São Paulo – A dificuldade de acesso à linhas de crédito para capital de giro – fator que contribuiu para o alto volume de fechamentos no comércio nos últimos anos – continua preocupando micro e pequenos lojistas. Caso o cenário não melhore e as vendas também continuem fracas, a perspectiva do setor é que mais pontos de venda sejam encerrados neste ano.
“A situação continua muito complicada para o pequeno lojista. Nesse momento de instabilidade os bancos pedem muitas exigências para conceder crédito para capital de giro e está cada vez mais difícil para o comerciante de menor porte ter acesso a esse recurso”, afirma o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), Ruy Nazarian.
Com a oferta escassa dos bancos privados e o custo alto do dinheiro, a entidade, que representa mais de 100 mil empresários do setor, enviou no início deste mês um ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) solicitando linhas de crédito com menos exigências e taxas de juros inferiores. Até o fechamento da matéria, o Sindilojas não tinha recebido retorno do banco. “As garantias pedidas pelas instituições financeiras são, em geral, muitos grandes, e tornam praticamente impossível para os micros e pequenos lojistas conseguirem empréstimo para investir no estoque e manter o seu negócio funcionando. Por isso vimos a necessidade de fazer a solicitação ao BNDES.”
Fechamentos
O cenário descrito pelo empresário foi um dos fatores que contribuiu, de acordo com ele, para que muitos varejistas de menor porte fechassem as portas nos últimos dois anos de recessão. Retrato dessa realidade, estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Turismo e Serviços (CNC) mostra que só no ano passado 108,9 mil lojas foram encerradas no comércio nacional. Do total, aproximadamente 66,7% eram micro e pequenas empresas (72,3 mil) – ou com até 49 funcionários.
“E muitas ainda devem fechar, porque a situação está insustentável: o movimento continua fraco e o crédito escasso. Para o pequeno nem é uma quantia alta, às vezes ele precisa só de R$ 50 mil, R$ 60 mil, mas mesmo assim é difícil conseguir”, afirma Nazarian.
O presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar), Claudio Felisoni, também ressalta que o cenário é extremamente prejudicial para a manutenção dos negócios. “As empresas dependem de crédito para girar seu negócio, então, obviamente, se as taxas estão altas e a oferta escassa – no momento que os varejistas mais precisam desses recursos – a operação fica muito comprometida”, afirma Felisoni.
Apesar de concordar que as micro e pequenas continuem sendo impactadas pelo cenário de crédito escasso e vendas fracas, o economista sênior da CNC, Fabio Bentes, acredita que o quadro tenha melhorado um pouco neste ano e que os fechamentos percam força no setor. A perspectiva da entidade é que no primeiro semestre o ramo ainda feche com saldo negativo – de 20 mil unidades encerradas. Mas, no segundo semestre, deve haver uma reversão do cenário, terminando o ano com estabilidade.
Maior cautela
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), Eduardo Terra, o quadro descrito pelos entrevistados é natural em momentos de recessão. “Sempre existiu essa dificuldade do pequeno lojista de ter acesso ao crédito, mas na crise o risco aumenta e o banco fica mais cauteloso para conceder empréstimos.”
Ele acrescenta que, do ponto de vista do setor financeiro, é natural que as grandes empresas tenham maior facilidade de acesso ao crédito, já que o risco da dívida não ser paga é consideravelmente menor.
O quadro só deve modificar, na visão do especialista, com a recuperação da economia e a diminuição dos riscos. Mesmo assim, ele ressalta que o poder público poderia ter um papel mais atuante, diminuindo as dificuldades do setor. “O BNDES e outros bancos públicos poderiam estar mais próximos do pequeno lojista e conceder linhas mais acessíveis”, afirma.
Felisoni concorda: “Essa poderia ser uma saída para a situação, mas óbvio que com critérios claros e não de forma indiscriminada”, finaliza.
Pedro Arbex
http://www.dci.com.br/comercio/credito-escasso–preocupa-pequenos-lojistas-id631407.html
A Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/2005) está na mira do governo e pode ser modificada depois de 12 anos de vigência.
Uma portaria publicada recentemente pelo Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho para propor mudanças na legislação.
Os especialistas têm três meses para elaborar uma proposta que poderá ser a base de um projeto de lei.
Para advogados que atendem empresas de pequeno porte em dificuldades financeiras, o capítulo especial da norma voltado ao segmento merece alteração.
Os dispositivos 70,71 e 72 da seção V oferecem uma opção mais rápida e com custos menores às microempresas e empresas de pequeno porte no processo de recuperação judicial.
Porém, são poucos ou quase nada utilizados pelas empresas que, na prática, acabam seguindo o mesmo rito das grandes companhias quando optam pela recuperação judicial nos momentos de crise financeira.
Um dos entraves do plano especial é o prazo curto e fixo de 36 meses para a quitação das dívidas com os credores. Além disso, as empresas que optam pela modalidade especial ficam proibidas de contratar funcionários ou aumentar despesas sem autorização judicial.
Especialistas também defendem que o prazo de até 180 dias para o início do pagamento da primeira parcela seja contado a partir do deferimento do pedido de recuperação, em vez da sua distribuição, como ocorre hoje.
