São Paulo – Uma em cada cinco instituições financeiras tem planos para comprar e vender criptomoedas como o bitcoin nos próximos 12 meses.
O resultado é de uma pesquisa da Thomson Reuters com mais de 400 clientes que usam as suas plataformas.
A empresa começou em março a incluir moedas digitais entre os temas rastreados por seus índices de confiança.
Entre aquelas instituições financeiras que indicaram que vão negociar com criptomoedas neste ano, aproximadamente 70% pretendem fazer isso nos próximos 3 a 6 meses e 22% pretendem fazer isso nos 6 a 12 meses seguintes.
“Criptomoeda ainda é uma parte relativamente pequena do mercado, mas a pesquisa indica que este segmento de nicho está começando a entrar no mainstream da indústria de serviços financeiros. É uma mudança grande em relação a um ano atrás,” diz Neill Penney, co-líder de transações na Thomson Reuters, em nota.
O entusiasmo não tem sido visível nas últimas semanas: a atividade de negociação de criptomoedas caiu pela metade em março e no início de abril em relação ao auge observado em dezembro.
Moedas digitais e economia
Em dezembro do ano passado, o Centro para Macroeconomia (CFM), um instituto de pesquisas acadêmicas, consultou alguns dos principais economistas europeus sobre a relação entre moedas digitais e economia de forma geral.
A primeira pergunta foi se as criptomoedas são uma ameaça para a estabilidade do sistema financeiro ou se poderiam vir a ser nos próximos dois anos.
Só 21% dos 48 economistas que responderam concordam parcial ou totalmente com a afirmação enquanto a grande maioria (73%) discorda.
“O bitcoin e as outras criptomoedas seguem sendo um brinquedo para um segmento muito limitado de investidores, descolado do sistema financeiro e da economia real”, comenta Ethan Ilzetzki, da London School of Economics.
A segunda pergunta foi se deveria haver um aumento no controle regulatório das criptomoedas. 61% dos economistas concordam, 31% discordam e 8% não concordam nem discordam.
“Uma linha das políticas atuais é no sentido de apertar a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal através de paraísos fiscais. Então pareceria estranho deixar as criptomoedas contornarem estas restrições’, diz Nicholas Oulton, também da LSE.
https://exame.abril.com.br/economia/uma-em-cada-cinco-instituicoes-financeiras-planeja-lidar-com-criptomoedas/
São muitos os desafios enfrentados pelo empreendedor para conseguir manter seu negócio. Neste ambiente, a obtenção do crédito pode ser fundamental para a manutenção da existência da empresa. Porém, na hora de buscar financiamento, seja para investir ou para o dia a dia do negócio, um dos principais entraves, principalmente das pequenas e médias empresas (PMEs), de acesso ao crédito são as garantias pedidas pelos agentes financeiros.
Para facilitar que as empresas ofereçam tais garantias à operação, o Fundo Garantidor ajuda a viabilizar as operações de financiamento. Por meio de uma taxa adicional ao contrato, o tomador obtém a garantia de cobertura do financiamento durante toda a operação de crédito.
“Utilizando-se deles, as empresas aumentam as chances de aprovação dos pedidos de crédito, tornando o empréstimo uma alternativa real para melhorar o caixa da empresa, realizar novos projetos ou ter mais capital de giro”, esclarece Lucas Aquino, diretor da IDR Consultoria, especializada na captação de recursos financeiros. É uma ótima opção para quem precisa de um financiamento maior do que tem de garantia.
“Por exemplo, se o empresário precisa de R$1 milhão e tem apartamento de R$ 500 mil, ele utiliza o fundo como complemento ao valor do imóvel, como caução do empréstimo”, esclarece. O fundo garantidor, contudo, não é um salvo-conduto para a empresa dar calote, adverte o consultor.
“Se o empresário não pagar o empréstimo, o fundo vai quitar esta dívida com o banco, mas, depois, irá cobrar do gestor esta conta, pelos mesmos mecanismos de qualquer outra pendência financeira”, diz Aquino.
O fundo ainda pode ser usado por empresas novas ou startups, complementa o professor de administração da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), José Eduardo Balian. “Nestes casos, não significa que seja exigido garantias, pois os bancos levam em consideração estudos sobre o negócio, a inovação e a viabilidade do projeto. Estes são os pilares nos quais os bancos baseiam a aprovação do crédito”, diz Balian.
