O projeto de lei (PLC 73/2017) que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas foi aprovado no mês passado pelo Senado e agora espera pela sanção do presidente Michel Temer (MBD). As duplicatas são utilizadas pelas empresas para receberem, de uma vez só, o dinheiro referente a uma compra parcelada. Hoje este processo é feito de forma manual e burocrática, via cartórios. A nova lei prevê a criação de uma central de registros digitalizada, na qual certificadoras autorizadas pelo Banco Central registrarão as duplicatas em um sistema unificado online de forma que possam ser consultadas nacionalmente. Na prática, o processo ficará mais rápido e barato para as empresas. E mais seguro, menos vulnerável a fraudes.
O novo modelo também deve possibilitar uma redução no número de fraudes e até juros mais baratos para os comerciantes, que costumam utilizar as duplicatas como garantia para contratar crédito e antecipar recebíveis junto a instituições bancárias.
O PLC 73/2017 já tinha sido aprovado no dia 17 de outubro, mas uma das emendas, feita pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), e que previa a restrição de acesso a informações como, por exemplo, a consulta de devedores inadimplentes, havia sido rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para que o projeto não precisasse passar novamente pela Câmara, os senadores resolveram rejeitar a emenda em plenário. Assim, prevaleceu o texto original que possibilita a qualquer cidadão realizar a consulta que desejar na central.
O que muda com a duplicata eletrônica
A duplicata é um título de crédito. Uma empresa faz uma venda a prazo, emite a nota fiscal e a partir da nota emite também a duplicata – documento que servirá para fazer a cobrança posteriormente. O que mudará após a implementação dessa lei é a possibilidade de a empresa registrar a emissão de uma duplicata em uma certificadora, por exemplo, por meio de blockchain. Dessa forma, as informações registradas da duplicata ficarão públicas, passíveis de terem a veracidade conferida e incidindo na diminuição de fraudes.
O sistema eletrônico de registro pretende evitar golpes recorrentes como a utilização de apenas um título para buscar crédito em várias instituições financeiras e a criação de duplicatas sem determinação de origem – ou seja, sem ter como ponto de partida uma nota fiscal ou a prestação de um serviço.
Se a empresa que emitiu a duplicata não precisa de dinheiro imediatamente, ela espera o cliente pagar e no momento que ele efetua o pagamento o trâmite acaba. Entretanto, a maioria das empresas, necessitando de dinheiro para capital de giro, reúne as duplicatas e leva ao banco para fazer um processo de antecipação de recebíveis – também conhecido como descontos de duplicatas. E é aí que está mais uma mudança: o fato de a duplicata já estar registrada em uma certificadora, facilmente acessível, eliminará a etapa do “aceite” desses papeis, o que também acaba por reduzir custos.
O aceite é uma forma de autenticar a existência de uma duplicata, na qual o empresário, empresa ou indústria vai atrás da assinatura do devedor, pois os bancos não aceitam antecipar os recebíveis sem atestar, entre outros documentos, a veracidade da duplicata. “Quem emitiu uma nota fiscal contra um devedor não precisará ir até lá no devedor para que ele confirme a existência daquela duplicata. Porque a duplicata já está registrada na certificadora”, explica Ana Paula Cherobim, professora da Escola de Administração da UFPR.
Vale frisar que as duplicatas físicas continuarão existindo concomitantemente às duplicatas eletrônicas. Isso ocorre porque nem toda duplicata é utilizada como operação de crédito e muitas regiões afastadas ainda sofrem com a falta de acesso a sistemas informatizados.
O impasse com os cartórios
Atualmente, quando o pagamento da duplicata não é realizado pelo cliente, a empresa deve ir até o cartório para fazer o “protesto” do documento publicamente. Originalmente, o projeto apresentado pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ) autorizava que esse protesto fosse feito sem a necessidade de passar por um cartório – o que, novamente, poderia reduzir ainda mais os custos desse processo para as empresas e também resultaria em uma perda bilionária para o setor notarial.
Entretanto, após pressão do setor de cartórios, quando o projeto ainda tramitava na Câmara dos Deputados, suprimiu-se essa possibilidade e todo protesto continuará tendo de passar pelo cartório.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve um acréscimo de 9% na arrecadação notarial do país entre 2016 para 2017, para R$ 15,6 bilhões. Estima-se que desse total, R$ 5,8 bilhões sejam referentes às movimentações envolvendo duplicatas. Parte desse dinheiro é repassado a entidades governamentais, como Tribunais de Justiça e Defensorias Públicas, o que também explica a pressão pela manutenção da etapa dos protestos em cartórios de títulos.