Para o administrador e contador Julio Cesar Siqueira, autor do livro “Recuperação Judicial de Empresas Médias e Pequenas – Guia Prático para o Credor e Devedor”, as estatísticas por si só justificam aperfeiçoamento nesses dispositivos.
No ano passado, de acordo com dados da Serasa, das 1.863 empresas que requereram recuperação judicial, 1.134 eram de micro e pequeno porte.
“Sem dúvida, maiores prazos de pagamento e novas opções de atualização financeira e juros atrairiam mais as empresas devedoras”, defende.
Pela legislação em vigor, a atualização das dívidas das empresas que optam pelo plano especial é feita pela Selic. Para Siqueira, a empresa devedora é que deveria propor o indicador para a atualização financeira
Com isso, a atualização ficaria alinhada com a atividade desenvolvida”, explica.
As restrições impostas ao aumento de despesas durante o período de recuperação são outros obstáculos enfrentados, podendo colocar em risco até a sobrevivência do negócio.
Atualmente, as empresas devedoras só podem elevar suas despesas ou contratar funcionários com a autorização do juiz.
Na visão de Siqueira, uma mudança bem-vinda na legislação atual seria a autorização prévia para essas iniciativas desde que o devedor informasse as medidas nos autos e justificasse os motivos.
“Uma empresa não pode perder oportunidades e uma decisão desta pode demorar meses”, justifica.
LETRA MORTA
Na cidade de Mogi Mirim, uma distribuidora de medicamentos de pequeno porte poderia ser a primeira na região a requerer na Justiça um plano especial de recuperação judicial e, quem sabe, sair da crise que afetava seus negócios.
No meio do caminho, porém, percebeu que não conseguiria cumprir o prazo de 36 meses para honrar as dívidas com os credores, a maior parte fornecedores e bancos.
A estratégia adotada para não fechar as portas foi migrar para a modalidade ampla prevista em lei, adotada pelas empresas maiores.
Do ponto de vista da burocracia, são bem menos complexos os procedimentos para apresentar um plano de recuperação especial, a começar pelos relatórios contábeis, mais simplificados, que a empresa deve apresentar para mostrar a real situação do negócio.
De acordo com o advogado que acompanhou o caso, José Antonio Bueno de Toledo, com a migração de plano, foi possível dobrar o número de parcelas para o pagamento da dívida, em consonância com o fluxo de caixa da empresa.
“O plano especial é muito engessado e não leva conta as particularidades do negócio”, explica.
Na sua visão, o capítulo especial da legislação é uma “letra morta”. Caso contrário, atenderia de forma inédita na Comarca de Mogi-Mirim uma empresa pequeno porte em dificuldade financeira.
Há quase quatro anos em crise, a distribuidora de medicamentos conseguiu manter suas atividades e atualmente aguarda a homologação do juiz ao novo plano.
CONSULTAS
De acordo com o consultor do Sebrae, Silvio Vucinic, embora as dúvidas mais frequentes envolvam a abertura do negócio, houve um incremento nas consultas de pequenos empresários sobre alternativas para o enfrentamento da crise.
Em tempos de queda no faturamento, endividamento e aperto no fluxo de caixa, a primeira opção, em geral, é tentar um acordo diretamente com cada credor.
“A recuperação judicial é uma alternativa interessante para as empresas viáveis e deve ser decidida depois de uma análise cuidadosa da capacidade de pagamento dos credores, que devem aprovar o plano apresentado”, explica.
Menos otimista, Júlio Mandel, especialista em direito falimentar, diz que devido ao alto custo e falta de apoio dos credores, as pequenas empresas nem usam a recuperação judicial como saída ou uma luz no final do túnel. “Elas simplesmente fecham as portas ou fazem negociações individuais”, afirma.
Para o advogado, a legislação ainda não foi assimilada por uma questão cultural. Isso porque a dívida, especialmente em momentos de crise, não é considerada como um risco do negócio ou algo normal num mercado competitivo.
“No Brasil, o devedor é tratado como um pária e não como um parceiro em dificuldade que merece apoio dos credores para a plena recuperação da empresa em dificuldade”, afirma.
Para o advogado, a legislação precisa ser reformulada principalmente o capítulo que trata dos direitos dos bancos, que gozam de muitas garantias e acabam não participando do processo de recuperação.
http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/lei_de_recuperacao_judicial_nao_atende_pequenas_empresas
Os dados surpreenderam até os economistas que esperavam um desempenho ruim das pequenas indústrias nos últimos dois anos. Nenhum dos sete indicadores da Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra um cenário positivo para a pequena indústria entre 2015 e 2017.
Um dos problemas é que as pequenas e médias são responsáveis por 50% dos empregos industriais no país.
Diante disto, nesta quarta-feira, 7 de junho, a CNI está reunindo em sua sede, em Brasília, especialistas e o governo na busca de caminhos para facilitar o acesso ao crédito e de mecanismos para fortalecer a produtividade e a adesão à Indústria 4.0, além de discutir os benefícios da reforma trabalhista para aumentar a empregabilidade nas micro, pequenas e médias indústrias.