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/fundos-garantidores-facilitam-acesso-ao-credito-dci
Se olharmos os últimos dados do Banco Central que apontam um crescimento das concessões de desconto de duplicatas, logo veremos que esse artigo faz sentido. Elas atingiram um patamar de R$ 30,601 bilhões em dezembro do ano passado, o que reflete um valor 121,4% maior do que o registrado no mesmo período de 2016, quando chegaram a (R$ 13,816 bilhões). O mesmo aconteceu com a antecipação do crédito nas faturas de cartão, um aumento de 455%.
O que esses dados têm a nos dizer? Não é de hoje que os recebíveis (duplicatas, cheques, de cartões) tornaram-se fundamentais para o financiamento do capital de giro das empresas, sendo fundamentais e, praticamente, a única opção disponível para a maioria das empresas, já que com a queda da Selic (taxa básica de juros), as alternativas de investimentos foram reduzidas e limitadas para o investidor.
O objetivo com esse artigo é orientar os profissionais que trabalham com gestão de suprimentos sobre as melhores opções de rendimentos.
Como em tudo que se refere a crédito, credibilidade é essencial, ainda que ressoe como um trocadilho infame. Os bancos, por sua vez, monitoram os seus recebíveis para garantir que não há alguma fraude no processo. Se por um lado o mercado está passando por um momento de transição, por outro, os seus recebíveis valem ouro e precisam ser cuidados com muito carinho, como uma joia rara.
Neste sentido, tenha cuidado com as trocas frequentes de títulos. No mercado financeiro, procuramos empresas cujos títulos “tenham liquidez”, ou seja, que uma vez emitidos esses papeis, sejam pagos pelo sacado e não substituídos por outros recebíveis.
Reforçando essa ideia: em um mundo em que o recebível é o melhor – senão a única alternativa para financiar o seu negócio –, definitivamente você não vai querer colocar sua confiabilidade em dúvida.
Outro ponto interessante é que, nem todo título é igual, mas algumas empresas os tratam como se fosse. Por exemplo, a companhia tem duas duplicatas contra uma poderosa indústria multinacional e, outra, com uma atacadista nacional de pequeno porte.
Logo, são empresas de risco bem diferentes, cujo apetite de crédito dos financiadores é igualmente distinto. Então, porque descontar os dois pelo mesmo preço em algum banco ou FIDC, que é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios? Se cada ativo seu tem um risco diferente, este recebível também deve ser descontado por uma taxa diferente. Infelizmente, todos tendem a ser descontados pela mesma taxa e balizados pelo risco de pior qualidade.
Cedentes e sacados podem e deveriam negociar bem suas condições de pagamento. Afinal, o sacado com caixa aplica mal sua liquidez, enquanto que o cedente paga caro pelo capital de giro que toma no mercado.
Tratando-se de fluxo, é fundamental que o retorno do investimento seja rápido. Sendo assim, uma maneira de obter rendimentos instantâneos sobre dinheiro de caixa é negociar melhores condições de pagamentos e, assim, obter lucro sobre ele, como acontece no adiantamento de recebíveis feito com o SCF (Supply Chain Financing) que, por sua vez, conecta a empresa às outras do mercado, permitindo que haja negociação direta, sem intermediários.
Camilo Telles é CEO da Antecipa, startup de tecnologia
camilo.telles@gmail.com
https://www.dci.com.br/colunistas/antecipac-o-de-recebiveis-1.698557
Embora as crises econômicas aumentem a procura das empresas por empréstimos, capital de giro, desconto de duplicatas e outras modalidades de crédito, é também nestes momentos complicados que o fomento comercial e a securitização de ativos empresariais se destacam no mercado.
“Basicamente, esta estratégia traçada pela maioria das empresas brasileiras acaba frustrada em função da grande burocracia imposta pelos tradicionais meios de obtenção de recursos financeiros”, afirma o sócio-diretor da Linear Group Auditores Independentes, Leandro Seminotti.
Sediada em Curitiba (PR) e parceira do Sindicato, a companhia é especializada na constituição de securitizadoras de recebíveis empresariais, e coloca à disposição condições diferenciadas aos associados da entidade.
Segundo o executivo, a falta de agilidade do mercado financeiro em analisar informações e liberar crédito compromete sobremaneira a aquisição de matéria-prima para a produção; mercadorias para revenda e até a prestação de serviços.
“Este é um problema que acaba criando um círculo de restrições, podendo levar ao colapso financeiro da companhia, pois a empresa não terá como direcionar seus esforços para o aprimoramento da produção e das vendas, visando o aumento da competitividade do negócio”, salienta.