Um possível efeito indireto da nova lei das duplicatas nos juros
Um elemento importante que incide nas taxas de juros é o risco de inadimplência. Com as duplicatas registradas em certificadoras, o processo todo fica mais acessível, seguro e propício para a competição entre bancos. Todo esse cenário , segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, deve colaborar para a redução da inadimplência e, consequentemente, dos juros.
Nesse ponto, Ana Paula Cherobim, faz algumas ressalvas, “para acontecer o que o Damaso está dizendo, o empresário teria de estar com o processo de cobrança das duplicatas, independente se lá na frente ele irá descontar ou não, também pulverizado. Porque é um pouco complicado você estar com o processo de cobrança de duplicata no banco X e levar essas duplicatas para desconto no banco Y. Não é impossível, mas com certeza o banco X vai criar algum tipo de óbice. Porque é do negócio”.
Já Cleverson Ribeiro, professor da Escola de Negócios do Centro Universitário Internacional Uninter, concorda que os bancos criarão barreiras, mas alerta que hoje o Brasil não conta apenas com essas instituições, mas também com fintechs que se propõe a fazer a antecipação de recebíveis . “A partir do momento em que essas instituições reconhecidas pelo Banco Central abrirem a oportunidade de antecipar (…) gera-se a oportunidade da concorrência. Por mais que os bancos criem barreiras, o empresário passa a ter maior poder de barganha, podendo negociar taxas de juros menores para antecipar os recebíveis nos bancos”, complementa o professor.
Mais crédito para pequenas e médias empresas
A proposta também tem o objetivo de atrair as pequenas e médias empresas. Para o professor na Uninter, Cleverson Ribeiro, o projeto é vantajoso principalmente porque abre portas para a competividade.
Segundo o Relatório de Economia do Banco Central, a digitalização do sistema “reduz custos marginais de operação e custos de troca, diminuindo as barreiras de entradas de novas firmas”. Além disso, as empresas terão a oportunidade de comprovar consistência econômica, ganhando a credibilidade de instituições financeiras e constituindo um histórico público de suas relações econômicas, todos esses pontos facilitando na obtenção de crédito e financiamentos.
Segundo o senador Armando Monteiro (PTB-PE), as condições propiciadas pela aprovação do projeto poderão gerar um instrumento de crédito de 5,3% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 347 bilhões.
A professora da UFPR, Ana Paula Cherobim, pondera que o processo facilita a vida das pequenas e médias empresas desde que as faturas e por consequência as duplicatas não sejam de valor muito baixo. Atualmente, o preço máximo cobrado por lei é de R$ 1 por certificação. Se uma empresa emite uma duplicata referente a uma compra no valor de R$ 100 mil, R$ 1 gasto na certificação não é um custo significante, entretanto, em uma pequena empresa que venda três caixas de refrigerante no valor de R$ 15, por exemplo, R$ 1 é caro.
“Isso no meu entender é um erro da lei. Ao fixar um valor em reais, sendo que esse R$ 1 daqui a pouco sofre com a inflação, inviabiliza-se a certificadora, então há de ter uma proporcionalidade de valores em relação ao que se cobra e ao certificado. Isso pode quebrar a certificadora autorizada. Ou isso pode onerar muito as empresas que emitem nota fiscal/fatura de valores mais baixos”, explica a docente.
https://www.gazetadopovo.com.br/economia/duplicatas-digitais-facilitam-vida-de-empresas-mas-nao-acabam-com-industria-dos-protestos-e01egzz2m6zb89lfy7502qxbo/
O Senado aprovou há alguns dias a regulamentação da duplicata eletrônica, que deverá fortalecer esse instrumento de venda de bens e serviços principalmente para as empresas de menor porte. Tão logo o projeto seja sancionado pelo presidente da República, como se espera, caberá ao Banco Central (BC) autorizar a implantação de centrais registradoras de duplicatas eletrônicas, títulos que deverão ser largamente utilizados nas operações de capital de giro das companhias. Ao conferir mais segurança aos papéis, é previsível a queda do custo dos empréstimos com essa forma de garantia, prevê o diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso.
