O chefe do Departamento Econômico do Banco Central (BC), Tulio Maciel, afirmou nesta sexta-feira, 18, que ainda não vê uma “mudança clara” na trajetória do crédito para pessoa jurídica. A concessão de crédito para empresas, segundo o BC, cai 7,3% no acumulado do ano até junho, enquanto para pessoa física há crescimento de 4,6%.
De acordo com Maciel, para conseguir observar o avanço do crédito para pessoa jurídica, será preciso aguardar um crescimento “efetivo” da atividade econômica. “Na medida em que a economia for reagindo, haverá mais crédito para as empresas”, disse o economista, que ressaltou que as quedas nesse segmento têm ficado menores.
TLP
O chefe do Departamento Econômico do Banco Central afirmou também que a Taxa de Longo Prazo (TLP), proposta pelo governo para substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), é uma “solução inteligente porque vai dar mais transparência aos custos das operações feitas pelo BNDES”.
“As operações trazem custos expressos na relação do Tesouro com o BNDES que encarecem o carregamento da dívida líquida do País, então a TLP é uma forma de tornar esses custos mais transparentes à sociedade”, disse ele, acrescentando que a medida também dá um tratamento “mais igual” aos tomadores de crédito, não só no BNDES, mas em todo o sistema financeiro.
Maciel lembrou ainda que a TLP foi pensada para entrar em vigor de forma gradativa, durante um período de cinco anos, e que por isso não haverá “impacto imediato” no sistema.
Efeito positivo de safra
O chefe do Departamento Econômico do BC afirmou que o impacto positivo que a produção agrícola teve sobre a economia brasileira no primeiro semestre tende a perder força no restante do ano. Segundo ele, “o efeito mais expressivo da expansão da safra agrícola já foi apropriado”.
O economista lembrou que o agronegócio tem sido um “motivador” da reação econômica no primeiro semestre, efeito que, segundo ele, se espalha por todas as regiões. Para o ano inteiro, acrescentou, a produção recorde que se espera para 2017 vai contribuir de “forma diferenciada” para a economia, com ênfase maior para as regiões produtores de soja e milho: Nordeste, Sul e Centro-Oeste.
Ainda no lado da oferta da economia, Maciel disse que o avanço da produção industrial em 2017 tem sido impulsionado principalmente pela indústria automobilística, com números maiores em todas as regiões do País que produzem veículos.
Tanto o agronegócio quanto a indústria automobilística, ao lado do minério, têm sido os principais catalisadores das exportações em 2017, disse Maciel. “O setor externo ajudou o PIB em 2016 e continua ajudando em 2017”, afirmou o chefe do Departamento Econômico do BC, citando que o saldo da balança comercial, de janeiro a julho, é positivo em US$ 42,6 bilhões, contra US$ 28,6 bilhões em igual período do ano passado.
http://www.istoedinheiro.com.br/bc-ainda-nao-ve-mudanca-clara-no-credito-para-pessoa-juridica/
Os pedidos de recuperação judicial cresceram de forma expressiva nos últimos dois anos. Basta analisar os recentes índices publicados pela Serasa Experian. Com a insolvência das grandes e médias empresas, o desemprego cresceu, chegando aos 14 milhões de pessoas desempregadas. De acordo com a prefeitura de São Paulo, somente no município, há mais de 2,5 milhões de desempregados.
Muitas vezes, as empresas ou pessoas, atrasam seus pagamentos por não possuir caixa para saldar a dívida de forma integral. “ Devido à dificuldade e ciente de que o dinheiro não é suficiente, o cliente usa o recurso para outra finalidade. Mas se o credor for paciente e persistente, recebendo de forma parcial, é possível diminuir o risco e na eventualidade de ele se tornar inadimplente, é possível conseguir parte do recebível”, destaca o advogado especializado em direito empresarial, Paulo Akiyama.
O ideal, nesses casos, é não deixar esses valores se acumularem. “Agir rápido no primeiro sintoma de dificuldade de recebimento de um cliente. O primeiro passo é entrar em contato para saber se está também tendo dificuldades de receber seus créditos. Buscar uma harmonização no recebimento, ou seja, parcelamento, podendo ser semanal, quinzenal ou mensal pode ser uma das formas amigáveis de solucionar o problema”, afirma.
