O volume de serviços no Brasil subiu 6,6% em junho, recuperando a queda de 5% sofrida em maio, quando ocorreu a greve dos caminhoneiros. Foi o maior resultado da série histórica iniciada em janeiro de 2011, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação a junho de 2017, o volume de serviços avançou 0,9%.
A alta de junho reduziu o ritmo de queda acumulado no ano, que passou de -1,3% em maio para -0,9% em junho. No acumulado nos últimos doze meses, a retração diminuiu de -1,6% em maio para -1,2% em junho.
O avanço do volume de serviços foi acompanhado por melhora em quatro das cinco atividades investigadas, com destaque para transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio. O segmento de transporte terrestre registrou um avanço de 23,4%, o maior da série histórica, impulsionado pela receita das empresas de transporte rodoviário de carga.
Os demais resultados positivos vieram dos ramos de serviços de informação e comunicação (2,5%), de outros serviços (3,9%) e de serviços profissionais, administrativos e complementares (0,4%).
Em relação a junho de 2017, os principais impactos positivos vieram de serviços de informação e comunicação (1,4%) e de outros serviços (3,4%), impulsionados, em grande parte pelo aumento de receita vindo de tratamentos de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, televisão aberta, telecomunicações e desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
As influências negativas mais relevantes vieram de serviços profissionais, administrativos e complementares (-3,5%) e de serviços prestados às famílias (-4,0%), explicados, em grande medida, pela queda na receita de soluções de pagamentos eletrônicos, atividades de cobranças e informações cadastrais e atividades de vigilância e segurança privada, no primeiro setor; e de restaurantes, no último.
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/setor-de-servicos-cresce-66-e-recupera-perda-com-greve-dos-caminhoneiros-veja
O sistema de transmissão eletrônica de dados SerasaJud, lançado pela Serasa Experian no final de 2015, tem atendido, em média, 25 mil ordens judiciais por mês. As ordens são enviadas eletronicamente pelos magistrados, que são identificados por meio do certificado digital e-CPF, e incluem pedidos de inclusão de negativação, baixa de negativação, histórico de negativações, entre outros.
Atualmente o SerasaJud já é utilizado por 100% dos 24 Tribunais de Regionais do Trabalho (TRTs) e dos cinco Tribunais regionais federais (TRFs) existentes no país e, ainda, além de 26 tribunais de Justiça Regional. Estes tribunais ganham com a redução de custos, eliminando os processos em papeis, despesas administrativas, gastos com Correios e locomoção de Oficiais de Justiça em diligências de entrega de ofícios à Serasa Experian. Além disso, também há redução do risco de descumprimento de ordens judiciais, bem como fraudes.
“A principal finalidade da ferramenta é reduzir o tempo de tramitação e cumprimento das ordens judiciais emitidas pelos magistrados, principalmente em processos envolvendo cobranças de dívidas e relações de consumo”, explica Leila Martins, diretora de estratégia de dados da Serasa Experian. Para isso, o certificado digital garante a identificação segura dos magistrados no ambiente eletrônico, regulamentada pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Um dos tribunais que utilizam o SerasaJud é o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que adotou o sistema em 2016. As Varas da região apontam facilidade no acesso ao sistema e na inclusão dos pedidos como um dos principais benefícios, além da possibilidade de pagamento das execuções em decorrência da restrição de crédito imposta aos executados. Apenas por este tribunal, cerca de 500 pedidos são enviados mensalmente para a Serasa por meio da ferramenta.
“O certificado digital tem auxiliado o Poder Judiciário a ingressar cada vez mais na era digital. Acreditamos que essa forma de identificação eletrônica é chave para a desmaterialização de processos em diferentes setores da economia daqui em diante, ampliando as aplicações”, afirma Murilo Couto, gerente sênior de certificação digital da Serasa Experian.
Apesar de pressões de políticos e entidades em favor de uma sanção presidencial sem vetos da Lei Geral de Proteção de Dados aprovada em julho, a criação de uma autoridade nacional para o assunto deve ser vetada. Como paliativo, uma ‘saída de segurança’ pode envolver a edição de medida provisória (MP).
“A Lei Geral de Proteção de Dados [ou LGPD] enfrentou e ainda enfrenta dificuldades, apesar de aprovada. Temos um prazo bastante avançado de sanção ou veto e as notícias que vem da Casa Civil não são animadoras”, afirmou o assessor para direito digital do Senado Federal, Fabrício Mota Alves.