Para Seminotti, são brechas como essas que favorecem a expansão do fomento comercial e da securitização de ativos empresariais, e “os empresários do setor têm sabido aproveitar as oportunidades que surgem para convertê-las em negócios”, complementa.
Fonte: Reperkut
http://sinfacsp.com.br/noticia/burocracia-e-lentidao-do-mercado-financeiro-favorecem-fomento-comercial-e-securitizacao
Por Raphael Costa
Tratado como um passo para uma maior modernização econômica, o PL 9327/2017 é uma das prioridades na agenda econômica do Governo Federal para aprovação no Congresso. O projeto, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), cria uma regulamentação para o registro digital de duplicatas, que já está presente tanto no Código civil quanto na Lei de Protesto de Títulos.
Os títulos de crédito emitidos por comerciantes para os compradores, conhecidos como duplicatas, são utilizados para controle dos órgãos fiscais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. No documento, o valor e o vencimento da fatura estão descriminados, obrigando o comprador a fazer o pagamento dentro do período estabelecido. Esses documentos são emitidos quando se vende, por exemplo, uma mercadoria ou serviço.
As duplicatas eletrônicas já existem. No entanto, a lei que rege a emissão dessas notas ainda apresenta falhas. Atualmente, elas são emitidas a uma instituição financeira com os dados e fica a cargo do banco a cobrança do valor do serviço ou produto. Entre os motivos apresentados para uma mudança está a expedição de títulos com dados incorretos, o que resulta em cobranças indevidas.
Segundo o deputado Julio Lopes, o projeto quer tornar mais justa essa cobrança e evitar fraudes. “Vai dar fidedignidade, autenticidade e veracidade ao título. Hoje, a duplicata é emitida sem a identificação pelo Banco Central. Agora, ela vai ser eletrônica e circular em todo o mercado financeiro e no Banco Central automaticamente”, explicou.
O parlamentar ainda cita outro benefício da versão eletrônica das duplicatas. “A grande vantagem é ampliar o escopo de desconto dessa duplicata, diminuindo a taxa de juro e aumentando a competitividade do setor financeiro”, destacou o deputado.
A necessidade de aprovação do projeto de lei é reforçada pelo advogado tributarista Fernando Zilveti. Ele avalia que o atual sistema de duplicatas é burocrático e obsoleto e que a mudança traria mais agilidade e segurança na cobrança de títulos.
“O que acontece hoje, é que a duplicata como é hoje permite muitas fraudes, muitos erros do sistema financeiro, cobranças em duplicidade, emissão das chamadas duplicatas frias, às vezes várias vezes o mesmo título de c´redito. Então isso atrapalha muito o comércio, atividades empresariais e até mesmo o sistema financeiro”, analisou o tributarista.
Outro ponto de destaque no projeto é que os protestos deixariam de ser requisitados na hora de cobrança da duplicata, o que, segundo Zilveti, aceleraria o processo.
Atualmente, o PL 9327/2017 segue em tramitação conclusiva nas Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça. À princípio, o projeto não precisa passar por análise em Plenário.
Em momentos de crise, como os atualmente vividos pela economia brasileira, o número de pedidos de recuperação judicial cresce de forma expressiva, muitas vezes porque o empresário, acuado pelas ocorrências naturais dos períodos de recessão econômica (redução do faturamento, crédito caro e de difícil acesso etc.), vislumbra nessa medida a derradeira chance de salvamento de sua atividade empresarial.
Ocorre que, há pedidos de recuperação judicial que escondem propósitos duvidosos dos devedores, razão pela qual a atuação efetiva dos credores nos processos mostra-se imprescindível para que tal instituto não seja desvirtuado e prejudique os credores, mas sim que cumpra seu papel, de manutenção da atividade empresarial, sem perder de vista a proteção dos credores.
A recuperação judicial de empresas, atualmente regida pela Lei nº 11.101/2005, tem como principal objetivo promover a reorganização da empresa em dificuldade econômico-financeira, com vistas ao princípio da preservação da empresa, entendida como uma atividade social geradora de riquezas, empregos, arrecadação fiscal e outros.
Em relação à lei anterior, o instituto da recuperação judicial representou uma grande flexibilização dos mecanismos para a busca de soluções de mercado destinadas à efetiva recuperação da empresa, especialmente pela possibilidade de ampla negociação entre a empresa em crise e seus credores.
A ideia inicial era que tal flexibilização favorecesse os credores, já que na lei anterior estes eram relegados a meros expectadores do processo falimentar e concordatário.
