O Banco Central informou nesta segunda-feira que fechou acordo com a autoridade monetária de Hong Kong para cooperação na área de fintechs, buscando especialmente o incentivo à inovação em serviços financeiros e o apoio à expansão local de empresas inovadoras de outras jurisdições.
“Esperamos uma colaboração frutífera com Hong Kong, que é um dos principais centros de tecnologia financeira na Ásia”, afirmou o presidente do BC, Ilan Goldfajn, em nota à imprensa.
“O acordo de cooperação implica o compartilhamento de experiências e melhores práticas, e nos permitirá não apenas monitorar mudanças tecnológicas nos mercados financeiros de uma perspectiva mais ampla, mas também adaptar o ambiente regulatório para modelos de negócio inovadores”, acrescentou ele.
Mais cedo neste ano, o BC regulamentou as fintechs de crédito, que poderão atuar como Sociedades de Crédito Direto (SCDs), realizando operações com recursos próprios, ou como Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que conectam investidores a tomadores de recursos.
Em entrevista recente à Reuters, o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, também afirmou que o BC deve regulamentar até dezembro o funcionamento do chamado “open banking” e a abertura de contas correntes de empresas por canal digital, como parte dos esforços para incentivar a concorrência no sistema bancário brasileiro.
O open banking dá o poder de acesso e manipulação de dados bancários aos clientes, em vez de ser posse dos bancos como é hoje. Na prática, isso abre espaço para que rivais ou fintechs ofereçam serviços como financiamento e cartão de crédito, por exemplo, desde que tenham tecnologia para se conectarem ao banco no qual o cliente tem conta.
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/banco-central-fecha-acordo-com-bc-de-hong-kong-para-cooperacao-em-fintechs-reuters
O Banco Central informou nesta quarta-feira 5, por meio de nota, a abertura de uma consulta pública de proposta de regulamentação das condições de registro de recebíveis de cartões de pagamento. A proposta estabelece que as credenciadoras devem registrar, em entidade a ser autorizada pelo BC, “as operações com cartões de pagamento, para que o estabelecimento comercial possa usá-las, a sua livre escolha”.
O credenciador é a empresa que habilita o estabelecimento comercial para aceitação de cartões de crédito e de débito, por exemplo. Na prática, com o registro proposto pelo BC, os estabelecimentos comerciais poderão utilizar as operações com cartões como garantia para tomada de crédito ou poderão ceder o direito creditório para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDICs) e para fornecedores. “Os recebíveis de cartões são muito utilizados, principalmente por micro e pequenas empresas, para obtenção de crédito”, destaca do BC na nota divulgada.
O BC informou ainda que a proposta que está em consulta prevê que as registradoras “também serão responsáveis pela constituição de gravames e ônus sobre os recebíveis, gerenciando, dessa forma, a utilização dos recebíveis com processos robustos para garantir a existência, a autenticidade e a vinculação a somente uma operação”.
De acordo com o BC, a proposta em consulta também prevê o “direcionamento do fluxo financeiro dos recebíveis para as instituições que os utilizaram como garantia para a concessão de crédito”. “Dessa forma, quem aceitar o recebível como garantia terá maior certeza legal e operacional da sua existência e de que aquele recebível está vinculado à sua operação, reduzindo riscos e custos para os participantes do mercado”, registrou o BC.
Para o BC, essas medidas contribuirão para o aumento da segurança, da confiança e da qualidade na utilização dos recebíveis para operações de crédito. “Aumenta ainda a concorrência no uso dos recebíveis, ao permitir seu uso fora do Sistema Financeiro Nacional (SFN), acrescentou a instituição.
Outro ponto da proposta é que as instituições financeiras somente poderão realizar operações de desconto ou de crédito vinculadas a recebíveis de cartões de crédito e de débito se eles estiverem registrados em sistemas autorizados pelo BC. “A proposta também determina que o volume de recebíveis entregues em garantia deverá ser compatível com o valor da operação de crédito, dando mais flexibilidade ao estabelecimento comercial na realização de outras operações de crédito ou de desconto com esses ativos”, acrescentou o BC.
De acordo com a instituição, a medida busca dar “mais eficiência e segurança às operações de desconto e de crédito vinculadas a recebíveis de cartões pelos estabelecimentos comerciais”. “Com isso, espera-se que mais instituições entrem no mercado de recebíveis, aumentando a concorrência. Com mais segurança, concorrência e eficiência, o mercado poderá aumentar a oferta de crédito para os estabelecimentos comerciais, de forma mais barata”, concluiu a instituição.
Em vigor há cinco anos, a lei que permitiu reunir os dados dos bons pagadores em uma única base, o cadastro positivo, não atraiu o número esperado de consumidores. Agora, o governo negocia no Congresso uma “reforma” para incluir os dados de forma automática – hoje, o consumidor precisa solicitar sua adesão. O objetivo do cadastro positivo é permitir que instituições financeiras ofereçam crédito mais barato aos bons pagadores.
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê essas mudanças, que já havia passado pelo Senado. A casa ainda precisa votar possíveis alterações no texto original, mas essa votação foi adiada em julho e não há previsão de quando será retomada. Após ela ocorrer, o texto voltará para o Senado antes da sanção presidencial.