O prazo para sanção presidencial da LGPD se encerra na terça-feira (14); entre os aspectos que podem ser barrados está justamente a criação – considerada fundamental por especialistas – da autoridade que fiscalizaria a coleta, processamento, transferência e armazenamento de dados pessoais oriundos de aplicações.
Para Mota Alves, “caso o veto venha mesmo, ele tem que vir acompanhado de solução.” De acordo com o assessor legislativo, um “caminho de segurança já levantado” seria o veto acompanhado de medida provisória (MP) que garanta a eficácia do marco legal. Dessa forma, a criação do órgão se tornaria iniciativa do Executivo, e não mais do Legislativo, dirimindo questionamentos sobre a constitucionalidade.
As declarações foram feitas em evento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Diretor titular adjunto do departamento jurídico da entidade, Coriolano Camargo Santos sinalizou que a Fiesp é a favor da LGPD, mas pediu que o governo “medite se neste momento será necessário criar uma agência reguladora que envolva custos”, remetendo assim às restrições orçamentárias da União.
Nesta semana, a sanção da LGPD foi defendida por entidades como o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Em ofício ao presidente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) seguiu o mesmo caminho, apesar de reconhecer que “há dúvida, exclusivamente, em relação à constitucionalidade da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, concebida pelo Poder Legislativo.”
Assessor do Senado, Mota Alves reiterou que há sim “risco de inconstitucionalidade” no caso do Planalto aprovar a criação da autoridade conforme proposta dos parlamentares. Neste caso, a medida causaria insegurança jurídica. “O que aconteceria na primeira multa de R$ 50 milhões – que é o teto – que essa autoridade aplicar? As empresas prejudicadas pelo poder de fiscalização vão questionar?”, indagou.
GDPR
Ministro-Conselheiro da Embaixada da União Europeia (UE) no Brasil, Carlos Oliveira destacou que uma definição rápida do tema no Brasil é necessária para permitir um acordo de fluxo de dados entre o bloco e o Mercosul.
“A UE tem desenvolvido abordagem com diversos países para verificar se há razoável equivalência [entre as leis locais e a europeia GDPR, que vigora desde maio]. Esse reconhecimento está avançado em países como Argentina e Uruguai. Isso facilitaria extraordinariamente a transferência internacional de dados.”
No Brasil, o prazo para a lei entrar em vigor (vacatio legis) é de 18 meses após a sanção. Caso publicada oficialmente neste mês, o compliance se tornaria mandatório no primeiro trimestre de 2020.
https://www.dci.com.br/servicos/autoridade-de-dados-deve-ser-vetada-e-criada-atraves-de-mp-1.730539
A demanda por crédito para a abertura de novos negócios tem superado a busca por troca de dívidas. Com melhores perspectivas de futuro, mas sem o retorno do emprego, empreendedores buscam taxas menores para a recolocação no mercado de trabalho.
Na Lendico, por exemplo, os números recém divulgados sobre julho apontam que a procura por recursos para abrir uma nova empresa registrou um aumento de 153% no País em relação a igual mês de 2017. Especificamente na região sudeste, o crescimento foi de 172%.
“Até o ano passado, a grande motivação dos empréstimos era a troca de dívidas caras por baratas, com 60% dos casos. Atualmente, a média está em 34% e começamos a ver que, de fato, o intuito do crédito é para fazer algum tipo de investimento”, comenta o fundador da Lendico, Marcelo Ciampolini.
O mercado financeiro também corrobora com os dados da fintech. De acordo com as últimas informações da Serasa Experian, 182.552 novos microempreendedores individuais foram registrados no País em maio deste ano.
O número corresponde a uma alta de 9,4% em relação ao mesmo mês do ano passado (166.831) e representa um novo recorde para o indicador do birô de crédito.
Para o economista da Serasa, Luiz Rabi, o avanço observado tem ligação direta com o desempenho da atividade econômica abaixo do esperado e da consequente demora de retomada no mercado de trabalho brasileiro.
“Tanto em relação à redução do desemprego quanto ao aumento das vagas formais de trabalho, os MEIs [Microempreendedores Individuais] se destacam como uma alternativa para a geração de renda”, afirma o especialista.
Segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o contingente fora da força de trabalho ficaram em 65,6 milhões de pessoas no segundo trimestre, um aumento de 1,9% em relação a igual período do ano passado (64,4 milhões).
Ao mesmo tempo, a categoria dos trabalhadores por conta própria avançou 2,5% na mesma relação, de 22,5 milhões para 23,1 milhões.
“Isso mostra que, de alguma maneira, as pessoas estão com um sentimento um pouco mais otimista em relação ao futuro, acreditando que o pior já passou”, reforça Ciampolini.
Ele pondera, porém, que a incerteza política dos próximos meses pode influenciar na tomada de decisão dos empresários, principalmente porque também indica, possivelmente, uma demora ainda maior para a volta do emprego.
“Ninguém sabe das eleições mas, no geral, a decisão de abrir um novo negócio acontece na medida em que a pessoa que está desempregada enxerga que há uma oportunidade. De qualquer forma, ainda depende muito de quem entra para a presidência do País”, completa o executivo.
Canais digitais
Outro ponto relevante em relação à demanda de crédito para investimento diz respeito aos pedidos de empréstimos para investir numa empresa já existente. Na Lendico, o aumento foi de 134% nessa modalidade na região sudeste em julho deste ano contra o mesmo mês de 2017. No País como um todo, a alta foi de 105%.
O surgimento de fintechs e a crescente concorrência também colaboram para os pedidos de recursos pelas pequenas companhias, uma vez que não somente o cenário fica mais positivo mas as taxas oferecidas nos financiamentos também ficam menores.
Enquanto o número de fintechs cresceu 36% no último levantamento do FintechLab (de 244 em fevereiro de 2017 para 332 em novembro), o saldo de crédito do sistema financeiro registrou uma queda de 19,5% em junho deste ano contra igual mês do ano passado, de R$ 614,9 bilhões para um total de R$ 494,7 bilhões.
“Eu sou otimista porque as nossas taxas e inadimplência são menores do que as dos grandes bancos e os pedidos já mostram que as pessoas estão cada vez mais confortáveis em usar canais digitais e fintechs para o que antes só faziam em bancos. Isso é uma tendência e deve continuar”, conclui o fundador da Lendico.
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/sobe-busca-de-credito-para-novos-negocios-dci
Em decisão unânime, o TJ-SP entendeu que não se aplica a limitação dos juros de 12% ao ano, porquanto na atividade de factoring não existem juros e sim fator de compras, que é contratado entre as partes.
Esi a ementa:
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Contrato de factoring. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Cerceamento de defesa inocorrente. Código de Defesa do Consumidor não aplicável ao caso, pois os serviços foram contratados para fomento da atividade econômica da empresa. Juros em operações de factoring. Inaplicabilidade do limite de 12% ao ano. Cláusula que estipula a responsabilidade do faturizado pelos créditos cedidos. Impertinência. Ausente demonstração da ocorrência de cobrança indevida fundada em ressarcimento de títulos não solvidos. Litigância de má-fé imputada à autora pela parte contrária não caracterizada. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da causa corrigido, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido. (TJSP; Apelação 0025585-86.2012.8.26.0114; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2018; Data de Registro: 31/07/2018)
Sobre este tema – juros ou fator, foi muito feliz a distinção do julgador:
A remuneração percebida pela empresa de factoring não tem, portanto, a natureza de juros remuneratórios. Trata-se de valor convencionado entre as partes e que engloba percentual ad valorem, sobre o valor de face do título e o valor considerado da prestação de serviços da empresa de factoring. Nesse contexto, eventual abusividade da remuneração da empresa de factoring teoricamente só pode ser avaliada em sua análise comparativa com os preços de mercado, respeitadas as circunstâncias específicas de cada contratação.
Na demanda, houve a comparação entre os encargos praticados no contrato objeto do processo e as publicadas pela ANFAC.
O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável na nossa atividade:
Em relação à incidência do Código de Defesa do Consumidor, este não se aplica ao presente caso, pois os valores objeto do contrato de factoring ‘sub judice’ destinaram-se ao fomento da atividade empresarial da requerente. Assim, a pessoa jurídica autora não se enquadra no conceito previsto no artigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto, conforme acima asseverado, não utilizou as quantias obtidas como destinatária final.