Com o advento da lei de recuperação judicial, possibilitou-se significativo incremento não só de acesso ao processo pelos credores, como também no poder de negociar e tomar decisões, especialmente quando reunidos em comitê, com poder de voto, fiscalização e decisão no desenrolar do processo de recuperação da empresa devedora.
Entretanto, o instituto da recuperação judicial vem sendo utilizado ocasionalmente de forma desvirtuada, o que tem gerado consequências preocupantes, que precisam ser combatidas, sob pena de levar o instituto ao descrédito total.
Neste ponto, a atuação dos advogados dos credores torna-se imprescindível para a fiscalização e o controle do processo de recuperação judicial, a fim de evitar-se fraudes que resultem em prejuízo não só para os credores, mas para a sociedade como um todo.
A análise minuciosa do pedido de recuperação judicial, em especial da relação de credores e classificação dos créditos, mostra-se fundamental para a detecção de eventuais fraudes.
Não raro, identificam-se lançamentos de créditos duvidosos no rol de credores, com objetivo apenas de formar maioria em determinadas classes de credores. Há casos em que foi detectada a criação de créditos fictícios, especialmente nas classes de credores trabalhistas e de microempresas ou empresas de pequeno porte, com o objetivo de facilitar a aprovação do plano de recuperação judicial.
Portanto, os credores devem estar atentos a tais manobras. A consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego (CAGED/MTE) é uma ferramenta muito útil para avaliação da veracidade dos créditos trabalhistas apresentados pela empresa devedora.
Outro ponto de suma importância é a análise dos aspectos contábeis da empresa devedora, com enfoque no período que antecedeu o pedido de recuperação judicial, a fim de averiguar-se a existência ou não de movimentação operacional e/ou financeira incompatível com o seu histórico. Tais movimentações atípicas podem revelar indícios de endividamento temerário e o intuito de prejudicar credores.
Superada essa fase, os credores devem fazer judiciosa análise do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. Não se pode perder de vista que o princípio da manutenção da atividade empresarial deve caminhar ao lado da preservação do interesse dos credores, de forma que o plano apresentado não pode se mostrar simplesmente como uma mera renegociação de dívidas.
Os credores devem estar atentos às tentativas de imposição de percentuais abusivos de deságios, prazos de carência elásticos demais e parcelamentos extremamente longos no plano de recuperação judicial. Neste ponto, a análise contábil do plano apresentado se mostra, mais uma vez, essencial para a averiguação da sua viabilidade e sustentação.
O plano de recuperação é um dos pontos nevrálgicos do processo de recuperação judicial, justamente porque é nele que o devedor indica como pretende alcançar o objetivo da lei e por meio de quais instrumentos isso será efetivado. O plano deve ser consistente e pautar-se na probidade e boa-fé, refletindo a seriedade do empresário-devedor; o devedor deve demonstrar que os sacrifícios que pretende impor aos seus credores irão atingi-lo da mesma forma, sem o que a recuperação judicial não se justifica.
Não se pode negar a evidente função social da empresa, que no desenvolvimento de sua atividade produz riquezas, gera empregos, paga tributos e contribui para o desenvolvimento da sociedade. Da mesma forma, é inegável o interesse social na manutenção da atividade empresarial daqueles que, sem culpa ou dolo, se veem em situação difícil. Nesse contexto, e com a mesma importância, a empresa deve pagar seus credores, já que estes confiaram nela e contribuíram com seu desenvolvimento.
Assim, o plano de recuperação judicial não pode ser temerário, nem impor sacrifícios em demasia para os credores. Deságios excessivos, prazos de carência demasiadamente extensos e parcelamentos longos revelam-se extremamente gravosos aos credores e devem ser combatidos com veemência. O plano deve conter a demonstração da gravidade da situação econômico-financeira do devedor a ponto de justificar a proposta apresentada.
Avaliado o plano, a atuação dos credores deve prosseguir na assembleia de credores, contemplando a fiscalização e controle da atuação do administrador judicial, com ênfase aos aspectos formais, tais como a verificação da presença dos credores, exame da documentação dos representantes legais das pessoas jurídicas, poderes outorgados pelos credores para os eventuais procuradores, se o procurador representa mais de um credor, apuração do quórum, quais credores tem direito a voto, quais estão impedidos de votar. Todos esses aspectos são importantes porque podem impactar no resultado da aprovação ou não do plano apresentado pelo devedor.