A principal mudança em relação à lei atual é incluir no cadastro, sem pedido de autorização, os consumidores com bom histórico de pagamentos. Hoje, por uma questão de proteção à privacidade, é preciso pedir para entrar na base gerida pelos bureaus de crédito da Serasa, Boa Vista e SPC.
Um estudo do banco Santander calculou que a inclusão automática de consumidores no cadastro positivo teria o potencial de aumentar o volume de crédito concedido no país em 10% do PIB.
Entenda abaixo como funciona o cadastro dos bons pagadores e o que pode mudar:
O que é o cadastro positivo?
É um banco de dados que reúne informações de consumidores com um bom histórico de pagamentos. Ou seja, aqueles que costumam pagar suas dívidas em dia e não estão inadimplentes. É uma espécie de “currículo financeiro” do bom pagador.
Para que serve?
O cadastro positivo serve como referência para varejistas e credores (bancos ou financeiras) identificarem quem são os bons pagadores que buscam crédito. De posse dessas informações, o objetivo é que eles consigam separar quem atrasa as contas de quem paga os boletos em dia e, assim, decidir para quem vão emprestar dinheiro. Quando o risco de calotes é mais baixo, eles podem cobrar juros menores do consumidor.
Esse ‘selo de bom pagador’ já funciona no Brasil?
Sim. A Lei do Cadastro Positivo entrou em vigor em agosto de 2013, mas a adesão foi bem menor que o previsto. A expectativa da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) era de que ele reunisse 40 milhões de inscritos após um ano. Mas até maio de 2018, o cadastro tinha cerca de 7 milhões de pessoas, segundo a Boa Vista SCPC. Hoje, a inclusão nesse cadastro é opcional, por questão de privacidade, e quem quiser entrar precisa pedir para ser incluído.
Qual o objetivo do projeto de lei aprovado na Câmara?
Para aumentar a adesão ao cadastro, a Câmara aprovou o texto-base do projeto que modifica a lei do Cadastro Positivo, para que os consumidores com bom histórico de dívidas sejam incluídos automaticamente. A proposta prevê a entrada imediata de toda pessoa que tiver CPF e estabelece que quem não quiser fazer parte pode pedir para sair. O projeto ainda precisa ter os destaques votados na Câmara, mas a votação está adiada desde julho. Após essa etapa, ele deve voltar ao Senado, onde já havia sido aprovado, para então ser sancionado.
Quais os principais pontos do texto-base que foi aprovado na Câmara?
1. Cadastro aberto: os gestores do banco de dados podem compartilhar as informações com empresas e bancos;
2. Nota de crédito: quem tem as contas em dia recebe uma pontuação.
3. Comunicação: quem for adicionado no cadastro deve ser comunicado da inclusão e dos canais disponíveis para sair do banco de dados em até 30 dias;
4. Saída do cadastro: cancelamento e reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do próprio consumidor. O gestor do cadastro terá dois dias úteis para atender ao pedido;
5. Acesso aos dados: o consumidor poderá ver seu histórico e pontuação e pedir que informações erradas sejam corrigidas em até 10 dias;
6. Proteção de dados: o projeto determina que a quebra do sigilo bancário pode levar a prisão de um a quatro anos.
Quem é responsável por coletar as informações?
Empresas especializadas em análise de crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC. Hoje, essas empresas compartilham as informações com varejistas, financeiras e bancos, que vão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros, de acordo com a capacidade de pagamento dos clientes.
Quais informações estão nesse cadastro?
Não está claro como as empresas obtêm estes dados, mas sabe-se que lá está o histórico de pagamentos de dívidas, desde faturas de cartão de crédito, contas de luz e telefone, internet, empréstimos e financiamentos. Esse cadastro traz a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a dívida foi paga.
O que é nota de crédito (score)?
O score serve para medir o risco do consumidor em não pagar uma dívida aos credores. Ela é dividida entre baixo, médio e alto risco de inadimplência, de acordo com o histórico de pagamento de cada consumidor. Quanto mais alta a nota, maiores as chances de obter crédito a um custo mais baixo. Os dados no cadastro positivo influenciarão esse score.
O que faz a nota de crédito subir ou cair?
Cada bureau de crédito pode estabelecer seus critérios para essa nota. De modo geral, quando o consumidor paga as contas em dia e tem menos de 30% de sua renda comprometida com empréstimos, o score sobe. Na outra direção, quem atrasa o pagamento de dívidas, está com o nome sujo e comprometeu boa parte de seus ganhos com crédito tem sua pontuação reduzida.
Crédito e spread entraram nos programas, nos debates e nas promessas dos candidatos a presidente. Há propostas louváveis, como as de apoio a programas de microcrédito ou de fortalecimento dos sistemas de garantia, reforço de uma agenda de avanços institucionais e de melhoras no ambiente de negócio. Mas há também propostas populistas de se institucionalizar o calote à custa do dinheiro público ou de tributar o spread. Uma ou outra, a consequência será a redução do acesso ao crédito e o aumento das distorções.