Ainda sobre o tema, interessante ressaltar o entendimento do juiz de Primeiro Grau, cuja sentença foi transcrita na íntegra pelo Tribunal, no que se refere aos termos e condições do contrato de fomento:
No mais, ainda que se afirmasse aplicável o Código de Defesa do Consumidor, não significaria a automática invalidade do contrato firmado, ainda que de adesão. A natureza contratual de um pacto de adesão não acarreta, em virtude da impossibilidade da discussão de conteúdo, vício de consentimento na formação do acordo. O vício de consentimento alcança, como o próprio termo sugere, a manifestação de vontade. O contrato de adesão ao ser subscrito traz manifestação de consentimento; a liberdade na pactuação é restrita, todavia a manifestação do consentimento não o é. Desta feita, o princípio pacta sunt servanda se faz digno de aplicação, tornando imperioso o cumprimento das cláusulas pactuadas entre as partes.
Ainda sobre a sentença, no que se refere à recompra contratada:
Com efeito, às cláusulas 9ª e 12ª do Contrato de Fomento mercantil nº 130 (fls. 64/72), o faturizado assumiu a responsabilidade pela solvência dos créditos cedidos ao faturizador. E não se olvide que nas operações de factoring não reguladas por lei especial, o direito de regresso deve ser interpretado com base nas normas contratuais regulamentadoras da cessão de crédito. A responsabilidade do cedente é estabelecida pelo Código Civil em duas modalidades: a um, a responsabilidade legal do cedente pelo crédito cedido, que é obrigatória e, a dois, a responsabilidade convencional ou opcional pela solvência do devedor. É de onde decorrem as responsabilidades in veritas (artigo 295 do Código Civil) responsabilidade pela veracidade do crédito e in bonitas (artigo 296 do Código Civil) responsabilidade convencional pela assunção da dívida independentemente de vício ou evicção, garantindo expressamente a solvência do devedor. Portanto, tendo a autora se responsabilizado integralmente pelos títulos, não há de se falar em ilicitude na conduta da ré ao requerer o crédito que lhe foi assegurado.
A íntegra do acórdão está ao dispor dos nossos associados, mediante login e senha.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
O governo espera arrecadar R$ 10,720 bilhões em 2019 com o novo projeto de lei de tributação de fundos exclusivos, enviado nesta terça-feira ao Congresso Nacional. Depois do fracasso da Medida Provisória sobre o mesmo tema em 2017, a equipe econômica tentará aprovar até dezembro o aumento desse imposto para reforçar o orçamento do próximo ano.
A reedição do projeto prevê a cobrança do Imposto de Renda sobre o estoque de rendimentos desses fundos fechados acumulado até o dia 31 de maio de 2019. A proposta prevê que esse montante considere a diferença entre o valor patrimonial de cada cota naquela data e o seu custo de aquisição ajustado pelas amortizações ocorridas.
Além disso, o projeto também obriga esses fundos a recolher IR sobre os rendimentos a cada seis meses – o chamado “come-cotas” – como já ocorre nos fundos abertos. Atualmente, os investidores em fundos fechados só são tributados quando recebem rendimentos por amortização ou resgate de cotas. O “come-cotas” começaria a valer em 1º de junho e seria cobrado sempre nos finais dos meses de maio e novembro de cada ano.
“A presente proposta tem por objetivos reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário”, argumentou o governo, a exposição de motivos do projeto, assinada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
A expectativa de arrecadação de R$ 10,720 bilhões diz respeito apenas à cobrança do IR sobre o estoque de rendimentos, já que o Fisco alega não ter condições de estimar a arrecadação potencial do “come-cotas” nesses fundos, que têm vários títulos e papéis como lastro.
O projeto de lei enviado hoje também prevê mudanças na forma de tributação dos Fundos de Investimento em Participações (FIP) que não sejam considerados entidades de investimento. Esses fundos serão equiparados às pessoas jurídicas para fins de cobrança de tributos, por exercerem atividades próprias de holding.
Conforme o Estadão/Broadcast informou no último dia 10, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, já vinha negociando com os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a volta do projeto que altera a tributação dos chamados fundos exclusivos de investidores com alta renda. A intenção da equipe econômica com a retomada da proposta é reforçar o Orçamento de 2019 com o aumento da arrecadação decorrente da tributação desse tipo de fundo que exige quantias elevadas para aplicação do dinheiro.