“O fortalecimento da economia brasileira passa pelo estímulo a micro e pequena empresa. Por meio do Seminário vamos, com objetividade, realçar a pauta atual do segmento e propor medidas concretas de defesa, reconhecimento e apoio à micro e pequena empresa. Lutamos, em síntese, por um ambiente melhor de negócios, com juros mais baixos; menos burocracia e mais eficácia; condições de competitividade que permitam o desenvolvimento das empresas e do Brasil”, diz o presidente do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa da CNI, Amaro Sales.
A Sondagem Industrial é medida de zero a 100 pontos, sendo 50 a linha de corte que indica estabilidade. Abaixo de 50, é sempre um cenário ruim. E foi justamente nesta posição que as pequenas indústrias ficaram nos últimos dois anos, sempre atrás das grandes empresas.
Nos indicadores de produção, número de empregados, situação financeira e no índice de confiança, as pequenas flutuaram em torno dos 40 pontos entre 2015 e 2017. Em março, no indicador de produção, as pequenas até chegaram a esboçar uma recuperação, mas em abril todos os portes de empresas mostraram queda. Nos últimos dois anos, o número de empregados tem caído consistentemente e de forma mais intensa.
“A situação financeira percebida pelas pequenas empresas é sempre pior do que as demais. Ela sempre foi negativa oscilando entre 42 e 48 pontos. Mas, a partir de 2015, essa percepção piora, caindo para a faixa de 34 e 37 pontos”, explica a especialista em Política e Indústria da CNI, Suzana Peixoto.
Crédito e demanda
O acesso a crédito é difícil para as entidades industriais e, em especial, para as pequenas. O indicador ficou em torno de 30 pontos, caindo a 26 pontos em 2016. Segundo pesquisa da CNI sobre crédito e capital de giro, as principais dificuldades são as taxas de juros muito elevadas e exigência de garantias reais.
A pesquisa mostra ainda que apenas 20% das pequenas empresas conseguiram contratar uma nova linha de crédito, 40% renovaram uma linha antiga e 40% das pequenas empresas não conseguiram contratar nem renovar crédito em 2016.
A falta de crédito impede o acesso ao capital de giro, causa atraso no pagamento de fornecedores, perda de oportunidades de negócio, necessidade de renegociação de prazos para pagamento de credores e atraso no pagamento de tributos.
Apenas em expectativa de demanda o indicador se aproxima de 50 pontos. E sempre abaixo das grandes empresas. O uso da capacidade instalada está em torno de 67%, o que mostra grande ociosidade das máquinas industriais neste porte.
http://www.tribunadabahia.com.br/2017/06/07/crise-afeta-mais-pequena-industria
Você já ouviu falar sobre Factoring?
Não entranhe, é um termo ainda pouco conhecido, principalmente por grande parte de empresários – o que facilita para a criação de mitos dos mais diversos.
Porém, ao contrário do que alguns pensam, factoring não tem nenhuma relação com atividades de agiotagem ou até mesmo com financeiras. Sendo assim, vamos esclarecer as 8 dúvidas mais comuns sobre Factoring:
1. Factoring é só para empresas com dificuldades financeiras?
Não. O objetivo da factoring é adiantar o capital que cliente receberá a prazo, mediante a cobrança de uma taxa pelo risco da negociação. Sendo assim, caso o cliente precise de capital de giro imediato para pagar seus fornecedores ou até mesmo investir em equipamentos, também poderá procurar por uma empresa de fomento comercial para adiantar seus recebíveis e evitar endividamentos com bancos e financeiras. Ou seja: a factoring pode ser usada, inclusive, conforme alguma decisão estratégica do setor financeiro da empresa e não somente em dificuldades ou emergências.
2. Factoring trabalha com juros altos?
Não existe incidência de juros no fomento mercantil, pois não são empresas financeiras como os bancos. A única taxa que as factorings cobram são mediante as transações realizadas, que existem para cobrir os riscos inerentes ao negócio, como inadimplência dos sacados.
3. Factoring não faz análise de crédito?
Em qualquer negócio de risco, é imprescindível analisar o perfil do sacado-devedor para precaver-se de possíveis prejuízos, fraudes ou inadimplementos. Neste caso, ela pode aceitar ou não a proposta do cliente de vender os títulos creditórios, baseados nas análises realizadas.
4. Factoring é uma financeira?
Não, pois uma financeira empresta dinheiro ao cliente mediante a cobrança de uma taxa de juros mensal, podendo captar fundos de terceiros para sustentar suas atividades. Legalmente, a financeira é equiparada aos bancos e responde às regras do Banco Central do Brasil.
A factoring, por sua vez, adquire títulos creditórios de seus clientes, mediante cobrança de taxa pela transação. No caso de uma loja de eletrônicos, por exemplo, suponhamos que houve a venda de uma televisão parcelada em 10 vezes. Porém, o dono da loja precisa do dinheiro naquele exato momento. Então, ele vende o título creditório para uma factoring, recebe o dinheiro da sua venda à vista (com um baixo percentual descontado – em razão da transação) e a factoring cobra as parcelas do comprador da televisão conforme seus vencimentos. Além disso, as factorings são reguladas pela Receita Federal e pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
5. Factoring faz empréstimos?
Não, na verdade o que ela faz é uma troca: o cliente cede o direito sobre os títulos creditórios à factoring e ela faz o pagamento sobre o valor dos mesmos. Simplificando a ideia: a factoring faz um adiantamento de recebíveis.