A duplicata eletrônica faz parte da Agenda + do BC, que inclui dezenas de medidas para desburocratizar, aumentar a eficiência e reduzir a insegurança jurídica e o custo muito elevado do crédito no País.
O novo sistema parte de uma constatação: duplicatas registradas num centro confiável de processamento darão ao credores a certeza de que foram de fato realizadas as operações comerciais que permitiram a emissão dos títulos. Elimina-se o risco, que existe hoje, de que um mesmo título seja usado como garantia em mais de uma operação de crédito. Mas as duplicatas em papel continuarão a ser usadas.
As maiores beneficiadas, segundo Damaso, serão as micro e pequenas empresas, que têm dificuldades em demonstrar aos bancos que têm solidez financeira. “A duplicata não estava cumprindo um de seus papéis, que é dar suporte às operações de crédito”, enfatizou o diretor do BC. O estoque de duplicatas e recebíveis no sistema bancário é de R$ 62 bilhões, montante que tende a subir nos meses de dezembro, quando é mais elevada a demanda de capital de giro das empresas. Em agosto, o custo era de 18,7% ao ano, segundo as Estatísticas Monetárias e de Crédito do BC, inferior à média das taxas pagas pelas empresas nas operações livres (20,4% ao ano).
A regulamentação da duplicata eletrônica foi bem recebida pelo mercado. Empresas registradoras já se preparam para incluir os papéis em suas plataformas. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) acredita que um ano após a implantação do sistema será possível elevar em 50% o valor das duplicatas descontadas nos bancos. Mais crédito a juros menores são necessidades básicas das empresas brasileiras.
https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,novo-titulo-dara-alento-ao-capital-de-giro,70002560435
Realizamos hoje, dia 25/10/2018, às 9 horas, na sede do SINFAC, o Café Com Negócios, onde foi abordado o tema: “A nova Instrução 356 em discussão: Adaptação da Tercon aos novos tempos”, com o senhor Luiz Fernando Vasconcellos da TERCON.
A CVM anunciou que pretende introduzir alterações na Instr.356, que rege o Funcionamento dos FIDC’s e com essas informações a TERCON, Informou o que já sabe a respeito, foi comentado as alterações, mostrou como a TERCON se adaptou às regras recentes, e vai continuar se adaptando e mostrou os novos projetos da TERCON para melhor servir seus clientes.
Na oportunidade o senhor Luiz Fernando fez uma apresentação sobre como a TERCON analisa e acompanha os fundos sob sua gestão.
Gostaríamos de agradecer a presença de todos os participantes e mais uma vez da parceria com a TERCON, muito obrigada Sr. Luiz Fernando.
FOTOS DO EVENTO: https://www.facebook.com/pg/sinfaccepimarn/photos/?tab=album&album_id=2263754497178374
A Receita Federal vai criar um sistema de notas para premiar empresas que são boas pagadoras de impostos. A ideia é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C. Receberão a nota máxima aquelas que estão adimplentes com o Fisco, que entregaram suas declarações em dia e têm situação cadastral regularizada.
As empresas com nota A terão vantagens como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários. Além disso, terão preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário. “Vamos classificar todas as empresas e as que tiverem nota A serão tratadas como clientes VIPs”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, João Paulo Martins.
Os contribuintes com nota máxima serão avisados pela Receita quando for identificado algum indício de infração, tendo, assim, a chance de regularizarem a situação antes de serem multados. Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar multas que vão de 75% a 150% do valor devido. Estão excluídos crimes tributários, como lavagem de dinheiro e contra a Previdência.
A criação do sistema de classificação também servirá para identificar empresas que deixaram de pagar impostos ou não cumpriram obrigações tributárias sistematicamente. Perderão pontos aquelas que tiverem cometido algum tipo de fraude ou prestaram informações inverídicas à Receita.
Essas empresas ganharão nota C e terão punições que vão desde a inclusão em regimes especiais de fiscalização até cassação de benefícios fiscais. “Se o contribuinte receber uma nota C, saberá que é porque estamos de olho nele. Vamos ter mais cuidado nas análises de seus processos”, disse Martins.