No fim do ano passado, o governo apresentou uma Medida Provisória para aumentar em mais de R$ 10 bilhões a arrecadação com a tributação desses fundos – R$ 6 bilhões para o governo federal e o restante para Estados e municípios. Mas a MP perdeu validade diante da forte resistência dos parlamentares contrários ao aumento do imposto de renda recolhido nessas aplicações – muitos deles têm recursos investidos em fundos exclusivos.
Como a mudança refere-se à tributação do IR, a proposta precisa ser aprovada ainda em 2018 para entrar em vigor no ano que vem. É que alterações feitas para elevar o imposto só podem entrar em vigor no ano seguinte de sua aprovação.
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/governo-espera-arrecadar-r-1072-bilhoes-em-2019-com-tributacao-de-fundos-exclusivos-estadao
O Itaú Unibanco teve leve variação no lucro do segundo trimestre, uma vez que maiores receitas com tarifas, com crédito e com vendas de carteiras compensaram os efeitos de maiores despesas com provisões para perdas com inadimplência.
O maior banco privado do país informou nesta segunda-feira que teve lucro líquido recorrente de 6,38 bilhões de reais no período, alta de 3,5 por cento ante igual período de 2017, mas recuo de 0,6 por cento na medição sequencial. As projeções para o ano foram mantidas.
Numa mão, a carteira de crédito evoluiu 3,7 por cento em três meses e 6,1 por cento contra um ano antes, para 623,3 bilhões de reais. A expansão, pontuada pelo foco nas operações que rendem maiores spreads, como no varejo, fizeram a margem financeira com clientes crescer 4,5 por cento na base sequencial, para 15,95 bilhões de reais. A margem com clientes ajustada ao risco subiu de 7,4 para 7,6 por cento no período.
Além disso, os 8,73 bilhões de reais da receita com tarifas e serviços representaram um aumento de 2,3 por cento contra o primeiro trimestre e de 8,6 por cento ano a ano.
O Itaú Unibanco ainda teve no período receita com a venda de carteiras ativas sem retenção de riscos, com valor de face de 608 milhões de reais. O banco também vendeu carteira que já tinha sido baixada a prejuízo com valor de face de 7,4 bilhões de reais (segundo o banco, de um grande cliente), com impacto de 101 milhões no lucro líquido.
Isso compensou o aumento de 3,9 por cento das provisões para perdas esperadas com calotes, também sequencial, para 4,27 bilhões de reais. O banco atribuiu esse aumento à expansão maior da carteira de varejo, que incorre em maior risco.
Assim, o custo do crédito — o resultado das provisões para inadimplência menos os valores recuperados — caiu 4,9 por cento ante o trimestre anterior e 19,5 por cento ano a ano, para 3,6 bilhões de reais.
Essa evolução se deu num ambiente de prolongada melhora do perfil de risco da carteira. O índice de inadimplência acima de 90 dias caiu a 2,8 por cento, o menor nível em 13 trimestres, com apoio das operações no Brasil, onde o índice foi de 3,4 por cento, também o menor desde o primeiro trimestre de 2015.
Entre os pontos de menor brilho no balanço, as despesas não decorrentes de juros, de 12,26 bilhões de reais, representam aumento sequencial de 5 por cento e subiram 6,1 por cento ano a ano, refletindo em parte maiores gastos com marketing durante o Copa do Mundo.
O Itaú Unibanco também teve uma importante queda de 22,8 por cento na margem financeira com o mercado (tesouraria) em relação ao trimestre anterior, para 1,34 bilhão de reais.
Por último, o banco teve redução sequencial de 89 milhões de reais nas receitas de serviços com cartões de crédito, devido às maiores despesas com programas de recompensas e menores receitas com aluguel de máquinas e com taxa de desconto (MDRs).
No conjunto, o retorno recorrente sobre o patrimônio líquido, que mede como um banco remunera o capital do acionista, foi de 21,6 por cento no trimestre, queda de 0,6 ponto contra o trimestre anterior, e aumento ano a ano de 0,1 ponto.
https://extra.globo.com/noticias/economia/itau-unibanco-amplia-credito-eleva-receita-com-tarifas-vendas-de-carteiras-no-2-tri-22934371.html
A natureza da nossa operação é eminentemente interempresarial, e neste contexto, envolve atividades de cunho mercantil – ou comercial, tendo a duplicata como o título de maior circulação no setor.