6. Factoring troca cheques do próprio emitente?
Não, ela só aceita recebíveis de terceiros, vendidos por seu cliente mediante contrato de fomento mercantil. A troca de cheques do próprio emitente ou cônjuge, por exemplo, é considerada uma fraude por parte do cliente, que poderá ser acionado judicialmente caso seja comprovada a má fé.
7. Factoring é agiotagem?
Não. Agiota é a pessoa física que faz uso de recursos próprios para realizar empréstimos mediante juros tratados entre ele e o cliente. Não existe contratos, garantias ou qualquer tipo de regulamentação para esta prática.
A atividade da factoring, no caso, conta com o amparo e regulamentação da Constituição Federal e pelo Código Civil, ou seja, trata-se de uma prática legal e que traz garantias de direitos e deveres para os dois lados – factoring e cliente. Além disso, factoring não pode prestar serviço para pessoas físicas, apenas para pessoas jurídicas e profissionais liberais.
8. Factoring pode captar dinheiro de terceiros?
Mais uma vez: não. Ela só pode contar com seus próprios recursos para realizar compra dos recebíveis, por se tratar de empresa comercial e não de uma financeira. A factoring se resume em comercializar títulos.
Fonte pesquisada: Portal do Fomento
Exigência do consumidor por serviços mais personalizados e competição com Fintechs devem transformar operação de grandes instituições financeiras
(*) Fausto Novaes
O sistema financeiro internacional está passando por um processo de transformação intenso, tanto do ponto de vista de gestão de capital quanto de gestão do cliente. As exigências feitas pelos principais reguladores para uma gestão mais eficaz da “saúde” financeiras dos bancos (ex. Basiléia II/III, IRFS 9, CCAR, dentre outras) agora se unem às exigências de seus clientes para uma melhor experiência de consumo de serviços e produtos financeiros. A união dessas duas novas demandas no setor começa a preocupar grandes instituições que, a partir de agora, precisam de ações mais detalhadas e integradas em seus processos diários, principalmente no que se diz respeito à gestão de Cliente/Portfólio.
Esse novo padrão de Customer Experience já mostra seus primeiros impactos no setor financeiro: o surgimento das Fintechs, empresas que por meio da inovação e “simplicidade” de suas interações acabam oferecendo produtos mais focados no consumidor, atrelados a tarifas de serviços mais competitivas. Passando do campo das ideias para o concreto, a operação dessas Fintechs começa a incomodar os grandes bancos exigindo dos mesmos uma ação mais pró-ativa em relação ao entendimento e modernização de sua operação, proporcionando uma melhor experiência dos clientes em suas respectivas operações.
Esse processo de modernização das interações e oferta de novos serviços financeiros não é uma tarefa tão simples assim. Apesar de as grandes instituições financeiras contarem com um ‘punch’ de capital muito maior do que as Fintechs, sabemos que os bancos nasceram com uma visão voltada ’a produto’ e agora o desafio é mudar para o ‘foco no cliente’. Por outro lado, as Fintechs vêm de uma estruturação e oferta de serviços mais voltada `as necessidades dos indivíduos, usando a tecnologia para facilitar todo o relacionamento dentro do contexto de consumos de produtos financeiros. Para entrar nessa nova onda das “Fintechs”, é necessário que as grandes instituições financeiras mudem seu mindset, deixando para trás práticas com foco somente em transações (produto), para adotar a análise de interações (cliente).
Se você acha que a diferença está só na nomenclatura, não se engane: instituições internacionais que passaram a analisar todas as interações de seus clientes com o banco, independentemente do canal utilizado, perceberam que essa prática permite que se construa uma visão diferenciada do comportamento dos clientes relativos a diferentes questões de negócios, como, por exemplo, abandono (Churn), propensão de compras, fraudes, CSI (Customer Satisfaction Index), entre outras demandas. O segredo de uma estratégia voltada ao cliente é a análise sistêmica dessas interações, chamadas de padrões de comportamento (na nomenclatura em inglês Path Analysis) em que uma interação baseada em um evento de negócios pode começar no ATM, passar pela agência e terminar no celular, por exemplo. O resultado dessas análises diárias é o chamado Customer Journey, processo pelo qual permite ao banco conhecer melhor o caminho percorrido pelo seu cliente oferecendo produtos e serviços que realmente façam diferença na vida dessa pessoa. Esse entendimento permite não somente melhorar a colocação dos produtos financeiros como também ajustar como o banco deveria se comportar em sua operação de MultiChannel.