A portaria que institui o programa, chamado de Pró-Conformidade, foi colocada em consulta pública até o dia 31 de outubro. O texto definitivo será publicado até o fim de novembro. Segundo Martins, o programa segue modelo estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e é adotado por países como Inglaterra, Holanda, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.
As notas serão dadas sempre com base nos últimos três anos, sendo que o último ano terá peso maior. Todas as empresas com mais de um ano de vida serão classificadas. Pelo cronograma da Receita, em fevereiro de 2019, cerca de 5 milhões de empresas do Simples receberão suas notas. Grandes contribuintes receberão os ratings em março e os demais em abril.
Para o advogado tributarista Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro, a iniciativa é positiva e é uma tendência das administrações tributárias. Ele pondera, porém, que a falta de estrutura na Receita Federal leva a uma demora em processos como a concessão de crédito tributário. “É um primeiro passo, mas resolve apenas uma parte da situação. As tramitações de processos administrativos é muito morosa, é necessário que seja feito um trabalho para melhorar isso.”
A expectativa da Receita é que de 30% a 40% das empresas recebam nota A, enquanto cerca de 20% das companhias fiquem com nota C. Quem receber nota A ganhará ainda um certificado de conformidade tributária, uma espécie de diploma que poderá ser usado, por exemplo, na negociação de empréstimos bancários e entre empresas. As notas de cada contribuinte, no entanto, não serão divulgadas por questões de sigilo fiscal.
https://sinfacsp.com.br/noticia/receita-vai-dar-tratamento-vip-para-empresas-que-pagam-impostos-em-dia-dci
A NOVA INSTRUÇÃO 356 EM DISCUSSÃO
ADAPTAÇÃO DA TERCON AOS “NOVOS TEMPOS”
Com Luiz Fernando da Tercon Consultoria
Quando: 25/10/2018
Onde: Sede Sinfac – Av. Dom Luis 300 Sl 606 (Shopping Avenida)
Horário – 09 horas
Convidado: Luiz Fernando Vasconcellos
Associado: Gratuito para 01 pessoa por empresa associada.
A partir de 02 pessoas – R$ 50,00 cada.
Não associado: R$ 100,00 por pessoa
Informações e Inscrições: (85) 3253-4748 / 98113-6653
As pequenas empresas são um dos principais motores da economia brasileira. De acordo com o Sebrae, elas respondem por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
São também responsáveis pela geração de milhares de postos de trabalho. Números do Ministério do Trabalho apontam que, no mês de julho, o saldo de empregos registrado por micro e pequenas empresas representou 72% do total gerado em todo o Brasil.
Com a crise econômica, cresceu o número de pequenos e microempreendedores nos últimos anos. Empreender foi a alternativa encontrada por muitos para fugir do desemprego. Porém, para operar o próprio negócio, é preciso de investimento e crédito.
Os pequenos empresários encontram uma séria de dificuldades para obter empréstimos junto a instituições financeiras tradicionais.
Burocracia e juros altos tornam o empréstimo praticamente inviável. Segundo o Sebrae, 84% das pequenas e microempresas não têm acesso a linhas de financiamento, destinadas principalmente a grandes negócios.
Um dos principais entraves é a assimetria de informação. Há muitos casos de brasileiros que não possuem conta bancária ou histórico financeiro.
A ausência de dados faz com que bancos, ao usarem o modelo tradicional de análise de crédito, não consigam avaliar adequadamente os riscos e, consequentemente, acabam negando o empréstimo ou liberando-o com juros altos.
Também é importante ressaltar que, segundo o Banco Central (BC), os quatro maiores bancos do país concentraram 78,51% do mercado de crédito em 2017.
Concentração de mercado
Há várias razões para esse cenário. A principal delas é movimento de fusões e aquisições no setor financeiro. Ao mesmo tempo em que gera maior solidez das instituições financeiras e mais segurança para o depositante, a concentração diminui a concorrência e leva ao aumento do spread (diferença entre a taxa básica de juros e o que é efetivamente cobrado do cliente).
Nesse contexto, as fintechs surgem como uma alternativa para ampliação da oferta de crédito no país. Startups como a Zen trazem inovações na análise de risco, como o processamento de um volume muito grande de informações (big data), o que permite identificar perfil e comportamento de quem pede o empréstimo.