Mas não deixa de ser uma boa notícia essa agenda entrar na pauta. E isso importa pela relevância que o mercado de crédito tem para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Um mercado de crédito mais profundo e mais ativo gera crescimento econômico. É o crédito que transforma poupança em investimento e, ao selecionar os melhores projetos, viabiliza que empresas produtivas cresçam e gerem mais emprego e mais renda. Pelo lado das famílias, é o crédito que estabiliza o padrão de consumo ao longo do tempo e permite a aquisição de bens de alto valor, como imóveis. Quanto melhor a capacidade do mercado de exercer o seu papel, maiores serão os impactos positivos na produtividade, no crescimento e no bem-estar da sociedade.
O Brasil teve alguns ciclos marcantes no seu mercado de crédito. O primeiro deles, no início dos anos 2000, refletiu uma agenda importante que foi prioridade a partir do fim da década de 90. Reformas microeconômicas tiveram impactos significativos sobre a produtividade no mercado de crédito. Algumas dessas medidas alteraram estruturalmente o funcionamento do mercado, como o crédito consignado, a lei de alienação fiduciária e a lei de recuperação de empresas.
A partir da segunda metade desses mesmos anos 2000, porém, um outro conjunto de intervenções representou um grande retrocesso no mercado de crédito, com um custo fiscal que ainda nos pesa. Várias dessas medidas tiveram pouco ou nenhum impacto positivo no desenvolvimento econômico ou social, mas introduziram grandes distorções. Outras se mostraram insustentáveis e tiveram impacto negativo como a ampliação do crédito subsidiado – a atuação do BNDES é o exemplo mais óbvio – e a política de juros baixos dos bancos públicos. A consequência, além do enorme passivo fiscal, foi a retração desse mercado que começava a experimentar novos patamares de volumes e custos.
A retomada do crescimento no Brasil também depende de reativar o mercado de crédito, avançando em uma agenda de pequenas mudanças que, no conjunto, terão o poder de despertar o crédito como motor de desenvolvimento econômico e social.
Nesse grande conjunto de pequenas medidas, há a redução das barreiras de acesso à informação, garantindo maior competição e viabilizando que a taxa de juros reflita o risco de crédito do cliente – e não uma média em que os bons pagam pelos maus devedores. Há as melhorias do processo de recuperação de crédito, tornando a cobrança mais célere e efetiva; há a racionalização dos altos custos regulatórios e fiscais e a redução dos direcionamentos de crédito a taxas subsidiadas, que encarecem os juros das outras operações. Além disso, há uma agenda de fomento à inovação e ao desenvolvimento do mercado de capitais que pode e deve andar em paralelo, garantindo a ampliação do número de instituições e a diversificação das fontes de financiamento. Mas para que tudo isso ocorra, incentivos corretos, boas práticas e respeito a contratos devem estar na mesa. E o Judiciário é parte fundamental nesse processo de fortalecimento do mercado de crédito, garantindo que o acordado prevaleça.
Na semana passada, a Oliver Wyman lançou o Panorama Brasil de Crédito na FEA/USP. Vinicius Carrasco, que compunha a mesa, nos lembrou do Mercador de Veneza, peça de Shakespeare em que Antonio, o mercador, dá em garantia do empréstimo que tomou de Shylock, uma libra da própria carne. Ao final, o tribunal do Duque decide livrar Antonio da penalidade baseando-se no que não estava escrito no contrato. Nas nossas Cortes, ao contrário, muitas vezes ignora-se o que está escrito no contrato. E isso importa muito no mercado de crédito.
*ECONOMISTA E SÓCIA DA CONSULTORIA OLIVER WYMAN
https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,credito-importa,70002476029
Faltando um mês para a implementação das novas regras de liquidação centralizada do Banco Central, muitos marketplaces ainda estão inaptos e recorrem às fintechs para um produto específico às normas. Ambiente é de maior competição e possível alta de custos.
Nesse cenário, as iniciativas financeiras já começam a sentir o aumento de demanda pela interface de comunicação com a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), órgão responsável pela centralização das transações.
Segundo o CEO do Moip, fintech de soluções de pagamento, Igor Senra, o produto já tem procura por parte dos marketplaces que “não querem se envolver” com as regulamentações impostas pela autoridade monetária.
“Somos a terceirização do contato dele com a CIP e já temos 250 marketplaces. O problema é que tinha muitos que estavam esperando para ver se o Banco Central mudaria a data e, agora que está claro que a data permanece, todo mundo começa a correr atrás do prejuízo”, comenta.
De acordo com o CFO da Zoop, Dan Faccio, que afirma estar acompanhando todo o processo, no entanto, “claramente os marketplaces ainda não estão prontos”.
O contexto da regulamentação aconteceu na medida em que o BC teve a percepção de que os marketplaces – que, de maneira geral, fazem o repasse dos pagamentos aos lojistas ou profissionais associados (como é o caso da Uber, do iFood e até mesmo do site Submarino, por exemplo) –, também estão envolvidos no fluxo financeiro das transações de pagamento com cartões.
“Muitas [empresas] entraram na linha de debate com o Banco Central para tentar uma negociação de prazos e condições. Assim, ter um produto específico de adequação para esses marketplaces acaba sendo uma vantagem competitiva para nós, por exemplo”, diz.
A previsão da Visa, no entanto é que todos os marketplaces já estejam adaptados às novas regras dentro do prazo.
“O Banco Central tem sido bastante claro na sinalização de que não irá adiar novamente. Existe um atraso, mas não deve ser a maior quantidade de casos”, comenta o diretor de relações governamentais da companhia, Gustavo Noman.