Colocando à prova esse novo método de relacionamento Banco x Cliente, recentemente um dos bancos líderes nos EUA decidiu investir em sua capacidade analítica na área de canais e começou a integrar todos os dados de operação, independentemente de onde o cliente estava ‘navegando’. Com a visibilidade do caminho percorrido por cada consumidor (Customer Journey), a instituição percebeu que milhares de clientes estavam cancelando sua conta devido à cobrança inapropriada de uma taxa bancária para um certo perfil de clientes. Analisando esse ‘customer path’, o banco percebeu que a maioria dos cancelamentos havia ocorrido depois da tentativa de seguidos contatos passando por internet banking, ATM, call center e agência, para só depois concretizar o cancelamento. Entendendo a necessidade do seu consumidor, o banco estabeleceu uma estratégia reativa a essa questão, tirando a taxa bancária no primeiro contato do cliente e, em casos mais graves, até creditando o valor na conta dos usuários. O resultado final foi a redução do nível de churn em um segmento estratégico, mantendo a satisfação do consumidor que continua a usar os serviços daquela instituição e ainda se sente valorizado.
A análise de path, processo citado acima, permite descrever exatamente os passos que um cliente executa para uma determinada operação, fazendo com que a instituição financeira tenha visibilidade dessa interação em tempo real, possibilitando ações que agreguem valor na experiência do consumidor. A integração de várias informações, estruturada e multi-estruturadas para obtenção da visão 360 graus do cliente possibilita aos bancos um maior conhecimento de seu cliente, já que esses podem organizar essas informações de maneira efetiva, percebendo que o investimento em tecnologia deve ser parte do negócio, tendo influência direta no seu core business.
Nesse caso, principalmente no mercado brasileiro, os grandes bancos terão que decidir se vão agregar o “desenvolvimento interno de soluções” que atendam à demanda dos mais diversos clientes ou se vão se tornar compradores de tecnologia, trazendo para dentro da instituição Fintechs que se destaquem no mercado. Entre as duas opções, o mais garantido é que os grandes players precisarão mudar seu Mind Set para estar em dia com as exigências de mercado. A tecnologia para este processo existe e quem não se estruturar pode acabar ficando para trás.
(*) Business Consultant da Teradata
http://www.executivosfinanceiros.com.br/artigos/5398-como-a-tecnologia-esta-melhorando-a-relacao-cliente-x-banco-ao-redor-do-mundo
São Paulo – As instituições financeiras têm poucas perspectivas de conseguir reverter o aumento de 3% para 4% na alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) realizado em 2003, dizem especialistas.
Apesar de os bancos terem bons argumentos para questionar judicialmente a majoração, o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou diversas vezes uma posição desfavorável às instituições financeiras em processos contra o fisco, comenta o sócio do Andrade Maia Advogados, Leonardo Aguirra de Andrade. “Os bancos têm um tratamento diferente por conta da capacidade contributiva deles”, afirma.
O advogado lembra que em julgamento de 2016, o STF entendeu que o adicional de 2,5% sobre a folha de salários dessas instituições era constitucional. “O Supremo deu sinais de que essa atividade econômica traz uma capacidade maior de contribuir com a seguridade social. Considerando o cenário de crise, com um grave déficit fiscal, essa jurisprudência pode ser novamente aplicada”, destaca Andrade.
O recurso especial dos bancos já esta na pauta do STF. No entanto a briga é longo. O caso chegou ao Judiciário por meio de ação movida por um banco contra a cobrança da Receita Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – que tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e vários estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – desproveu o recurso e declarou a constitucionalidade da majoração. O pleito da instituição financeira foi levado ao Supremo e a matéria foi colocada sob o instituto de repercussão geral pelo relator, o ministro José Dias Toffoli, devido ao grande volume de processos acerca do mesmo tema em tramitação na Justiça do Brasil.
A tese do contribuinte é de que a Lei 10.684/2003, que elevou a alíquota, é inconstitucional, uma vez que pelo princípio da isonomia não seria possível tributar mais um setor do que outro. O que tornou a discussão ainda mais complicada para o contribuinte é que em 2005, foi introduzido por Emenda Constitucional o parágrafo 9º no artigo 195 da Constituição Federal, que diz que as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, “em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho”.
O sócio do Demarest Advogados, Marcelo Annunziata, acredita que os bancos têm sólidos argumentos para questionar a própria constitucionalidade dessa emenda, já que ela também poderia ferir o princípio da isonomia, que é cláusula pétrea da Constituição. No entanto, ressalva que não será tarefa fácil. “É uma tese difícil, por denunciar um dispositivo da Constituição como inconstitucional. Não é algo que seja admitido com facilidade pelo Supremo”, observa.
Já o especialista em Direito Tributário do Chamon Santana Advogados, Marcos de Almeida Pinto, há ainda o risco do Ministério da Fazenda coagir os ministros do STF a atuar de maneira mais cautelosa. “Um julgamento a favor do contribuinte vai custar bilhões de reais”, ressalta ele.
Precedente
Seja acolhido ou não o pleito do contribuinte, Annunziata expressa que esse julgamento será de enorme importância por estabelecer um precedente para diversas ações questionando outros tributos que tramitam na Justiça atualmente. Uma delas é sobre a constitucionalidade da alíquota diferenciada da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diferenciada também para as instituições financeiras. “A discussão aí é a mesma, só que em vez de uma contribuição é um imposto sobre lucro”, comenta o especialista.