Um exemplo é o Zen Finance, primeiro produto brasileiro de crédito como serviço (CaaS, na sigla em inglês). A plataforma aplica aprendizado de máquina a informações do marketplace em que o tomador de empréstimo atua, como histórico de vendas e faturamento, e as enriquece com mais de 200 pontos de dados não convencionais, como comportamento em redes sociais e satisfação do cliente.
Com modelos de negócio inovadores e custos mais baixos, as fintechs contribuem para a redução do spread e o aumento da concorrência no setor financeiro.
Além disso, com mais tecnologia e presença digital, as startups conseguem acessar mercados mal atendidos pelos grandes bancos, como os pequenos negócios.
É um enorme desafio para todo o mercado criar um ambiente mais amigável ao crédito e no Brasil.
Com cadastro positivo, maior abertura do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao crédito a pequenos empreendedores e ajuda das fintechs, poderíamos melhorar consideravelmente a oferta de produtos financeiros a essa parcela do mercado, pouco atendida pelas instituições tradicionais.
https://ecommercenews.com.br/artigos/dicas-artigos/como-as-fintechs-podem-ampliar-o-credito-ao-pequeno-empreendedor/
Para quem está chegando ao mundo dos investimentos, o FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) pode parecer uma aplicação bem interessante, com proposta de valor e gestão diferenciados.
Apresenta características distintas de outras soluções que o mercado oferece. Entender como o FIDC funciona pode ser um diferencial na hora de decidir as suas alocações de recursos e, o melhor, como não expor o patrimônio a riscos excessivos e desnecessários.
Por isso, a Intrader e eu, Edson Hydalgo Junior, começamos a explicar como funciona, quais os benefícios e as vantagens dos FIDCs.
O que é o FIDC?
O FIDC é um fundo em que um mínimo de 50% do patrimônio líquido dos cotistas é investido em Direitos Creditórios, formando uma espécie de união entre as partes.
Como Direitos Creditórios temos recebíveis como exportações, aluguéis e crédito por consignação. São dívidas de empresas transformadas em títulos, securitizadas, na linguagem do sistema financeiro, e que são colocadas no mercado para captação de recursos.
Esse é um tipo de aplicação combina renda fixa e a aquisição de direitos creditórios, oferecendo excelente rentabilidade, regularmente acima do 120% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), boa segurança e a sempre necessária diversificação da carteira.
Por ser um fundo de renda fixa, o investidor conhece de antemão qual será o retorno e as taxas ao final do investimento, o que garante ainda mais confiança.
Você pode se perguntar: o FDIC não tem riscos? Como toda aplicação, o FIDC também oferece riscos. No caso, de inadimplência por parte das empresas.
Daí, a importância de fazer a contratação por meio de instituição financeira reconhecida no mercado e de analisar a classificação de riscos do FIDC, que é feita por agências de rating.
Como funciona o investimento em FIDC?
Com aplicação mínima de R$ 25 mil, os FIDCs funcionam como um condomínio, com duas opções:
Fundo aberto: os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas quando desejarem, de acordo com o disposto no regulamento do fundo;
Fundo fechado: o resgate é feito somente ao término do prazo de duração do fundo, de cada série ou classe de cotas conforme seu regulamento, ou quando houver a liquidação do fundo.
Todo mundo pode aplicar em FIDC?
Para esse tipo de aplicação, que possui alguns pontos mais complexos como vimos até aqui, o investidor precisa ser qualificado, isto é:
Pessoas com certificação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo agentes com autonomia, administradores de carteiras, consultores de valores imobiliários e analistas;
Clubes de investimentos em que o gestor seja um investidor qualificado;
Pessoas físicas ou jurídicas com investimentos superiores a R$ 1 milhão, com devida comprovação.
Para começarmos essa conversa, acredito que abordamos os pontos básicos e conceituais do FIDC. Até a próxima!
https://ecommercenews.com.br/artigos/dicas-artigos/voce-conhece-e-sabe-como-funciona-o-fidc/
Realizamos hoje, às 9 horas, na sede do Sinfac, a palestra As Fintechs e o Fomento Comercial.
O senhor Delano Macedo, fez uma excelente explanação sobre o assunto, explicando as vantagens desse novo produto ao segmento!
Contamos com mais de 27 pessoas presentes, tivemos uma grande participação, uma das maiores desse ano.