Em todo o processo de recuperação judicial, há necessidade de que os credores atuem de forma articulada, quer sejam da mesma classe ou não, defendendo não só seus interesses individuais, como também os interesses conjuntos, evitando a imposição, pelo devedor, de um plano gravoso demais aos credores.
Uma vez aprovado o plano, não podem os credores se descuidar da fiscalização e controle, agora, quanto ao cumprimento do que foi deliberado na assembleia. Cada vez mais se vê credores criarem grupos de trabalho multidisciplinares com objetivo de acompanhar o cumprimento dos planos de recuperação judicial, o que se mostra salutar.
Não se pode esquecer que, dada à situação da empresa devedora, esta deve facilitar ao máximo o acesso dos credores às informações relativas ao andamento do plano de recuperação judicial, até mesmo por uma questão de transparência. A falta do diálogo com os credores normalmente torna todo o processo de reestruturação da empresa em crise mais difícil. A aproximação entre devedor e credores, além de reforçar a confiança destes últimos, facilita a solução do impasse. O mínimo que se espera de uma empresa em recuperação judicial é que a mesma se conduza de maneira transparente no processo.
Nesse ponto, vale lembrar que o novo Código de Processo Civil brasileiro migrou do modelo inquisitorial para o cooperativo, o que significa dizer que a condução do processo é realizada sem protagonistas, devendo imperar o equilíbrio, a lealdade e o diálogo entre as partes e o juiz. Como se vê, reforçou-se a necessidade de diálogo entre os envolvidos no processo para que se busque uma solução mais harmônica para o conflito enfrentado. Assim, a aproximação entre credores e devedor mostra-se ainda mais importante para que a recuperação judicial proposta seja exitosa.
Certamente o instituto da recuperação judicial pode funcionar como importante alternativa para a solução da crise empresarial. Entretanto, o uso indevido e até mesmo fraudulento desse importante instituto deve ser combatido com veemência, já que a credibilidade da recuperação judicial interessa às empresas em crise, à sociedade e aos credores. E justamente os credores tem um papel importantíssimo na fiscalização e controle do uso desse instituto.
USSIEL TAVARES é advogado em Cuiabá
http://www.midianews.com.br/opiniao/o-credor-na-recuperacao-judicial/320712
O Brasil acaba de sair de uma grande recessão, que teve forte impacto negativo sobre a atividade econômica. Empresas e trabalhadores enfrentaram, durante meses, as agruras da falta de crédito ao desemprego; da queda do PIB à redução dos investimentos. A saída desse ambiente, que penaliza os negócios, a produção, o consumo, em suma, a vida de toda a Nação, foi possível por uma série de fatores, que vão desde a competente atuação da atual equipe econômica, que puxou para baixo a inflação e os juros básicos, refazendo as bases para um ambiente de negócios saudável, até o trabalho firme e incansável de entidades empresariais, entre elas a Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac).
O fomento comercial é um mecanismo de inequívoco valor agregado à economia. Organizou-se, desenvolveu-se, cresceu, inovou e teve capacidade de irrigar, com sua peculiar capilaridade, a liquidez de um imenso mercado de recebíveis originários de transações mercantis realizadas em todo o país.
Sua capacidade de apoiar cadeias produtivas se consolidou nos 36 anos da Anfac, comemorados em 2018, a partir de múltiplas modalidades operacionais do fomento comercial – factoring, fundo de recebíveis, securitização de crédito e outras atividades afins. Essa posição pode ser medida, principalmente, pelo valor de giro da carteira das operações de fomento na modalidade convencional de compra de recebíveis originários de vendas mercantis.
No período compreendido entre 2016 e 2017, dados da Anfac indicam que houve um giro da carteira do fomento comercial da ordem de R$ 300 bilhões. Esses valores envolvem operações de Factoring, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e Securitizadoras de Crédito, lastreadas em recebíveis, originados de transações mercantis efetuadas por 200 mil pequenas e médias empresas, vocação histórica do fomento comercial. Essas operações contribuíram, no momento de grave contração da economia, para a preservação de cerca de 3 milhões de empregos diretos e indiretos.
A fórmula que levou o factoring a se estruturar no Brasil, que dispõe de um disputado e eficiente mercado de investimentos, e hoje atender pelo menos 200 mil empresas pelas associadas à Anfac, foi possível graças à combinação de dois importantes fatores: a agilidade operacional e, também, a forma de remuneração. A operação de factoring é remunerada pelo fator de compra, que representa a precificação da aquisição de direitos creditórios de vendas mercantis, sem qualquer conotação com juro remuneratório do capital.