Mas quando não restam outras alternativas e a empresa necessita iniciar um processo de cobrança extrajudicial, que é aquela praticada diretamente pelo setor de cobrança, mantendo follow up constante. “ Nesta fase, em no máximo 60 dias após vencido a obrigação, o próprio credor já deve ter seu semáforo voltado para o amarelo indo ao vermelho, ou seja, medidas mais eficazes devem ser adotadas. Deve procurar um advogado e preparar uma notificação extrajudicial de cobrança. Acreditamos que neste momento o título já esteja protestado”, orienta o advogado.
Notificado extrajudicialmente e decorrido o prazo para a purgação da mora, é preciso iniciar uma ação judicial competente, na maioria dos casos, processo de execução de título extrajudicial. Entre as medidas de cobranças internas e notificação extrajudicial deve em média transcorrer de 90 a 100 dias. Depois disto, pode demandar de um a três anos, dependendo do caso. Há casos que se arrastam por mais de cinco anos.
Vale lembrar que a inadimplência não se reverte. Trata-se de algo constante em qualquer situação econômica de um país. “Sempre haverá devedores. O que se pode e se deve fazer é administrar as vendas e créditos concedidos. Infelizmente nossos empresários, bem como vários empresários ao redor do planeta, não se prendem a análise de crédito de seus clientes, muito menos ficam atentos aos atrasos nos pagamentos de seus recebíveis”. Na sua maioria se prendem ao faturamento, ou seja, quanto mais faturarem mais volume possuem de recebíveis e mais crédito conseguem alavancar nos bancos.
A equipe atua diretamente na cobrança judicial, ou seja, já na fase da “UTI” da recuperação do ativo. “Portanto, para que se possa elevar o índice de sucesso, dependemos que o cliente nos procure o quanto antes, e que seja rápido no fornecimento de todos os documentos e em um prazo factível para que se possa adotar as medidas judiciais cabíveis na recuperação de suas ativos”, destaca o especialista.
Jamais houve um processo de execução ou cobrança que não tenha requerido muita dedicação da equipe. “ Nossos clientes nos procuram para as missões mais difíceis que possuem, pois confiam que não desistiremos ao longo dos anos de trabalho. Temos exemplo de processos que perduram por longos 17 anos, outros com dois anos resolvemos. Mas a maioria das ocorrências são resolvidas em menor espaço de tempo, pois sempre estamos abertos a negociar com os devedores”, avalia Paulo.
A orientação é sempre ouvir e estudar as oportunidades de realizar um acordo. Muitas vezes, um acordo pode soar estranho ou prejudicial, porém, antes do aceite é feito um estudo para analisar todas a reais possibilidades se a proposta é viável ou não.
O escritório atua de forma diferente de empresa de cobrança, que mantém ligações aos devedores. É comum pessoas receberem ligações de empresas de cobranças informando sobre o débito e ofertando meios de realizar acordo de pagamento. “No nosso caso não massificamos, trabalhamos de forma personalizada. Em geral, com grandes devedores, ou seja, cobramos dividas elevadas”, ressalta Akiyama.
Por exemplo, se uma empresa que realizou a venda de R$ 200 mil, no vencimento não recebeu, atuou sobre o devedor e não teve sucesso ou protestou o título e sem sucesso, o advogado explica que a equipe ingressa com as ações judiciais competentes. “Antes desta etapa, realizamos um estudo prévio do devedor. Se ele possui muitas ações judiciais, protestos, solvência, sócios, localização dos endereços dos sócios, e assim sucessivamente. Caso estes indicadores nos permita vislumbrar uma chance de efetuar a cobrança, ingressamos com os processos pertinentes. Ao longo do processo, sempre tentamos manter contato com o devedor e saber se o mesmo possui interesse em uma composição amigável”, comenta o advogado.
Akiyama salienta que o ideal é sempre que, antes de conceder crédito, seja feita uma análise mais profunda possível de quem esta comprando. “Muitas vezes é melhor perder a venda do que perder tudo, ou seja, mercadoria e lucro, sem contar que ele ainda terá que pagar seu fornecedor”, conclui.