Obrigada a todos pela participação! Em breve divulgaremos nossa próxima palestra! Vamos fomentar!!!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em fevereiro de 2020, determinou alguns requisitos e princípios necessários à realização da atividade de tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros no território nacional. Destaque para a observância dos princípios da boa-fé e da finalidade específica – o tratamento deve observar propósitos legítimos, adaptação e necessidade e pode ocorrer em determinadas situações, sendo geralmente necessário o consentimento do titular.
Em situações excepcionais, quando houver interesse público ou riscos à vida e à saúde de terceiros, poderá ocorrer sem o consentimento do titular, por exemplo, nos casos em que o tratamento suceder em cumprimento à obrigação legal ou determinação judicial; e para o exercício regular de direitos em processos judiciais ou administrativos, quando necessário, para tutela da saúde do titular ou de terceiros quando envolver a proteção ao crédito ou a execução de políticas públicas e a realização de estudos por órgãos de pesquisa.
A coleta e o tratamento de dados também poderão ocorrer quando for necessário para execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte ou tenha solicitado. Vale ressaltar a importância de as empresas reverem seus contratos para incluir cláusulas relacionadas ao tratamento de dados, com a finalidade de informar os clientes sobre o procedimento, além de revisar suas políticas de privacidade e termos de uso, que devem ser transparentes, e observar as regras impostas pela nova lei.
Atualmente, o uso de dados pessoais influencia diretamente a oferta e o fornecimento de produtos e serviços. Eles são utilizados por empresas que planejam ações de marketing e publicidade. Ao monitorar comportamentos e hábitos pessoais dos consumidores, é possível, inclusive, segmentar os clientes. A LGPD chega para proteger a privacidade dos cidadãos ao impor limites na utilização, no compartilhamento e no processamento de dados.
Mais segurança jurídica
O Marco Civil (Lei n.º 12.965/14), que veio regular o uso da internet no Brasil, já previa alguns padrões mínimos de segurança e privacidade no tratamento de dados, como a segmentação dos dados pessoais das demais informações do banco de dados e a necessidade de criptografia, mas se aplicando somente aos dados coletados e tratados em ambiente virtual. A nova lei, sancionada em agosto de 2018, é mais rigorosa no que tange aos critérios de proteção dos dados pessoais e se dedica às hipóteses de coleta de dados por qualquer fonte, inclusive em meio físico.
Além do que já previa o Marco Civil, agora as empresas devem manter registros de toda e qualquer operação de tratamento; conceder acesso facilitado aos titulares dos dados pessoais quando solicitado; e nomear agentes de tratamento – além de outras medidas. De acordo com a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma legislação específica sobre o tema “proteção de dados” garante mais segurança jurídica e insere o Brasil num patamar de igualdade com a maior parte dos países da América Latina e da Europa.
Segundo a nova legislação, o responsável pelo tratamento de dados precisa aplicar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais dos titulares, dos eventuais acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
A LGPD impossibilita o tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos e dá garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento. Este deve ser feito com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular com clareza.
http://www.fecomercio.com.br/noticia/conheca-as-situacoes-em-que-o-tratamento-de-dados-pessoais-sera-permitido
As empresas com plataformas de tecnologia que oferecem serviços financeiros, as fintechs, vieram para ficar. A agilidade nos processos, a praticidade com que realizam as operações e o custo bem mais baixo para o consumidor são condições competitivas diante dos bancos tradicionais. É tudo ainda muito novo, e o que falta a elas é um grau de credibilidade maior por estar relacionada ao cuidado com o dinheiro. Mas tudo parece ser uma questão de tempo para que elas possam mostrar e convencer o usuário sobre as suas vantagens.
Ao fazer um paralelo com outras empresas que empregaram a tecnologia para simplificar os modelos de consumo, é possível afirmar que se trata de um caminho sem volta. Basta verificar experiências bem-sucedidas de uma Netflix para os filmes, de um Uber ou Cabify para o transporte, de uma iTunes ou Spotify para músicas, de um Airbnb para locação de imóveis, ou de uma Amazon para uma infinidade de itens. São sistemas sustentados em plataformas, eliminando intermediários, e oferecendo serviços mais baratos.