Leonardo Aguirra de Andrade destaca que no caso da CSLL, a cobrança maior em bancos do que em outros setores faz mais sentido do que na Cofins. “Usando o argumento de que as instituições financeiras têm lucros maiores, a CSLL diferenciada é mais justificável. No caso da contribuição, existe o princípio da referibilidade, de modo que não faz sentido os bancos pagarem mais se eles não custam tanto para a seguridade social como as indústrias do tabaco, alumínio ou amianto.”
Ricardo Bomfim
http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/bancos-podem-ter-dificuldade-para-reverter-aumento-da-cofins-da-justica-id627080.html
As altas taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras são o principal motivo para os empresários dos ramos do comércio e serviços não buscarem crédito para investir e desenvolver negócios.
A constatação é de uma pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com empresários nas 27 capitais brasileiras.
De acordo com o levantamento, entre aqueles que nunca recorreram a empréstimos e financiamentos, quatro em cada dez (38%) atribuem a decisão ao fato de considerarem os juros elevados. A burocracia no processo de aprovação de um empréstimo foi citada por 12% dos entrevistados. Outro motivo é que 44% desses empresários conseguem manter a operação da empresa com recursos próprios. No total, 58% dos varejistas nunca utilizaram, ou ao menos buscaram, crédito na forma de empréstimos ou financiamentos.
Nos últimos 12 meses, apenas 9% dos comerciantes e empresários do ramo de serviços tomaram recursos emprestados de terceiros. Outros 5% tentaram fazê-lo, mas não conseguiram, sendo que 3% acabaram desistindo e 2% tiveram o crédito negado.
“Com a demanda do consumidor retraída e a atividade econômica estagnada no país, inclusive com piora dos índices de empregabilidade e de renda, o empresariado brasileiro tem se mostrado pouco interessado em aumentar investimentos em seus negócios. Embora a Selic se encontre em uma trajetória consistente de queda, os juros praticados pelas instituições financeiras seguem altos, o que infelizmente contribui para inibir a busca por crédito”, disse o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.
Segundo a pesquisa, 57% dos empresários do varejo acreditam que linhas de financiamento bancário estimulam os investimentos, aumentando a produtividade e competitividade da empresa.
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/taxas-de-juros-sao-principal-impedimento-para-empresario-dci
Uma das atividades mais promissoras em todo o mundo – o factoring – está em franca expansão também no Brasil, não obstante a atual situação política e econômica que, não obstaste, tem servido de estimulo para o fomento comercial comprovar o seu histórico de apoio aos pequenos e médios negócios. Em entrevista ao Portal Dedução, o presidente da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Comercial – Anfac, Luiz Lemos Leite, confirma que o fomento comercial, que opera nos cinco continentes, é um dos principais indutores da economia mundial atualmente. E no Brasil não é diferente, além de bons resultados no volume de negócios, o setor apresenta novidades e inovações tecnológicas, com o uso dos meios eletrônicos e suas modalidades operacionais.
De acordo com Luiz Lemos Leite, nestes 35 anos de fundação da Anfac e existência do fomento comercial no Brasil, comemorados no último dia 31 de março, as vantagens de se contratar uma empresa de fomento comercial é a agilidade das negociações, visto que o contato é direto com o cliente. Ademais, ele fala dos reflexos da economia no fomento comercial, do movimento do setor nos últimos anos e de perspectivas para o futuro.
Quais os reflexos da crise econômica no fomento comercial?
As atividades econômicas caíram muito nos últimos anos, mas o fomento comercial tem mantido um bom ritmo apesar de todas as dificuldades enfrentadas pelo Brasil. Em razão desta conjuntura, os bancos, que têm normas rígidas ditadas pelo Banco Central e, em razão do Acordo de Capital da Basileia, oficialmente denominado International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards, se retraíram no fornecimento de crédito e, com isso, abriram um espaço para o fomento comercial.
Qual foi o movimento do setor em 2016?
Praticamente mantivemos o mesmo nível de atividade de 2015, naturalmente com muita cautela e muita prudência, nas decisões. Na prática, fechamos 2016 com o mesmo giro do ano anterior. No factoring convencional da compra de recebíveis, que é a nossa atividade básica, movimentamos cerca de R$ 200 bilhões e mais R$ 100 bilhões por conta dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – Fidcs. Ao todo, movimentamos cerca de R$ 300 bilhões com os nossos próprios recursos. Digo isso porque não podemos trabalhar com recursos de terceiros – os Fidcs podem, mas o fomento comercial não. Assim, considero fundamental esta contribuição para a economia do País, em especial neste momento da vida nacional.
Neste cenário fomento comercial desponta como uma alternativa ágil e eficiente de crédito?
Sem dúvida, nós temos uma capilaridade enorme, trabalhamos no Brasil inteiro. É algumas regiões as atividades comerciais são praticamente sustentadas pelo fomento comercial.
E com relação ao risco, o que tem sido feito?
Com a demanda por crédito muito aquecida, naturalmente temos redobrado os nossos cuidados. Por isso, adotamos uma política de seleção muito rigorosa. Estamos sendo bastante cautelosos com a checagem de documentos e com o histórico empresarial, o que tem exigido esforços de nossa parte para manter a liquidez do setor.
E quanto à inadimplência?
Está normal. Suportável.