A expectativa positiva dos agentes econômicos sobre a volta do crescimento do PIB em 2017, em torno de 1%, e 2018, próximo a 3%, segundo análises mais recentes, deve se refletir positivamente nos números da Anfac.
É certo que o cenário político ainda inspira cuidados. Os partidos estão em plena atividade para definição de seus candidatos às eleições presidenciais e ainda não se sabe como se dará a renovação do Congresso Nacional, fator importante para aprovação das reformas inadiáveis e essenciais para melhora da economia brasileira, como a tributária e da previdência social. Mesmo assim, acreditamos na força das instituições, na capacidade dos empresários para ampliar seus negócios e no fomento comercial como ferramenta imprescindível para o fortalecimento da economia brasileira e desenvolvimento de todo o País.
Luiz Lemos Leite é presidente da Associação Comercial de Fomento Comercial (ANFAC)
presidencia@anfac.com.br
https://www.dci.com.br/opiniao/impacto-do-fomento-comercial-1.686195
14/02/2018 – Tecnologia
O mercado só fala na importância de as empresas transformarem os seus negócios e avançarem no conceito do mundo digitalizado. Mas, quando esse tema é analisado além do discurso oficial, o que se vê é que as companhias brasileiras têm infraestruturas de TI ainda pouco preparadas para a Transformação Digital.
O estudo IT2 – Indicador de Transformação da TI, realizado pelo IDC, empresa de consultoria de tecnologia, e patrocinado por Dell EMC e Intel, mostra que as companhias instaladas no País têm uma nota média de 43,7 (de uma escala de 0 a 100) em relação à maturidade da infraestrutura de TI para suportar a digitalização dos negócios. O principal desafio está na automação de processos, com média de 33,9. O vice-presidente da divisão de Soluções Computacionais e de Redes da Dell EMC na América Latina, Marcelo Medeiros, admite que ainda há um longo caminho a se percorrer. “A transformação de TI será um passo essencial para suportar a digitalização dos negócios, a partir de infraestruturas flexíveis e escaláveis, com processos automatizados”, diz.
Foram ouvidos 250 profissionais responsáveis pela decisão de compra da infraestrutura de TI de empresas privadas com mais de 250 funcionários. A análise, realizada no segundo semestre de 2017, avaliou três grandes indicadores essenciais para a maturidade dos ambientes tecnológicos para suportar a transformação digital dos negócios: Processos Internos e Cultura, Automação de Processos e Modernização da Infraestrutura.
A Automação de Processos foi o tema com os mais baixos resultados (média de 33,9 pontos) entre os indicadores. Em seguida aparece a Modernização da Infraestrutura (com 42 pontos) e os Processos Internos e Cultura (com 55,2 pontos).
Em relação à Automação de Processos, o estudo indica que a maioria das empresas não utiliza mecanismos essenciais para automatizar processos de TI. Como reflexo, 57% dos entrevistados afirmam ainda não ter planos de implementar o chargeback (tarifação pelo uso) – para cobrar das áreas de negócios pelo uso efetivo dos recursos tecnológicos. O mesmo percentual não pretende adotar, por enquanto, o DevOps, metodologia voltada a melhorar a comunicação, integração e colaboração entre os responsáveis pela infraestrutura de TI e os desenvolvedores de software.
Só uma pequena parcela das organizações já implementou mecanismos avançados para automatização, apesar de essa questão ser essencial para que as empresas tenham agilidade para adequar o ambiente de TI para as novas demandas dos negócios relacionadas à transformação digital e consigam alocar os profissionais para tarefas estratégicas. Por enquanto, a virtualização tem sido o principal ponto avaliado pelos gestores da infraestrutura de TI no sentido de automatizar a gestão dos ambientes e ter mais flexibilidade para atender a novas demandas.
Quanto às análises relacionadas à modernização da infraestrutura, o estudo demonstra que, apesar de os negócios exigirem respostas cada vez mais rápidas e atualizadas da TI, as novas soluções de infraestrutura não têm sido adotadas ou analisadas na velocidade adequada. Como reflexo, muitas das empresas ainda não avaliam o uso de infraestruturas definidas por software, apontadas como um caminho essencial para garantir a modernização dos ambientes para atender à demanda por transformação digital.