Mas de acordo com Leo Monte, cofundador da GR1D e especialista em Economia de Plataforma, Transformação Digital e Inovação, “quando o assunto é finanças, crédito, investimentos ou oferta de seguros, ainda não é possível apontar um nome que tenha vindo para quebrar tudo”. Segundo ele, é possível pensar em serviços muito úteis, que complementam a oferta online dos bancos tradicionais, serviços de pagamento como o PayPal e o brasileiro PagSeguro. Mas iniciativas como o Nubank. Inter, Original e outros bancos digitais ainda não ganharam o mesmo nível de expressão, na opinião dele.
Há alguns fatores que explicam essa demora maior para a expansão das fintechs no setor de finanças, como a que foi constatada em outros setores do varejo, como entretenimento, transporte e locação. Monte explica que o primeiro deles é institucional, porque o mercado financeiro é altamente regulado, o que impõe barreiras de entrada das plataformas de tecnologia. Outro, não menos importante, é cultural. O mercado brasileiro é ainda muito fechado, mas mesmo em mercados mais abertos, como a Índia, que vivencia uma explosão de startups em todas as áreas, a visão mais conservadora na regulação do mercado financeiro também acaba segurando o desenvolvimento mais acelerado das fintechs.
Em sua análise, o especialista pondera que para vingar e se tornar um grande participante do mercado (player), uma fintech terá de se adequar às regulações que restringem as instituições tradicionais. Ao mesmo tempo, com essa exigência, ela poderia se tornar menos interessante, porque ficará mais parecida com os bancos ou serviços financeiros tradicionais.
Para as instituições financeiras no modelo mais antigo pode ser uma vantagem adquirir uma fintech ou se unir a ela, em parcerias que tragam o melhor do que cada uma tem a oferecer. Não à toa, o Itaú adquiriu quase metade da XP Investimentos. Se por um lado essas empresas mais modernas pedem apenas CPF e número de celular para abrir uma conta, aceitar aplicação ou fornecer um cartão de crédito ou empréstimo, de outro, as instituições tradicionais contam com sua carteira de clientes já estabelecida, um nome reconhecido e confiável, experiência com a legislação e outras peculiaridades do mercado financeiro, ressalta ele.
Monte argumenta que não é só o labirinto burocrático que torna o serviço das empresas tradicionais menos atraente para o público. “Essas instituições contam com um pesado sistema legado, porque rodam sistemas em tecnologias ultrapassadas, algumas próximas da obsolescência, mas que ou ainda são úteis ou que demandariam tempo e recursos consideráveis para serem atualizadas ou substituídas”.
Por conta de tudo isso, o executivo afirma que “há duas grandes oportunidades para o futuro do setor financeiro. Uma é o banco online, em que todas as instituições financeiras vão para a internet, e outra são as finanças pela internet, que é feita por agentes de fora do sistema financeiro tradicional”.
Nesse cenário, há que se considerar outros modelos que estão derivando das fintechs originais, são as grandes redes do varejo, como a Alibaba, (empresa chinesa de varejo baseada em e-commerce), que para viabilizar o próprio negócio passou a oferecer na mesma plataforma também os serviços financeiros. Permitindo não apenas o pagamento das compras, mas integrando as contas bancárias, permitindo carregar o celular, e assim por diante. Esse novo modelo já tem um nome, são as techfins.
Uma vez construída a plataforma, é meio caminho andado para acoplar outros serviços, inclusive os financeiros.
Nesse sentido, afirma o consultor, as techfins parecem atraentes para as instituições financeiras tradicionais, ao mesmo tempo que representam certa competição, na medida em que também podem funcionar como grande fonte de distribuição de serviços dos bancos. E o mercado tem visto a confiança do público aumentar em relação ao uso dos serviços financeiros oferecidos por essas techfins.
No Brasil, há espaço para o desenvolvimento desse modelo, dado que mais da metade dos usuários de WhatsApp (53%) gostaria de usar o aplicativo para realizar pagamentos e transferências bancárias. É o que mostra a nova pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box. O número representa aproximadamente 50 milhões de pessoas, de acordo com Monte.
O varejo nacional já vem se movimentando nesse universo das techfins: tanto a plataforma Mercado Livre como a B2W (fusão das Americanas.com com a Submarino.com) já anunciaram linhas de crédito para as empresas que fazem parte de seus shoppings virtuais, ou marketplaces. A B2W também estuda a possibilidade de oferecer financiamento ao consumidor final.