*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
Autor: Assessoria
Fonte: O Nortão
http://www.onortao.com.br/noticias/advogado-da-dicas-de-como-empresas-podem-recuperar-creditos-perdidos,100322.php
Durante a coletiva que apresentou os resultados do Banrisul no semestre, o presidente Luiz Gonzaga Mota (foto) comentou o cenário econômico brasileiro. Entre a as evidências, o CEO destacou a baixa procura por crédito. “Não tem demanda, pois inexistem investimentos por parte das empresas que estão paradas. Há empreendimentos, mas os empresários estão aguardando que a economia melhore”, declarou. “O comércio está faturando menos e não há necessidade de capital de giro, o que leva a um ciclo reverso da economia”, emendou.
Mota também destacou que o banco estatal continua trabalhando para reduzir a inadimplência de 90 dias. O Banrisul tem um índice de 4,7% enquanto no Bradesco, por exemplo, chega a 4,9%. “Estamos focando diariamente a meta de cerca de 3% ou menos, alvo que pretendemos alcançar no próximo ano”, revelou. Mota ainda afirmou que não serão fechadas agências no Rio Grande do Sul. Porém, há estudos para remanejar ou desativar três ou quatro pontos em Santa Catarina. No Estado vizinho, o Banrisul possui 30 agências.
Resultados
O patrimônio líquido alcançou R$ 6,6 bilhões em junho, 2,4% ou R$ 157,5 milhões acima da posição de junho de 2016. A evolução nos doze meses reflete a incorporação dos resultados gerados, deduzidos os pagamentos de dividendos e juros sobre o capital próprio. O lucro líquido alcançou R$ 316,2 milhões no primeiro semestre, 18,8% abaixo do resultado contábil apurado entre janeiro e junho do ano anterior. Ao final de junho, os ativos totais alcançaram saldo de R$ 70,5 bilhões, com expansão de 3,9% em relação ao mesmo mês de 2016. O crescimento dos ativos no período reflete o incremento na captação de recursos, em especial, dos depósitos.
http://www.amanha.com.br/posts/view/4377/mota-afirma-que-nao-existe-demanda-por-credito
Em nosso mercado, o tema segurança sempre foi um dos mais abordados pelos empresários do ramo. O grande interesse pelo assunto se dá, em boa parte, por ser um tema muito amplo, que envolve questões bem distintas, mas igualmente estratégicas.
No quesito segurança, cada área tem sua importância. No crédito, são de extrema relevância as medidas de segurança no processo de aprovação e liberação das operações de antecipação de recebíveis, a fim de minimizar o risco e combater as fraudes. Na área técnica, decisões sobre infraestrutura e política de backup garantem a segurança dos dados da empresa.
Acompanhando o dia a dia dos empresários, percebemos, de forma preocupante, que nem todos dão a devida importância à política de backup. Costumo dizer que na vida só não há solução para duas coisas: a morte e a ausência de backup. No fundo, é isso mesmo: a ausência de backup, numa situação crítica, pode representar a morte da empresa. É claro que esse descaso pelo seu próprio patrimônio se dá por parte de uma minoria, de uma forma até ingênua, mas perigosa.
Atuando no ramo há mais de 20 anos, já vivenciei algumas situações onde a ausência de backup, diante de uma situação crítica como, por exemplo, a interrupção do funcionamento de um servidor de dados, por conta de um disco danificado ou outro motivo qualquer, deixa todos os técnicos de mãos atadas no ato da restauração da normalidade. Num caso extremo, os dados são irrecuperáveis e perde-se todo o histórico da empresa.
Outra situação vivenciada em momento crítico, não foi a ausência de backup, mas a disponibilidade de um backup muito antigo e desatualizado. Ou seja, o empresário se certifica que o backup está sendo executado, mas não se preocupa com a conferência detalhada de data e hora de execução ao menos do último backup, assim como um olhar mais apurado para o tamanho (seria no mínimo estranho se de um dia para o outro o tamanho do arquivo de backup diminuísse, salvo casos em que há algum tipo de limpeza prévia de dados). Nesse caso, é possível restaurar o backup, mas perdem-se dias de trabalho para reinserir as informações desde a data do backup restaurado até a data presente.
