se, ainda, que com a escassez de recursos no mercado, de um lado, e novos players de outro, não só os spread como também a taxa final paga pelos clientes sejam mitigadas.
Afif Domingos
“Com respeito à história da ESC, ela foi gerada há aproximadamente cinco anos, quando o SINFAC-SP teve uma reunião com o então recém-empossado ministro Guilherme Afif Domingos na Secretaria da Micro e Pequena Empresa, na qual fomos solicitar a inclusão das factorings no Simples. Diante da impossibilidade de atender o pleito, naquela mesma reunião, por ideia e iniciativa dele, elaborou-se o formato da ESC, então chamada de microbanco”, lembra Hamilton.
O presidente do SINFAC-SP reitera os agradecimentos ao presidente do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos, pela sua obstinação, persistência e determinação em dar continuidade a esse bom projeto para o Brasil, mesmo após o veto presidencial da vez anterior.
“O projeto ora aprovado ainda será remetido ao Senado, e posteriormente sancionado pelo presidente da República, sem dificuldades, pois ele está muito mais redondo e aperfeiçoado em relação ao anterior e em sintonia com a Agenda+ do Banco Central, que pretende diminuir o spread bancário, aumentando a concorrência no concentrado mercado dos bancos”, finaliza Hamilton.
Fonte: Reperkut
http://sinfacsp.com.br/noticia/aprovado-na-camara-projeto-que-cria-empresa-simples-de-credito