Vejamos o que diz o art. 1º da Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas): “Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, …”
É sabido que a duplicata também pode ser de prestação de serviços, sem que perca a sua natureza de título de crédito, mas este não é o objeto do presente.
O importante para este breve artigo é demonstrar as diferenças e os riscos entre a operação com documentos oriundos de relações diferentes: mercantis e de consumo.
Assim, de forma superficial, uma compra será mercantil quando o interesse for revenda, estoque, manufatura, distribuição etc. Ou seja, as mais variadas destinações da mercadoria, sempre com o objetivo comercial.
E o negócio havido entre cedente-sacado será de consumo quando for este sacado, o destinatário final das mercadorias e serviços.
Exemplifico como se identifica o destinatário final:
– A compra de móveis planejados – mesmo que seja para uma empresa, mas é para o uso do comprador, não destinado para revenda.
– A compra via call center ou e-commerce, das mais variadas mercadorias.
– Um serviço prestado de asseio, portaria, vigilância.
– Os recebíveis de uma academia, escola e similares – o aluno está consumindo os serviços.
Contrário senso, podemos ter a prestação de serviços que não seja, necessariamente, destinada ao consumidor final, como as facções na linha de produção de uma confecção. Prestam serviços exatamente para a linha de produção, cujo destino final é a venda da mercadoria acabada.
Adiante, serve o presente para advertir que a relação de consumo pode trazer para a atividade algumas situações indesejadas, mesmo que a cessionária não seja fornecedora de bens e/ou serviços para o sacado.
Isso porque, na relação de consumo, o consumidor – também chamado de hipossuficiente – tem prerrogativas diversas e ampliadas e, em caso de demanda com base no recebível negociado, certamente o julgador decidirá mais com base nos direitos do consumidor do que nas regras do direito cambial, abrindo a possibilidade para, por exemplo, a discussão da causa de origem (exceções pessoais), mesmo após a confirmação dada.
Nada impede que façamos a aquisição de recebíveis desta natureza, mas ao empresário cabe ter ciência dos riscos para poder mensurar seu apetite por ele.
Fique atento e saiba diferenciar negócios de naturezas diversas, que podem acrescentar um risco “extra” na sua atividade.
Por: Dr. Alexandre Fuchs das Neves
Fonte: http://sinfacsp.com.br/conteudo/observe-se-o-relacionamento-entre-cedente-sacado-nao-e-de-consumo-e-fique-atento
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) protocolou nesta quarta-feira, 11, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, seu parecer sobre o projeto de lei que cria a duplicata eletrônica. O relatório de Monteiro é favorável ao projeto, que já foi aprovado na Câmara. A duplicata eletrônica é uma das propostas defendidas pelo Banco Central para modernizar a área de crédito no Brasil.
Monteiro afirmou, em seu parecer, que a proposta está inserida “no conjunto de reformas microeconômicas que concorrem para aprimorar o sistema de garantias e com isso reduzir os juros e spreads bancários para pequenas e médias empresas, sobretudo nas linhas de capital de giro”.
A duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção de crédito junto aos bancos, em especial de capital de giro. Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento. Dados do Banco Central mostram que no fim de maio o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas somava R$ 56,900 bilhões.
Pela proposta, as duplicatas poderão ser emitidas de forma escritural – ou seja, eletrônica – e registrada em sistema eletrônico. Este sistema eletrônico será gerido por entidades autorizadas pelo Banco Central.
A expectativa do BC é de que, com a duplicata eletrônica, o risco do sistema diminua. Isso porque o sistema eletrônico evitará que uma mesma duplicata seja apresentada em diferentes operações de crédito e permitirá a diminuição das chamadas “duplicatas frias”, que são títulos que não possuem o suporte em efetivas transações de bens ou serviços. Com um risco menor nas operações, o BC espera que isso se reflita em taxas de juros também menores.
Em seu parecer, Monteiro lembrou que, mesmo com a duplicata eletrônica, a duplicata de papel não será extinta. Ela poderá ser usada normalmente, “atendendo às localidades menos desenvolvidas do País e com menor uso de recursos de informática”.