A seleção de fornecedores que o auxiliarão na política de backup é fundamental para prover segurança para a sua empresa. A falta de tempo no dia a dia com foco em fazer negócios e a preocupação em buscar menores custos operacionais por vezes levam o empresário à escolha errada e a uma assessoria de segurança de baixa qualidade, com pouca preocupação com as questões de segurança mais sensíveis da empresa. É necessário dar mais atenção às questões críticas da empresa.
Algumas dicas para a política de backup:
– Definir quem serão os responsáveis (ao menos duas pessoas internas com cargo de confiança).
– Aprender os processos de backup manual e automático, com os responsáveis pela infraestrutura ou pelo sistema de gestão;
– Conferir a execução diariamente (no mínimo data, hora, tamanho do último backup).
– No mínimo uma vez por mês, restaurar o backup numa base de dados auxiliar.
– Se o servidor estiver localizado dentro da sua empresa, SEMPRE levar uma cópia do backup para fora da empresa (fisicamente, residência ou terceiros de confiança, ou copiar o backup para algum servidor na web).
– Se o seu sistema de gestão estiver rodando na “nuvem”, trazer uma cópia do backup para dentro da sua empresa;
– Nunca sobrescrever o backup, ou seja, guardar várias instâncias: último dia, dias anteriores, semana anterior, mês anterior, ano anterior.
– Documentar a política de backup.
Infelizmente, muitos só percebem a importância do backup quando se deparam com um problema de interrupção dos servidores que, eventualmente, de fato ocorre. As informações históricas são perdidas e com elas dinheiro, saúde, negócios, e dias com retrabalho.
Portanto, estabelecer uma política de backup e mantê-la documentada, auditada e acessível junto aos responsáveis é um trabalho contínuo e fundamental para a sobrevivência da sua empresa.
Ricardo Gruber Bernstein é sócio fundador da RGBsys Consultoria de Informática, empresa especializada há mais de 20 anos em soluções, sistemas de gestão e consultoria para Factoring e FIDC. Atua como gestor administrativo/financeiro e novos negócios. Formado em engenharia de computação pela PUC-RJ em 1993, atua no ramo desde 1990.
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/seguranca-eletronica-para-empresas-de-factoring-e-fidc-backup
De acordo com a Circular nº 3.842, publicada pelo Banco Central do Brasil no último dia 27 de julho, foi prorrogado para 28 de setembro de 2018 o prazo para subadquirentes e marketplaces fazerem a liquidação centralizada de cartões de crédito. A data-limite anterior era 4 de setembro próximo.
Para o 2° vice-presidente do SINFAC-SP, Marcos Libanore Caldeira (Aquitânia Fomento Mercantil e TecPay), a prorrogação já era esperada, “mas um ano é muito tempo, e indica que a grande maioria dos participantes do sistema está longe da etapa de desenvolvimento e homologação da integração”, raciocina o empresário.
Segundo ele, a conclusão desse processo é aguardada ansiosamente, porque dará mais transparência e segurança às operações, que serão feitas diretamente pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) ao operar uma conta de reserva junto ao BACEN para coletar os recursos a serem repassados.
“Todos os envolvidos vão sair ganhando, os estabelecimentos, as instituições de pagamento e as fintechs ao participar de um mecanismo de liquidação utilizado pelos grandes players do mercado”, avalia Libanore.
Mas, no seu entender, quatro ou seis meses de adiamento já seria um período razoável. “A prorrogação de um ano demonstra que as questões tecnológicas realmente demandam tempo. De qualquer forma, as empresas terão mais condições de se preparar, com já fez a nossa”, acrescenta.
Fonte: Reperkut
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/bacen-adia-prazo-para-liquidacao-centralizada-de-cartoes#.WYCtyOBcX0Q.facebook
A Gemman Construtora, de São José dos Campos (SP), fez uma peregrinação entre os bancos brasileiros em busca do dinheiro necessário para concluir um empreendimento imobiliário e lançar outro, mas esbarrou no custo e na dificuldade de obter os recursos. Até que acabou encontrando uma saída pouco habitual para empresas de seu setor e tamanho: tomou um empréstimo de US$ 5 milhões nos Estados Unidos.
A companhia chegou a esse caminho por meio do Grupo Financial, consultoria especializada em levantar aportes no exterior. “Algumas obras chegaram quase a parar porque os bancos não liberavam o dinheiro”, diz Eduvaldo Bertti, sócio da Gemman.