O posicionamento do Banco Central é de que as normas passem a valer no próximo dia 28 de setembro – antes, a data prevista era em quatro de setembro de 2017 – e a ideia é de que quem não se adequar, não conseguirá fazer novos pagamentos a partir de então.
“Não é interesse do BC, porém, cortar ninguém desse processo, até porque isso pode significar impactos muito grandes aos lojistas associados”, pontua Noman, afirmando que “alguma flexibilização” no processo deve ser possível.
“Mas isso é contar com a sorte. Quem acha que haverá novo adiamento, está jogando no risco”, complementa o diretor da Visa no Brasil.
As medidas servem apenas para arranjos de pagamento que apresentem valor total de transações superior a R$ 500 milhões acumuladas em 12 meses ou 25 milhões de operações no mesmo período.
“A mudança requer melhores controles no processo de liquidação e pagamento e permite maior transparência”, comenta o diretor da First Data, Henrique Capdeville.
“Ainda existem melhorias a serem feitas para se garantir um retorno mais rápido nas confirmações de pagamento, mas os principais benefícios já foram obtidos com a mudança”, acrescenta ele.
Custos envolvidos
Em questão dos custos do processo, por outro lado, as opiniões ainda são divergentes.
De um lado, a percepção de que o projeto, por corresponder apenas a pagamentos de cartões, “duplicaria” os gastos daqueles nos quais grande parte das transações ainda é feita no boleto bancário.
Um estudo do Sebrae, por exemplo, aponta que 75% dos e-commerces nacionais ainda oferecem o boleto bancário como forma de pagamento.
De outro, o conceito de que o menor gasto com liquidação e a maior segurança “mais do que compensam” os custos implicados na própria contratação da CIP – que além de tarifas de transações e prestação de serviços também inclui investimentos em tecnologias compatíveis ao novo sistema.
“Em um universo onde a maior parte dos pagamentos ainda é feita por boleto, isso ainda significam custos duplicados”, pondera Senra.
Para Noman, no entanto, os gastos de contratação da CIP tendem a ser feitos apenas uma vez e, por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, as tarifas tenham baixo valor.
“Já houve, inclusive, uma redução dos preços cobrados pela CIP, até porque a ideia é exatamente o contrário. Além disso, o Banco Central tem trazido ideias grandes quanto à adoção de meios eletrônicos de pagamento e podemos, inclusive, esperar medidas que favoreçam a aceitação desses métodos”, conclui o diretor.
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/fintechs-ganham-espaco-com-criacao-de-produto-para-novas-regras-do-bc-dci
Não recolher ICMS foi considerado crime pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção negaram um pedido de habeas corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes. A prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois, além de multa.
A decisão, que uniformiza o entendimento do STJ sobre a questão, é de extrema importância pelo impacto que pode ter sobre sócios e administradores de empresas que discutem o pagamento do tributo na esfera administrativa ou judicial. Havia divergência entre as turmas de direito penal. Os ministros da 5ª consideravam a prática crime. Os da 6ª, não.
O habeas corpus (nº 399.109) foi proposto pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. No processo, alega que deixar de recolher ICMS em operações próprias, devidamente declaradas, não caracteriza crime, mas “mero inadimplemento fiscal”. O recurso foi ajuizado depois de o Tribunal de Justiça (TJ-SC) afastar sentença com absolvição sumária.
No caso, a fiscalização constatou que, apesar de terem apresentado as devidas declarações fiscais, os denunciados, em determinados meses dos anos de 2008, 2009 e 2010, não recolheram aos cofres públicos os valores apurados. O montante foi inscrito em dívida ativa e ainda não foi pago nem parcelado, de acordo com o processo.
No STJ, após algumas sessões e pedidos de vista, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti Cruz. Em 2017, ele havia negado o pedido de liminar dos empresários. Ele iniciou o voto destacando a relevância social e econômica do tema.
Para o relator, a prática deve ser considerada crime para não prevalecer, entre o empresariado, o entendimento de que é muito mais vantajoso deter valores do tributo do que se submeter a empréstimos no sistema financeiro. Medida, acrescentou, que traz prejuízos aos Estados.
O valor do tributo, destacou, é cobrado do consumidor e, por isso, o não repasse pelo comerciante aos cofres públicos deve ser considerado apropriação, prevista como crime no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 1990. O dispositivo determina que configura crime à ordem tributária deixar de recolher tributo no prazo legal.
De acordo com ele, seria inviável a absolvição sumária pelo crime de apropriação indébita tributária sob o argumento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias é atípico. Eventual dúvida quanto ao dolo, acrescentou, deve ser esclarecida com a instrução criminal (provas).
No entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que acompanhou o relator, o que se criminaliza é o fato de o contribuinte se apropriar de valor de imposto descontado de terceiro – do consumidor ou substituído tributário. Em seu voto, chegou a citar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por entender que o imposto não é parte da receita da empresa, mas valor que deve ser repassado ao Estado, tratando-se de “simples ingresso de caixa”.
Para o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogado, essa é a decisão tributária mais importante do ano. “O Fisco e o Ministério Público poderão usar essa decisão de maneira irrestrita a partir de agora. É um péssimo precedente”, diz.