Monteiro disse ainda que a duplicata eletrônica ajuda no processo de desburocratização. “Seja pelo fim da necessidade de manter o Livro de Registro de Duplicatas, seja pela maior facilidade de cobrança, execução e negociação desses títulos, reduz-se o tempo gasto com registros e protestos dos títulos”, disse.
Lobby
Na Câmara, o texto-base do projeto da duplicata eletrônica somente foi aprovado, no início de junho, após acordo que atendeu a demanda do setor de cartórios, que temia a perda de mercado. Isso porque o texto original previa que, em caso de inadimplência, a duplicata não precisaria mais passar por protesto em cartório. A dívida poderia ser cobrada diretamente na Justiça. Em tese, isso tornaria o processo menos burocrático e mais barato.
Após pressão dos cartórios na Câmara, o texto original foi alterado de forma a manter a atual dinâmica. Isso significa que, em caso de inadimplência, primeiro o título passará pelo protesto em cartório e, depois, haverá cobrança judicial. Números do setor de cartórios indicam que menos de 2% das duplicatas passam hoje por protesto.
https://istoe.com.br/relatorio-do-senador-armando-monteiro-na-ccj-e-favoravel-a-duplicata-eletronica/
Uma evolução dos meios de pagamentos vem se consolidando no Brasil. As fintechs – startups que oferecem inovações para o mercado de serviços financeiros com soluções acessíveis – trazem novas formas de lidar com as finanças, transformando o cenário atual e revolucionando o método convencional. Em ascensão no País, as empresas de tecnologia financeira registraram um crescimento significativo no ano passado, já que foi apontado um aumento de 244 para 332 empresas atuando na área de serviços financeiros.
Um relatório do Goldman Sachs do mesmo ano estimou que as fintechs brasileiras vão gerar receitas de cerca de US$ 24 bilhões na próxima década. O número de startups de fintech e de eficiência financeira cresceu de 264 para 369 em 2017, sendo que os nichos de seguros e empréstimos são os mais populares, registrando um número de iniciativas de 92% e 75%, respectivamente. Além disso, as fintechs têm contribuído para tornar os produtos bancários mais acessíveis para quem antes não os utilizava por causa dos altos valores e do excesso de burocracia.
O Banco Central do Brasil tem incentivado as startups, promulgando os primeiros regulamentos para fintechs, autorizando dois tipos: Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e Sociedade de Crédito Direto (SCD). Com isso, aumenta-se a concorrência de créditos e empréstimos, reduzindo as taxas de serviços financeiros e ampliando o acesso a contas e ao crédito para atingir uma parcela maior da população de um país na qual as taxas de juros são realmente altas – 35% dos adultos brasileiros nunca teve uma conta bancária.
Potenciais e riscos
Em potencial há o reconhecimento de investidores em empresas brasileiras. Por exemplo, o aplicativo de planejamento financeiro e startup de cartões de crédito Nubank recebeu recentemente uma contribuição financeira relevante e passou a oferecer contas bancárias digitais para pessoas além da sua base de clientes existente de titulares de cartão de crédito. Atualmente, a fintech tem cadastrado em sua base 1,5 milhão de clientes em um esquema piloto. Isto significa que a Nubank já é maior do que os grandes bancos puramente digitais do Brasil, mas ainda há um longo caminho a seguir no que tange aos dois maiores bancos que operam no País: Banco Bradesco S.A. e Itaú Unibanco Holding S.A., cada um deles com 20 milhões de clientes.
Mesmo com ofertas inovadoras das empresas, os serviços oferecidos não são suficientes para garantir o sucesso dos negócios. O ritmo acelerado do setor em desenvolvimento significa que as startups podem ser vulneráveis a sanções regulatórias se houver violação das normas. Para Karla Fernandes, líder de Capital Market Services da TMF Group Brasil, houve uma explosão de novos produtos e há o risco de que algumas dessas jovens empresas caiam no esquecimento. “Para sobreviver, uma empresa jovem pode ser comprada por um concorrente, obter um empréstimo ou investimento de uma empresa de private equity, ou crescer organicamente com transações de dívida”, explica. “Os serviços da TMF Group podem ajudá-lo a navegar por qualquer opção, além de auxiliá-lo se você for um investidor estrangeiro em busca de oportunidades no mercado de fintech”, finaliza a executiva.
https://exame.abril.com.br/negocios/dino/setor-de-tecnologia-financeira-se-consolida-no-brasil/