Quando questionados sobre a perspectiva de adoção das tecnologias mais recentes para a modernização da infraestrutura de TI, 13% já implementaram o storage definido por software, e 8% planejam adotar em 12 a 24 meses. Apesar de o estudo demonstrar que Processos Internos e Cultura são o tema mais bem posicionado pelas organizações para suportar a transformação digital, só 19% dos entrevistados afirmam realizar a análise de Retorno sobre Investimento (ROI) de 100% dos projetos de TI, o que demonstra uma dificuldade de comprovar resultados para as áreas de negócio. Outro aspecto refere-se ao fato de que a maioria dos gestores da área de infraestrutura de TI considera que ainda não são vistos como estratégicos nas organizações.
Quando questionados sobre a percepção que os gestores têm da área de Tecnologia da Informação, só 24% apontam que representam um diferencial competitivo para o negócio, enquanto 44% se veem com uma área de serviços que alavanca os resultados da empresa, 30% como um centro de custos e 1% como inibidores para os negócios.
http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/02/economia/610006-empresas-ainda-nao-estao-preparadas-para-transformacao-digital.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press%20Clipping%20Fenacon%20-%2006%20de%20fevereiro%20de%202018%20%26%23128240%3B
09/02/2018 – Economia
A expectativa de que a taxa básica de juros permaneça em um dígito nos próximos dois anos impulsionará uma atuação mais forte das fintechs de crédito. Com baixo custo de captação, concorrência deve ficar acirrada e trazer maior demanda para o setor.
O último relatório Focus do Banco Central (BC) traçou uma expectativa de que a taxa básica de juros (Selic) permaneça em 6,75% em 2018 e chegue a 8% ao final de 2019.
Nesse sentido, um dos principais reflexos positivos da Selic no menor nível histórico seria a possibilidade de o sistema financeiro como um todo captar recursos mais baratos no mercado de capitais, já que a remuneração sobre essa taxa também acaba ficando mais baixa.
“É uma conta fácil e também funciona para as fintechs, cuja maioria que empresta, capta com FIDC [Fundo de Investimento em Direitos Creditórios]. Se o retorno prometido é de 130% e o CDI está mais barato, o custo da companhia para captar esse recurso, cai”, explica o CEO da fintech Bom pra Crédito, Ricardo Kalichsztein.
Já segundo o sócio-fundador da BizCapital, Francisco Ferreira, o movimento impulsionará o mercado de crédito, não apenas pelo menor custo de captação, mas também pela própria concorrência que as startups financeiras tendem a trazer aos grandes bancos.
“Selic em um dígito é um sonho para nós porque reduz muito o custo de captação. Apesar das incertezas que ainda existem no País, a contínua restrição bancária traz um espaço grande de atuação para as fintechs e a perspectiva de um crescimento significativo do segmento”, comenta.
Além disso, a perspectiva de que os empréstimos dos bancos – apesar de crescentes – continuem caros e cautelosos, ante o cenário doméstico, também é vista com bons olhos pelas startups financeiras.
“O spread vai continuar alto até que o ambiente melhore e, com pouca oferta de crédito mas uma demanda reprimida, vinda da melhora da economia, a estimativa é de que boa parte do mercado pode migrar para as fintechs”, completa o sócio-fundador da BizCapital.
O spread corresponde à diferença entre o custo de captação do banco e a taxa de juros ofertadas em empréstimos.
Os últimos dados do BC, por exemplo, apontam que o spread total do sistema financeiro terminou o ano passado em 18,9 pontos percentuais (p.p.). O número corresponde a uma queda de 3,8 p.p. em comparação a dezembro de 2016, quando era 22,7 p.p..
“Flexibilidade Bancária”
De outro lado, a robustez bancária e todos os movimentos dessas grandes instituições vistos no último ano – em fazer parcerias ou adotar ideias semelhante às das fintechs – também prometem acirrar a concorrência no mercado.
Para o professor de economia do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) Walter Franco Lopes, com a boa comunicação que o BC tem mostrado com o mercado, a perspectiva é de que novos players surjam e impulsionem uma “flexibilidade bancária”.
“A circunstância de juros baixos e inflação controlada já traz uma retomada do mercado de crédito, mas como um novo agente no mercado, as fintechs trazem inovação ao setor. Os bancos vão ter que se mexer para acompanhar”, acrescenta o especialista.
O prazo para esse cenário, porém, ainda pode demorar.