Segundo ele, a empresa pagava às instituições financeiras no Brasil taxas entre 1,9% e 2,3% ao mês, mesmo oferecendo em garantia terrenos e imóveis. No exterior, o custo da operação ficou em 4,7% ao ano mais 2,5% anuais com um seguro financeiro.
Assim como a construtora paulista, diversas empresas têm recorrido a fontes alternativas para driblar a retração dos bancos tradicionais no crédito. Escaldadas pela crise econômica e pelos reflexos da Operação Lava-Jato entre clientes corporativos, as instituições colocaram o pé no freio nas concessões de empréstimos e aumentaram as exigências de garantias nos últimos anos.
Em alguns casos, os próprios bancos ajudam as companhias a encontrar opções para se financiar. A recém-criada Quasar Asset Management, voltada ao mercado de crédito, tem cerca de 20 mandatos para estruturar operações para empresas e parte deles veio por indicação das instituições financeiras que as atendem, diz Carlos Maggioli, sócio-fundador e presidente da gestora de recursos.
A Quasar tem em vista companhias com faturamento anual de R$ 500 milhões a R$ 1,5 bilhão – segmento chamado de “corporate” no jargão bancário. “São empresas que pagam suas dívidas, mas não conseguem mais dinheiro nos bancos e não têm tamanho para acessar o mercado de capitais”, diz o gestor, que fez carreira no Itaú BBA.
A gestora lançou em julho um fundo de investimentos com o objetivo de captar R$ 500 milhões até setembro. A carteira será fechada e terá prazo de seis anos, com dois de carência. Por meio dessa estrutura, Maggioli pretende adquirir papéis – como debêntures e cédulas de crédito bancário (CCB) – que hoje estão nos balanços dos bancos e conceder novos recursos a empresas que não preenchem os requisitos para fazer emissão no mercado.
Os alvos são companhias de boa qualidade em que a gestora vê potencial de crescimento se tiverem acesso a recursos para isso. “Queremos ser uma espécie de private equity do crédito”, diz.
Soluções desse tipo não necessariamente vão resultar em taxas inferiores às que as empresas encontrariam nos bancos. “Mas os prazos serão mais longos”, afirma Maggioli. Segundo ele, enquanto um empréstimo bancário tem vencimento em até dois anos, a gestora poderá oferecer o dobro disso e amortizações adequadas ao fluxo de caixa.
Os prazos mais longos também são um dos atrativos que o Grupo Financial tem apresentado às companhias para a contratação de crédito no exterior. “O dinheiro lá fora, além de mais barato, é mais longo e inclui um período de carência. Dá fluxo de caixa para as companhias”, afirma Renato Costa, presidente da consultoria.
As linhas em dólar têm taxa média de 4,2% ao ano e prazo médio de oito anos. As operações são feitas com bancos americanos e europeus, segundo Costa, que não revela os nomes das instituições com as quais trabalha.
“Aqui, mal conseguíamos um prazo de três anos, com toda a obra dada em garantia real. Lá, conseguimos oito anos de prazo, com dois de carência, sem a garantia”, diz Bertti, sócio da construtora Gemman. O empresário cogita fazer outras operações desse tipo no exterior.
Segundo Costa, o Grupo Financial viabilizou US$ 460 milhões em empréstimos externos no ano passado. Neste ano, a cifra soma US$ 1,2 bilhão e a expectativa é levar o total a US$ 2 bilhões até dezembro.
A tomada de recursos em bancos estrangeiros, no entanto, não é um caminho para todas as companhias. Esse tipo de operação envolve riscos, como a variação cambial, e os trâmites são demorados – costumam levar de 9 a 12 meses.
Segundo Costa, as candidatas passam inicialmente por uma “due diligence”. Depois de entender o funcionamento da empresa, a consultoria dá orientações sobre como aumentar a eficiência operacional e auxilia na abertura de uma filial no exterior. É ela que tomará a linha com o banco estrangeiro. “Após o recebimento dos recursos, continuamos o acompanhamento e orientamos também sobre o melhor momento de trazer os recursos para o Brasil e como se proteger da exposição ao câmbio”, diz o executivo.