Pelo julgamento, a responsabilização acontece a partir do momento em que o contribuinte deixa de recolher o tributo, mesmo que ele o tenha declarado. Conde considera que o entendimento fere o direito de defesa, por não haver ainda a constituição do crédito tributário. “Isso é o mesmo que uma cobrança de tributo por meio oblíquo. O contribuinte vai ficar com medo de ir a juízo discutir uma cobrança porque pode ser responsabilizado penalmente.”
Com a decisão, segundo o advogado, o que pode acontecer é o Ministério Público oferecer denúncia sempre que tiver um processo administrativo ou judicial ainda em curso. “Se o penal for mais rápido que o tributário, posso ser condenado criminalmente e, lá na frente, o juiz da esfera tributária entender que o tributo não era devido”, afirma.
O advogado José Eduardo Toledo, fundador do escritório Toledo Advogados, e professor do Insper, explica que a sonegação sempre foi considerada crime contra a ordem tributária, por envolver intenção de fraudar. Com o tempo, surgiu a corrente de que poderia haver apropriação indébita.
Segundo a advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer Advogados, considerar a falta de recolhimento crime depende da ocorrência de dolo. “Não basta deixar de pagar”, afirma. A advogada cita precedentes do STF contrários a meios coercitivos ou desproporcionais para o pagamento de impostos.
A decisão, de acordo com o advogado Rafael Watanabe, tributarista no escritório Schneider, Pugliese, é polêmica e ainda deve gerar muita discussão. “É difícil saber se o contribuinte teve ou não intenção de pagar”, diz.
https://www.valor.com.br/legislacao/5765929/stj-decide-que-e-crime-nao-recolher-icms-declarado?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=newsletter_manha
Com o surgimento dos bancos digitais e das fintechs, por meio dos avanços da tecnologia, o modelo de funcionamento do sistema bancário está passando por mudanças rápidas e eficazes nos últimos anos. As instituições financeiras estão aderindo a métodos de atendimento e funcionamento mais flexíveis, rápidos e inovadores.
O sistema financeiro tradicional e atual não é totalmente fácil nem simples de compreender e administrar. Por isso, é bastante comum que o brasileiro se sinta leigo no assunto, afinal sempre são as mesmas e poucas opções de investimentos, financiamentos ou gerenciamento das finanças pessoais.
O Open Banking é uma tendência atual que está sendo aplicada em algumas instituições financeiras que estão em busca de oferecer serviços mais revolucionários. A proposta reforça que o consumidor é o proprietário dos seus dados bancários, podendo realizar uma “portabilidade” dos seus investimentos ou dados financeiros para onde quiser, sem enfrentar toda a burocracia que existe em bancos ou contas específicas.
O modelo Open Banking permite que a empresa possa ter foco maior nos seus processos críticos, liberando interfaces baseadas em APIs para que outras empresas possam criar aplicativos que agreguem valor aos serviços do negócio. Mesmo sendo um conceito recente, o Open Banking vem ganhando força em vários países.
Esta ação oferece muitos benefícios para as instituições financeiras, pois as equipes de desenvolvedores expandem as possibilidades dos serviços do negócio e, assim, torna os clientes mais fiéis. A adoção do Open Banking coloca a empresa em destaque no mercado. O reconhecimento da instituição, através da inovação e da integração com um ecossistema de aplicativos de terceiros integrados aos seus serviços, é elevada ao máximo.
Os especialistas da área afirmam que as novas opções que o Open Banking promete trazer para o consumidor o torna mais responsável pelas próprias escolhas e decisões financeiras, ao invés de deixar tudo aos cuidados de um banco específico em que possui conta corrente. A grande força do Open Banking é ajudar os usuários a perceberem que as opções não estão limitadas somente ao que o banco oferece, e que há espaço para financeiras e financiadoras menores, como fintechs e startups do segmento financeiro.
O Brasil está caminhando para ter um mercado financeiro mais aberto. Em agosto de 2017, o Banco do Brasil anunciou a primeira iniciativa brasileira de Open Banking, permitindo que micro e pequenas empresas que fossem clientes do banco integrassem suas informações bancárias à plataforma Conta Azul por meio de uma API do Banco do Brasil.
As instituições que fazem parte dessa iniciativa estão em busca de benefícios, como maior engajamento de usuários e possibilidade de aumentar a venda de produtos e serviços. Os grandes bancos do Brasil e do mundo estão se preparando para essa mudança digital, estudando e testando as soluções de Open Banking para liberar para os usuários.
A StartSe é uma empresa que atua como uma ponte intermediária entre as empresas e a fintech ou startups, por meio de eventos e cursos que mostram mais o lado estratégico do mercado e a busca de empresas que querem investir em startup ou precisam encontrar novas tecnologias e estratégias que a fintech e startups têm a oferecer.
https://www.terra.com.br/noticias/dino/open-banking-comeca-a-ser-testado-por-bancos-e-startups-no-brasil,424b53930e703c664f64c0d7c8f4c84f5hyakutj.html
Micro e pequenas empresas são uma potência no mercado nacional. Elas representam 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e devem, segundo estudo do Sebrae, chegar até 17,7 milhões de empreendimentos até 2022. Porém, analisados de perto, outros números das MPEs (Micro e Pequenas Empresas) sinalizam pontos a serem observados. De acordo com o levantamento recente do Serasa Experian, eram mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas inadimplentes em junho desse ano, o equivalente a um crescimento de 9,5% com relação ao mesmo mês de 2017.