Segundo Kalichsztein, ainda que a queda da Selic já aconteça há algum tempo, as mudanças levam tempo para maturar. “Nada é elástico o suficiente para acontecer de uma hora para a outra. De qualquer forma, é benéfico para todo o mercado e poderemos ver um movimento positivo para consumidores e credores neste ano”, conclui o executivo.
https://www.dci.com.br/financas/fintechs-v-o-aproveitar-menor-custo-de-captac-o-para-reforcar-atuac-o-1.682972
13/02/2018 – Economia
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu na quarta-feira 7 a taxa de juros básicos da economia brasileira, a Selic, para 6,75% ao ano. Foi o décimo primeiro corte consecutivo, levando a taxa ao menor patamar da história. Há dois anos, estava em 14,25%. A queda constante da Selic é um ótimo indicador da saúde econômica do País: com juros menores, as empresas têm mais condições de financiar os investimentos necessários para crescer. Mas enquanto a taxa de juros básicos caiu pela metade, o mesmo não vem ocorrendo com o custo do crédito ao consumidor — pelo contrário. Os valores cobrados pelos bancos para quem usa cheque especial ou parcela a fatura do cartão de crédito continaram crescendo. Em dezembro de 2017 as taxas eram, respectivamente, 323% e 169,2% ao ano. O resultado prático dessas taxas é o aumento das dívidas de quem pega dinheiro emprestado e não consegue honrar os pagamentos. “Eu comecei com uma dívida de R$ 4 mil no cheque especial. Já paguei várias parcelas e ainda devo quase R$ 5 mil”, diz a designer Dayan Rubian, que precisou de um empréstimo bancário ao mudar de casa. A situação é semelhante à do médico Rodrigo Couto, que resolveu empreender e, após esgotar o crédito consignado, recorreu ao cheque especial e ao cartão rotativo. “Peguei R$ 40 mil e, em cinco meses, a dívida subiu para R$ 132 mil. Hoje gasto metade da minha renda com o pagamento dos empréstimos”, diz ele.
O custo do crédito é exorbitante no Brasil e suas consequências diretas são reprimir o poder de consumo das famílias e impedir o crescimento da economia. “O mercado nunca se orgulhou e não se orgulha das taxas”, diz Ricardo de Barros Vieira, diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). “A realidade leva a isso porque, em caso de inadimplência, por exemplo, todo o custo recai sobre os bancos”, afirma. O argumento das instituições financeiras perde força quando os números mostram que a inadimplência está em queda. Mesmo com o consumidor honrando suas dívidas, as instituições financeiras não abrandam o valor dos juros. A diferença entre o custo do dinheiro para o banco e o quanto ele cobra do cliente é conhecido como spread bancário – e o Brasil possui um dos spreads mais altos do mundo. Por último, e esse pode ser o fator mais importante, está a concentração do mercado, que impacta no lucro das instituições. “Hoje os cinco maiores bancos respondem por mais de 80% das operações de crédito do País. Eles praticamente determinam as regras do mercado”, diz Ione Amorim, economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Para tentar tornar o sistema financeiro mais saudável, os agentes reguladores estão de olho no setor bancário. Foi assim, com uma resolução do Conselho Monetário Nacional, que caiu o número de clientes enforcados no rotativo do cartão de crédito, modalidade com um dos mais altos juros. Desde abril de 2017, os bancos devem transferir para o cartão parcelado os clientes há mais de 30 dias no rotativo. Agora se espera um posicionamento da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) sobre o cheque especial. “Estamos aguardando uma autorregulação”, diz Fernando Rocha, chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central (BC). “O que se imagina são linhas de educação financeira que levem a não utilização do crédito mais caro, somadas a normas que limitem seu uso”, diz ele. Os bancos, por sua vez, parecem não estar com pressa. “A Febraban elabora propostas para melhorar o instrumento e as anunciará, neste ano, quando forem concluídas”, afirmou a instituição por meio de nota. A Secretaria de Comunicação da Presidência esclareceu que o governo não está preparando mais medidas além das já tomadas e que não existe a possibilidade de reduzir os juros dos bancos estatais para influenciar o mercado.
Enquanto os consumidores aguardam as regulações, há uma nova opção cada vez mais atraente: as fintechs, instituições que oferecem taxas mais baixas por trabalhar com custos menores do que os dos bancos — e também por não deixar que os maus pagadores entrem. “Nosso spread também é muito menor, de apenas 5%”, diz Marcelo Ciampolini, CEO e fundador da Lendico, que oferece empréstimos de R$ 2,5 mil a R$ 50 mil por uma taxa que varia de 38,78% a 117% ao ano. É o momento dos bancos prestarem mais atenção em suas práticas de crédito, eis que novas alternativas estão surgindo como opção mais interessante para o consumidor, já cansado de ser refém do endividamento.
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