Quais as vantagens de se contratar uma empresa de factoring?
A principal vantagem é a facilidade de ter o contato direto com o cliente. É uma atividade bastante flexível, menos burocrática que as operações bancárias, porque temos um sistema ágil de operar, pela própria essência da atividade do factoring, o giro é muito rápido, não se podem fazer operações muito longas, que fogem inteiramente ao escopo do fomento comercial. Já o banco tem outra estrutura.
Qualquer empresa pode operar com o fomento comercial?
A empresa de fomento comercial só poder ter como cliente pessoa jurídica.
E quanto aos Fidcs? Qual a forma de atuação desses fundos?
Nos grandes fundos, muitas vezes os maiores investidores são os próprios donos das empresas de factoring. O fundo compra os direitos das vendas das empresas e movimenta o dinheiro. Na prática, existem duas categorias de investidores, os subordinados, que são os próprios donos das empresas de fomento comercial, e os seniores, que são os investidores qualificados do mercado. Só pode aplicar no Fidc o investidor qualificado, mesmo assim ele precisa comprovar que tem mais de um milhão de recursos aplicados no mercado ou disponível. E o investimento inicial hoje é de R$ 1 milhão, fixado pela CVM.
Quais as desvantagens de se recorrer ao fomento mercantil?
Eu não diria desvantagem, mas que em geral pequena e média empresa tem dificuldades de acesso ao crédito, porque o seu perfil muitas vezes não se ajusta aos padrões dos bancos, e o fomento comercial é o mecanismo que existe para suprir a deficiência dessas empresas. Em 1808, quando estava nascendo o factoring em nova Iorque, a clientela se concentrava na indústria têxtil, que tinha dificuldade de ter recursos para o seu giro e começaram a utilizar-se dos serviços com factoring para gerir melhor as suas empresas. Hoje a atividade cresceu e está pulverizada em todo o mundo, como um apoio ao desenvolvimento das economias.
O mercado está sempre em constante evolução, como acompanhar as mudanças?
Muitas das inovações são por força dos avanços tecnológicos. Hoje nossas empresas já utilizam em grande escala os meios eletrônicos. Quanto à duplicata, título de crédito que representa as transações mercantis, regida pela Lei nº 5474/1968, sua criação remonta ao Código Comercial de 1850.
Como se vê, está bem desatualizada diante dos avanços da modernidade.
E quanto ao cartão de crédito do setor?
A ANFAC promoveu, no último dia 11 de maio, palestra temática para apresentar a prévia da conclusão do projeto de “Antecipação de recebíveis de cartão de crédito no fomento comercial”, elaborado por técnicos do Banco Paulista e da ANFAC.
Trata-se de mais uma iniciativa da ANFAC de lançar um produto para ampliar o espectro de atuação do fomento comercial para operar no âmbito dos arranjos de pagamento possibilitando realizar a compra de recebíveis dos cartões de crédito na modalidade do fomento comercial convencional.
Cabe ao Banco Central, desde 2013, a regulação dos arranjos de pagamento, ou seja: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinados serviços em substituição à moeda como meio de pagamento.
Em 1996, foi concluído projeto CREDICARD/ANFAC que permitisse aos associados adquirir recebíveis de vendas mercantis realizadas por estabelecimento comercial com a garantia daquela bandeira e que, por diversos motivos, não entrou em produção.
Hoje com a abertura promovida pela ação do Banco Central de reduzir a exclusividade e aumentar a rede de players no mercado, a ANFAC, com sua responsabilidade institucional de prover os meios de adequação às necessidades de uma nova prática comercial, cogita oferecer aos seus associados mais esta alternativa operacional.
É expressiva a circulação dos cartões de crédito no Brasil. Segundo estatísticas da ABECS, em 2015, somaram R$ 1 trilhão pagos com cartão. Em 2016, R$ 270 bilhões só no primeiro trimestre.
Com a velocidade do avanço da tecnologia, a tendência, até 2020, é desacelerar a circulação do plástico por uma questão de segurança, de economia e de modernidade, devendo preponderar as transações por dispositivos eletrônicos móveis.
A atividade de fomento comercial está em crescimento em todo o mundo. O Brasil está acompanhando essa tendência?
Temos algumas características, mas a sua essência é a mesma em todo o mundo, e no Brasil está indo muito bem. O factoring como opera nos cinco continentes. Nos Estados Unidos, desde 1808. De acordo com dados de 2015, o setor movimentou 2.374 trilhões de euros em todo o mundo, sendo que destes: 1.473 trilhões na Europa; 600 bilhões na Ásia; 196 bilhões nas três Américas; 63 bilhões na Oceania; e 25 bilhões na África.
Quantas empresas atuam no sistema brasileiro de fomento comercial hoje?
Associadas à ANFAC, hoje são 600 empresas de fomento comercial. Temos informações que existem milhares de empresas, sendo que muitos registros referem-se a empresas inativas.
Quantos empregos estas empresas geram, direta e indiretamente no País?
No seu todo o setor gera quase três milhões de empregos diretos, são 185 mil empresas clientes, para as quais temos dado um fôlego financeiro e apoiado o seu desenvolvimento, em especial, nesta atual conjuntura brasileira.