O número chama a atenção principalmente por se tratar dos portes de empresas que mais contratam com a economia em alta e as que menos demitem quando o cenário está em recessão. Conforme estudo do IBGE, chegou a 50,1% a porcentagem de contratados por pequenos negócios com relação às médias e grandes empresas. O Ministério do Trabalho também indicou recentemente que em março desse ano os empregos gerados por microempresas chegaram a 84% do total de carteira assinada. No entanto, com o crescimento constante a cada mês de negativados, o número de empresas no vermelho poderá representar uma parcela significativa.
Segundo o country manager da Intuit no Brasil, Lars Leber, parte das MPEs que estão negativadas pode ter tido dificuldades por conta da crise na economia nacional, com o aumento dos custos para aquisição de matéria-prima, produção etc., ou pela greve dos caminhoneiros, em maio deste ano, que impediu a distribuição de diversos produtos para abastecimento de estoque. “É fundamental que os empresários que estão com dificuldades façam uma revisão do planejamento financeiro das suas empresas. Com as contas no vermelho, o controle financeiro é ainda mais importante para impedir que os números voltem a cair”, indica Lars.
Um exemplo de empresa que conseguiu ultrapassar a crise econômica e os dois primeiros anos que são considerados os mais difíceis, foi a VMAQ. A empresa de representação e assistência técnica de máquinas industriais tecnológicas já soma mais de sete anos de existência e passou de um negócio regional para atender outros estados. Dirigida por Valmir Fontolan (51), à frente da área técnica, e seu filho Wesley Fontolan (30), cuidando das questões administrativas, a empresa agora pretende agregar novas marcas ao seu portfólio.
O crescimento consistente é resultado do empenho dos sócios durante os anos e também de uma organização financeira, cada vez mais elaborada, possibilitando o planejamento de metas para a empresa. “Como a nossa empresa tinha duas frentes de trabalho – com a prestação de serviços e a comercialização de peças – isso demandava dois caixas, e fazer o controle financeiro dessa maneira era mais difícil com papéis e cadernos”, conta Wesley. O QuickBooks – sistema de gerenciamento financeiro da Intuit voltado para MPEs – trouxe praticidade e inteligência para a VMAQ, com relatórios automatizados para o acompanhamento da saúde financeira do negócio.
Se ater ao acompanhamento de transações, contas a pagar e a receber, bem como controle de estoque, faz com que os empresários possam focar no que gera mais lucro à sua companhia e elencar prioridades. “Identificar os pontos fortes do seu negócio pode ser o que vai fazer a diferença no saldo final do mês. Além disso, agendar alertas para o pagamento das tributações em dia evita maiores dores de cabeça e gastos desnecessários, que fazem a diferença em tempos de crise”, conclui Lars Leber.
Apesar da conjuntura econômica, o cenário continua propício para micro e pequenas empresas. No Brasil, dentre os negócios mais promissores no ano de 2018 estão os setores alimentícios, beleza e serviços, cosméticos, calçados, vestuários etc. Representando 98,5% das empresas brasileiras, segundo o Sebrae, as MPEs reafirmam a sua relevância e mostram que é possível se manter e, ainda, crescer.
Sobre a Intuit
A Intuit desenvolve sistemas de gestão financeira que simplificam e impulsionam os negócios e o planejamento de micro e pequenas empresas, profissionais autônomos e consumidores.
O portfólio de produtos da empresa no Brasil é hore representado pelo QuickBooks, sistema voltado para micro e pequenas empresas, baseado na nuvem e têm mais de 4 milhões de usuários no mundo.
Fundada em 1983, nos Estados Unidos, a companhia emprega cerca de 8 mil funcionários e registrou uma receita global de 5,2 bilhões de dólares no ano fiscal de 2017.
Considerada pela Forbes como uma das 100 empresas mais inovadoras do mundo, a Intuit está presente no Brasil desde 2015 e tem escritórios nos cinco continentes, em países como Austrália, Canadá, Estados Unidos, Índia, Israel e Reino Unido.
Outras informações sobre a empresa estão no site http://quickbooks.intuit.com/br.
Website: http://quickbooks.intuit.com/br
https://exame.abril.com.br/negocios/dino/micro-e-pequenas-empresas-mantem-cenario-positivo-mesmo-com-reflexos-da-crise-financeira/
O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que reúne a Fazenda, o Banco Central e o Planejamento, aprovou no primeiro semestre, resoluções que permitem a atuação de empresas de tecnologia do setor financeiro, conhecidas como fintech, a concederem crédito sem necessitar da intermediação de um banco.
As novas regras permitem que as fintechs eliminem intermediários e, com isso, diminuam gastos. Atualmente, as fintechs atuam como correspondentes bancários na oferta de crédito e a expectativa, a partir de agora, é que a competição na oferta de crédito aumente, podendo reduzir as taxas de juros por meio de maior concorrência.