Embora estejam trilhando caminhos diferentes, a Quasar e o Grupo Financial têm em comum o objetivo de capturar uma parcela do mercado de crédito que desapareceu nos últimos anos e está em meio a uma transformação. Além da crise, entram nesse cenário mudanças no crédito direcionado e nos repasses de recursos do BNDES e a adoção plena das regras de Basileia 3, que vai exigir mais capital dos bancos.
Para Maggioli, da Quasar, esse cenário vai gerar uma lacuna da ordem de R$ 200 bilhões no funding a empresas. É nesse espaço que a gestora quer se situar. “Não vamos competir com os bancos, e sim complementar a oferta”, diz.
O estoque total de crédito a pessoa jurídica no país encerrou junho em R$ 1,482 trilhão, segundo o Banco Central. A cifra mostrou queda de 7,3% em um ano.
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/empresas-buscam-alternativas-de-credito-valor-economico
Usamos sistemas de informação para gerenciar tudo: desde dinheiro até pessoas. Confiamos nos dados para tomar decisões, realizar investimentos, analisar o perfil de clientes.
Aproveitamos os benefícios da tecnologia, mas também estamos sujeitos aos riscos que ela traz, especialmente em termos de segurança. Uma factoring, por exemplo, precisa proteger os dados de seus clientes, bem como suas análises de risco, informações financeiras e estratégias de mercado.
Confira neste post porque a segurança da informação é tão importante para uma empresa de fomento mercantil:
Sigilo comercial
Toda empresa desenvolve estratégias únicas de atuação no mercado, visando ganhar competitividade e com isso expandir a carteira de clientes. Algumas delas investem em pesquisa e desenvolvimento, visando inovar no mercado e trazer à tona soluções exclusivas.
Caso seus dados estejam desprotegidos, fica muito fácil que alguém roube suas ideias, o conhecimento corporativo e, claro, seus diferenciais. Se até a NASA já sofreu com invasões cibernéticas, ninguém está livre deste tipo de ataque.
Privacidade de dados de clientes
Segurança da informação não serve apenas para proteger os dados da empresa, mas também a privacidade das informações de seus clientes. Empresas de renome internacional, como Yahoo, já tiveram os dados de usuários de e-mail hackeados.
As consequências são devastadoras para ambos lados: o consumidor pode ser vítima de fraudes e a sua factoring pode vir a pagar pelo custo disso em processos judiciais. Mesmo que nada seja comprovado, a imagem da empresa fica manchada para sempre.
Recuperação de desastres
Backup é um termo comum na sua factoring? Com que frequência e qualidade ele é feito? Pois bem, o ideal é que ele seja diário e esteja à salvo de qualquer eventualidade, como a falta de atenção de um colaborador.
O backup é uma medida de segurança da informação que previne a perda de dados estratégicos para a empresa. Já pensou ter seus dados deletados ou então um servidor local corrompido?
Além de realizar o backup, você deve manter três cópias do arquivo, em locais distintos, a fim de evitar que sua factoring pare de operar por falta de informações.
Mobilidade e disponibilidade
Ter os dados da empresa disponíveis em qualquer lugar é uma facilidade que o cloud computing nos traz. No entanto, é preciso garantir que esses dados não sejam acessados por terceiros, o que exige um bom sistema de segurança da informação.
Você pode começar por criar níveis de acesso ao seu servidor virtual, limitando os dados estratégicos somente a quem realmente interessa. Criptografia de dados, protocolos de segurança, antivírus, antispywares, entre outras soluções, complementam o pacote de segurança de dados que sua factoring deve ter para poder desfrutar da mobilidade corporativa sem preocupações.
O uso de bloqueadores de robots em seu site também contribui para manter os dados de seus clientes em sigilo ao mesmo tempo em que você oferece a mesma mobilidade a eles.
Maior controle sobre a empresa
Ter um sistema de segurança da informação implementado e fomentar as melhores práticas de uso e manipulação de dados na factoring pode evitar muitos dissabores, como você viu nos tópicos anteriores.
Mas existe um benefício adicional que gostaríamos de mencionar: o controle sobre o conhecimento gerado internamente. Ao estabelecer protocolos de segurança, fica fácil saber quem fez o que, quando, como e onde.
Por exemplo: imagine um funcionário que está vendendo os dados dos clientes para terceiros. Além de estar roubando informação confidencial da factoring, ele está prejudicando a imagem da sua empresa perante os clientes.
Com a aplicação de protocolos de segurança, é possível rastrear os acessos e descobrir quem está cometendo o delito, antes que o problema fique maior.
Por que factorings precisam se preocupar com segurança da informação?
Nos termo da Lei 9.613/98, da Res 21/2012 e da Carta Circular 1/2014, as empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades, inclusive a securitização de ativos, títulos ou recebíveis mobiliários e gestoras afins devem estar devidamente cadastradas perante o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
O não cadastramento da empresa pode gerar a chamada APO – Averiguação Preliminar Objetiva, que culmina no chamado PAP – Processo Administrativo Punitivo.
Tradicionalmente o COAF punia com pena pecuniária (multa) de R$ 2 mil reais, mas na utima sessão de julgamento a multa aplicada foi majorada para R$ 10 mil, em face a ausência de cadastro. (http://www.coaf.fazenda.gov.br/noticias/sessao-de-julgamentos-do-plenario-do-coaf-6)
E, para rememorar, a empresa deve:
1. Cadastrar-se no SISCOAF no prazo de até 90 (noventa) dias da data da obtenção do CNPJ (para empresas novas) ou da alteração do CNAE (quando altera ou acrescenta a atividade no seu objeto social).
2. Informar ao COAF, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer alteração nos seus dados de indetentificação, contato ou alteração do administrador.
3. Até o dia 31 de março de cada ano, mesmo que tenha sido informada qualquer alteração, acessar o SISCOAF e confirmar seu cadastro.
Importante referir que o administrador poderá designar pessoa de sua responsabilidade para operacionalizar o SISCOAF, não delegando a este, porém, a responsabilidade perante o referido Conselho.
O cadastramento e confirmação de dados cadastrais podem ser feitos diretamente no link https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf
Está em discussão no Congresso Nacional a criação da Empresa Simples de Crédito, que na verdade trata-se muito mais da regulamentação de uma atividade do que propriamente da criação de um novo tipo empresarial, como o nome sugere (PL 341/2017 – art. 63-F ao art. 63-J). O fato é que esta nova figura pretende inaugurar uma nova forma de negócio no país e facilitar ou fomentar o acesso ao crédito, mas claro, não está isento de críticas.
A Empresa Simples de Crédito deverá ser, na verdade, uma empresa constituída sob a forma de Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais, e cujas atividades poderão ser exclusivamente de concessão de empréstimos, financiamentos e desconto de títulos de créditos perante pessoas jurídicas, sempre exclusivamente com recursos próprios. Outro ponto que merece destaque é que sua atuação será restrita ao Município onde sua sede estará estabelecida e em municípios vizinhos.
Ainda sobre suas características formais, será obrigatório que o Capital Social seja integralmente integralizado em moeda corrente desde a sua constituição, e sempre, respectivamente, nos seus atos alteradores, além disso, será obrigatório que esta empresa possua na sua denominação social a expressão “Empresa Simples de Crédito”, sendo vedadas expressões como “banco” ou qualquer outra que remeta a instituição financeira, proibição que, aliás, se estende até quando da divulgação das atividades da empresa.
As Empresas Simples de Crédito também serão vedadas de promover qualquer forma de captação de recursos perante o mercado; de firmarem operações de crédito, na condição de credoras, com entidades públicas em geral (municipais, estaduais ou federais, diretas, indiretas ou funcionais); e de oferecerem outros serviços e encargos junto das operações de crédito, mesmo que sob a forma de tarifas – sendo, portanto, a remuneração destas empresas limitada exclusivamente às taxas de juros praticadas.
Até por isso as taxas de juros por ela praticadas não estarão limitas às estipuladas pelo Decreto 22.626/33 e nem pelos art. 591 c/c 406 do Código Civil, além disso, ficarão submetidas à legislação mais simplificada do Banco Central e poderão utilizar a alienação fiduciária nas suas operações de crédito, sendo, inclusive, para fins de tributação de IOF, equiparadas às empresas de factoring.
Por óbvio, todas as transações destas Empresas deverão ser acobertadas por contrato cuja cópia deverá ser fornecida ao tomador do crédito, e ainda, deverão ocorrer por meio de contas bancárias de titularidade da própria empresa.