As fintechs são empresas que usam tecnologia de forma intensiva para oferecer produtos na área de serviços financeiros de uma forma inovadora e moderna, segundo o diretor executivo e líder de Inovação da Accenture. O especialista da área afirma que a inovação de empresas deste tipo pode vir da tecnologia ou do modelo de negócios, além de oferecer uma experiência simplificada e diferenciada para o usuário, com processos mais fáceis e rápidos.
No Brasil, o crescimento destas empresas está se tornando tendência e se expandindo rapidamente por conta da necessidade de contestar as altas taxas cobradas pelos bancos, a escassez de crédito e a burocracia das instituições financeiras. Nos últimos meses, as fintechs já conquistaram espaço entres os usuários nacionais, principalmente, com base em bom atendimento e boa experiência dos consumidores. As estimativas de mercado apontam que hoje já existem mais de 130 fintechs brasileiras, 50% delas com planos de negócio já em atividade.
Segundo os profissionais da área, o modo utilizado pela fintech de realizar tais operações e manter o controle sobre o dinheiro beneficia aqueles que querem ter uma vida financeira facilitada. Sem filas e burocracia, a fintech oferece taxas menores, comodidade, segurança e transparência nos serviços financeiros. Alguns cliques realizam ações como: empréstimo, aumento do limite do cartão, pagamento de boletos e até mesmo acesso a melhores investimentos.
Oferecendo modelos de negócios muito mais flexíveis e realmente próximos das necessidades de seus clientes, com opções variadas de soluções, as fintechs estão mudando a vida financeira de muitos usuários pelo mundo, tornando a administração muito mais fácil. A tendência da fintech vem estimulando a movimentação por parte dos bancos e outras instituições financeiras para acompanhar as inovações já existentes.
Um relatório emitido pelo banco americano Goldman Sachs, mostrou que devido à concentração do setor bancário no país, a estimativa é de que a estrutura de mercado brasileira seja impactada por esse novo modelo de administração financeira nos próximos anos. Ainda de acordo com a pesquisa, as empresas de tecnologia financeira no Brasil poderão gerar uma receita próxima de US$24 bilhões nos próximos 10 anos.
A StartSe é uma empresa inovadora que atua como uma ponte intermediária entre as empresas, fintechs e startups, por meio de eventos e cursos que mostram muito do lado estratégico do mercado, ajudando com o preparo e desenvolvimento de empresas que desejam investir em novas tecnologias e realizar novos negócios, como fintech e startups.
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https://exame.abril.com.br/negocios/dino/conselho-monetario-nacional-concede-credito-sem-mediacao-de-bancos-a-fintechs/
O factoring é uma atividade complexa, cujo objetivo final, que é o lucro, depende de uma boa administração de seus negócios, devendo o empresário que se dedica a esta atividade ter uma boa compreensão e assessoria nas diversas áreas do conhecimento utilizado por estas empresas, tais como: crédito, gestão, contabilidade, matemática financeira, marketing e jurídica.
Tão ou mais importante que qualquer outra área do conhecimento necessário para a boa administração de uma empresa de factoring é a área jurídica, sendo de extrema importância a utilização, por parte dos empresários deste setor, de um suporte jurídico atuante, com participação não somente na elaboração de contratos e em demandas judiciais, como em muitos casos acontece, mas com atuação preventiva visando tornar a tomada de decisões operacionais e gerenciais destas empresas com mais segurança jurídica.
No setor de factoring, segundo a ANFAC, somente 20% das empresas contam com empresários com formação jurídica, sendo que os 80% restantes tem formação em economia, administração de empresas, engenharia, etc.. A maioria dos administradores de factoring é oriunda de bancos comerciais que, quando laboravam nestes estabelecimentos, tinham por trás um departamento jurídico de grande porte, com planejamento estratégico que atuava no sentido tanto de desenvolver ações preventivas de segurança jurídica, quanto na defesa destes bancos diretamente na justiça.
As empresas de factoring, bem menores do que os bancos comerciais, normalmente não dispõem de um departamento jurídico próprio para desenvolver estratégias de atuação que visem a diminuição do risco nas operações realizadas, realidade esta que tem trazido amargos prejuízos a estas empresas.
Hoje em dia, não se pode mais administrar uma empresa de factoring sem contar com o auxílio de especialistas na área jurídica, se possível advogados atuantes na área do factoring, sob pena dos administradores atuarem sem a devida segurança quanto o real recebimento dos títulos por ela adquiridos.
Já é do conhecimento de muitos que no início do ano passado foi fundada a ABAEF Associação Brasileira dos Advogados das Empresas de Fomento Mercantil, cujo objetivo é reunir os profissionais do direito que atuam nas empresas deste setor, o que por certo ajudará em muito as empresas que operam com o factoring.
A proximidade entre a administração da factoring e o consultor jurídico traz uma maior segurança quanto ao efetivo recebimento dos títulos adquiridos. O acompanhamento jurídico às empresas de Factoring deverá iniciar já no momento de sua fundação, com a elaboração do Contrato Social devidamente ajustado aos objetivos destas e com a relação entre seus sócios devidamente prevista em todos os detalhes.
O planejamento das condutas adotadas pela factoring quanto a elaboração do contrato principal, dos termos aditivos e das renegociações são apenas uma parte de uma boa assessoria jurídica.