Para garantia e sustentabilidade do mercado e da ordem economia, o endividamento destas empresas estará sempre limitado a 3 (três) vezes o valor do seu patrimônio líquido, aí consideradas as obrigações do passivo circulante, as obrigações por cessão de créditos e as garantias prestadas, e até para a fiscalização deste requisito, a Empresa Simples de Crédito deverá realizar a escrituração pública eletrônica digital.
Por fim, cabe ressaltar que a Empresa Simples de Crédito sujeitar-se-á ao controle e regulamentação da COAF.
Considerações sobre a legislação:
O primeiro ponto que chama atenção no Projeto de Lei é que embora altere a LC 123/06, o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, o projeto não deixa claro se estas empresas poderão ou não optar pelo Simples Nacional, o que deveria estar de forma explícita na projeto.
Um ponto extremamente positivo é a ampliação do acesso ao crédito, muito embora as taxas praticadas não devam ser propriamente atraentes, será mais uma opção.
Outro ponto que poderia estar mais claro no PL é em relação à titularidade da Empresa Simples de Crédito. Parece que o Legislador pretende que apenas pessoas físicas possam constituir Empresas Simples de Crédito, pois então, que seja mais claro(!), pois da forma que está escrito, dá margem a outras interpretações e a judicialização da questão.
Fato análogo ocorreu com a própria criação da EIRELI, uma vez que lei diz que “A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular” (art. 980-A, CC), mas não especifica: “apenas pessoas naturais” (ou físicas). Assim, a princípio, as Juntas Comerciais somente admitiam os seus registros quando constituídas apenas por pessoas físicas, mas hoje já há diversas decisões judiciais garantindo o direito de Pessoas Jurídicas constituírem este tipo societário. Enfim, é preciso que a lei seja mais clara com relação a constituição apenas por Pessoas Naturais ou não, para evitar a judicialização da questão, inclusive, com a criação deste tipo de Empresa por agentes financeiros para atuar no segmento.
Outra questão que merece muita atenção é que esta lei, da forma que está redigida, acaba permitindo o desvio de direito por parte de pessoas que praticam a agiotagem, isto é, permite de agiotas constituam empresas neste segmento para oficializar ou legalizar as suas atividades. Isto não é de todo ruim, na medida em que lança as luzes da legalidade sobre uma atividade tão nociva à sociedade, mas é preciso cuidado para que essa regulamentação não seja mais uma arma desses agentes contra os tomadores do crédito, para além das práticas já adotas que todos já conhecemos muito bem. De toma forma, se estas práticas atuais forem mitigadas pela legalização dos empréstimos, pode representar um ganho social, mas se permanecerem e ainda ganharem o poder da espada (da lei, da justiça), poderá ser ainda mais nefasto para a sociedade.
E, finalmente, também será necessária especial atenção quanto à possibilidade de utilização deste tipo de empresa para a lavagem de dinheiro e coisas do tipo, aí a lei acerta ao deixar expresso a sujeição destas empresas à regulamentação da COAF, que precisará ser muito bem feita.
Adicionalmente, poderia ser mais um grande ganho deste Projeto determinar que estas empresas ofereçam condições especiais de crédito aos MEIs e às MPE optantes pelo Simples Nacional, numa espécie de contrapartida para a opção pelo regime simplificado, tal como ocorre com a atividade de contabilidade, obrigada a atender gratuitamente ao MEI em determinadas ocasiões. Seria mais uma forma de incrementar o empreendedorismo no país, fortalecer a Micro e Pequena Empresa e, por isso, consigno aqui esta sugestão.
http://www.contabeis.com.br/artigos/4044/vem-ai-a-empresa-simples-de-credito/
A Secretaria da Receita Federal alterou instrução normativa de agosto de 2015 que dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre ganhos líquidos obtidos nos mercados financeiro e de capitais. A nova IN insere dois novos trechos na normal original, ambos no artigo que trata do imposto de renda retido na fonte relativo a aplicações de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais.
A primeira mudança diz: “No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, observado o disposto”. Este trata da compensação do imposto.
O outro trecho define que será considerado resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano nos termos do inciso I do art. 9º”.
A nova IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Estadão Conteúdo
http://www.dci.com.br/financas/receita-muda-regra-de-tributacao-de-aplicacao-no-mercado-financeiro-id639965.html?preview=1