A rotina da contratação, da confirmação dos títulos junto ao sacado, da notificação de compra, do envio de títulos para o protesto, da renegociação de dívidas, dentre outras, não pode ser desenvolvida sem o assessoramento de um bom advogado, sob pena da factoring agir com uma falsa segurança quanto aos seus procedimentos.
Esta falsa segurança é a mãe da maioria dos problemas enfrentados pelas empresas de factoring, que desprovidas de rotinas adequadas acabam por cometer várias falhas que se refletirão junto ao Poder Judiciário, com sentenças, na maioria das vezes, desfavoráveis a estas.
Não são raros os casos em que as empresas de factoring são demandadas em ações de reparação de dano por protesto indevido, com pedidos consideráveis, o que algumas vezes poderia ser evitado com o simples envio ao sacado de uma notificação de compra, com aviso de recebimento, devidamente preenchido e com solicitação de contra-notificação no caso de algum vício no título, dentre outros cuidados necessários.
Muitas empresas de factoring utilizam-se de rotinas erroneamente elaboradas para a confirmação e notificação dos sacados, como por exemplo, quando fazem a confirmação de um título somente por telefone e muitas vezes antes ainda da entrega das mercadorias, ou ainda por carta simples, não ficando a factoring com nenhuma prova de que efetivamente notificou o sacado da compra do título negociado com a empresa-cedente.
A falsa segurança de que o título está confirmado faz com que, no caso de atraso de pagamento, o título seja enviado ao cartório de protestos sem a devida segurança de que aquele título é realmente devido. Será que a mercadoria chegou? E se chegou, não foi devolvida? Assim é que surgem as demandas por abalo de crédito.
O acompanhamento do dia-a-dia de uma factoring por um profissional do Direito, de preferência especializado no setor, certamente proporcionará melhores resultados na defesa de seus interesses diante de eventuais demandas judiciais.
Certo é que muitas empresas do setor não comportam a formação de um departamento jurídico próprio, porém sempre é possível a contratação de um profissional autônomo ou escritório de advocacia para dar uma melhor segurança jurídica às decisões tomadas pelos administradores destas empresas.
A simples pesquisa em sites de nossos tribunais esclarecem a maneira como as empresas de Factoring demandam ou são demandadas na Justiça.
As empresas de factoring, como ré, segundo a pesquisa feita no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, estão sujeitas, principalmente, a dois tipos de ações, que envolvem muitas vezes valores consideráveis:
– Ações Sustação de Protesto associada a Ação de Reparação por Dano Moral e Abalo de Crédito por Protesto Indevido: são aquelas ações em que as empresas de factoring são demandadas pelo protesto, ou somente pela tentativa de protesto, de títulos por ela comprados com vícios (sem causa, em duplicidade, com mercadoria devolvida, etc..), e
– Ações Revisionais de Contrato: são aquelas de promovidas pelas empresas-clientes, que vão a Justiça alegando diversas irregularidades na condução dos negócios entres estas e a empresa de factoring, querendo discutir juros, tarifas cobradas, recompras de títulos, etc., sendo estas ações, na maioria das vezes, utilizadas como método de defesa pela empresa-cliente quando da cobrança de alguma pendência deixada por estas junto à empresa de factoring.
Como autoras, as empresas de factoring, recorrem ao Poder Judiciário buscando a cobrança de valores tanto dos sacados quanto dos cedentes dos títulos por elas adquiridos, sendo as principais delas:
– Ação de Execução Fundada em Executivo Título Extrajudicial: promovida pelas empresas de factoring em ações para a cobrança de duplicatas, cheques e notas promissórias, dentro do prazo legal para o exercício deste tipo de ação;
– Ação Monitória: para cobrança de títulos com ação de execução já prescrita, e
– Ação de Cobrança: promovida contra as empresas cedentes para o ressarcimento de algum valor pendente durante a relação contratual havida entre as partes.
Outra importante atuação de um bom suporte jurídico às empresas de factoring é a orientação em relação ao pleno atendimento dos cadastros exigidos pelo COAF, bem como prevenindo a responsabilização destas quando da realização de operações suspeitas, cabendo à assessoria jurídica estar atenta aos casos enumerados na resolução nºs. 13 e 16 do COAF, bem como da recente Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, que obriga que as instituições financeiras ou suas equiparadas, nas quais se enquadram as empresas de factoring, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar número 105, de 10 de janeiro de 2001, a prestar informações semestrais do montante global movimentado com suas empresas-clientes que ultrapasse a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) neste período.
A conclusão que se chega após analisar os perigos que a falta de prevenção jurídica, ou mesmo uma consultoria jurídica deficiente, pode causar a uma empresa de factoring é que não há outra alternativa viável para estas empresas, senão a de aliar a utilização de um bom planejamento jurídico, com acompanhamento durante todas as fases dos negócios por elas concretizados, a uma boa administração nas outras áreas do conhecimento por elas utilizadas.
Fontes:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Disponível em: www.tj.sc.gov.br/jur/jurisprudencia.htm. Acesso em 10 de janeiro de 2008.
Azevedo Ferreira, Carlos Renato – Factoring. Fiuza Editores, 2002.
Silva, Rubens Filinto da. A análise de Crédito para Empresas de Factoring. Hedge Editora, 2004.
Donini, Antonio Carlos. Manual do Factoring. Editora Klarear, 2004.
Por: Ernani Desbesel