Quais as dificuldades enfrentadas pelo fomento comercial hoje no Brasil?
A grande dificuldade é que nos falta uma legislação que comporte toda a atividade, especialmente a parte jurídica, para evitar interpretações dúbias. Passados 35 anos de atividades continuamos atuando em regime de autorregulação, amparados na Constituição Federal, na lei da duplicada, no Código Civil, em normas do Coaf, da Receita Federal e do Banco Central. Costumo dizer que somos regidos por atos legislativos infraconstitucionais e normativos infralegais da administração pública federal. Esse conjunto de normas forma um marco regulatório que baliza as nossas atividades. O grande problema é que, muitas vezes, na Justiça, como não temos uma lei específica, isso dá margem a interpretações nas várias instâncias do Poder Judiciário. Já houve várias tentativas de obter uma norma legislativa especifica. No momento, tramita na Câmara dos Deputados um projeto do Novo Código Comercial em que está inserido um capítulo sobre o fomento comercial num texto bem atualizado refletindo as várias modalidades operacionais do fomento comercial de acordo com a evolução da economia e dos negócios.
O senhor vê sinais consistentes de recuperação da economia brasileira?
Eu acredito, estamos com todos os indícios e sinais bem claros de que as coisas estão começando a melhorar, agora é preciso aumentar a produção. Se o presidente da República conseguir aprovar as reformas, o Brasil vai deslanchar. Quanto ao fomento comercial, o trilhar este caminho de seriedade e credibilidade, se prestará para solidificar e melhorar a imagem do setor. Se o Brasil conseguir destravar a economia o futuro estará assegurado.
Entrevista: Lenilde Plá de León
Para melhorar os mecanismos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT), o Banco Central está fazendo uma revisão da circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009. As modificações devem acontecer até o final do ano e têm o objetivo de “deixar mais claro alguns dispositivos que geram confusão, tanto para o órgãos supervisionados como para os fiscalizadores”. O foco das mudanças será no conceito da “abordagem baseada em risco”, mecanismo que aumenta a autonomia das instituições financeiras.
A prática é uma recomendação dada pela Financial Action Task Force, organização intergovernamental que desenvolve políticas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A abordagem proposta prevê que a própria instituição efetue uma avaliação e aloque recursos destinados à PLD/FT onde considerar que os riscos são maiores.
Segundo Ricardo Dollinger, chefe da área de compliance do BNP Paribas, a principal mudança que essa abordagem traz é que ao invés de o regulador simplesmente determinar as normas a serem cumpridas, a instituição precisará avaliar por conta própria os seus riscos, o que tende a tornar a análise mais minuciosa.
“Em uma norma mais prescritiva, à medida que implemento o que é determinado, já estou cumprindo meu dever, mas não necessariamente estou gerenciando o risco. E essa é uma atividade que é praticamente uma ciência humana, que tem uma subjetividade e complexidade muito grande”, afirma ao explicar a importância de delegar mais responsabilidade às empresas.
Antonio Juan Ferreiro Cunha, chefe de uma das divisões do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central, explica que o mecanismo não é uma novidade, mas precisa ser colocado de maneira mais clara para as empresas. Ele afirma que o método também é importante por dar mais liberdade às instituições de aplicarem seu dinheiro no que é prioridade. “Os recursos são escassos, então você tem que direcionar para o que é mais importante: para aquelas áreas, clientes e produtos que oferecem maior risco”, afirma.
Instituída em 2009 e atualizada em 2013, a circular nº 3.461 prevê ações como a implementação de políticas, procedimentos e controles internos de acordo com o porte e volume de operações da empresa e institui como devem ser as formas de tratamento e acompanhamento dos clientes, inclusive as eventuais Pessoas Expostas Politicamente (PEP), que são os agentes públicos que tenham desempenhado funções políticas relevantes nos últimos cinco anos.
Fonte: Estadão
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/circular-do-bc-para-prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-tera-mudancas-ate-o-fim-do-ano-estadao
São Paulo – A carteira de crédito para pessoas jurídicas do Banco do Brasil (BB) recuou 20,8% no 1° trimestre em relação a igual período do ano passado. Para melhorar esse item, a instituição tende a ofertar empréstimos a clientes de baixo risco e focar mais no middle market.
Segundo dados da série histórica do BB, a diminuição de financiamentos para empresas foi superior a R$ 74 bilhões (de R$ 354,7 bilhões para R$ 280,7 bilhões).
A expectativa (guidance) do banco é que, em 2017, essa carteira fique com um recuo entre -4% e -1%.
A queda foi atribuída a um “caso específico de pedido de recuperação judicial de uma grande empresa do setor de telecomunicação”.
Para o vice-presidente de controles internos e gestão de risco do BB, Márcio Hamilton Ferreira, excluindo-se “esse caso extraordinário”, os indicadores vieram bastante em linha com o previsto, e a projeção é de melhora.
“O fato de estar em linha com o trimestre anterior já sinaliza um efeito futuro de melhora da carteira. Já chegamos ao topo dos processos de inadimplência do passado e, agora, passamos por um processo de purificação, com clientes de menor risco e em linha com o propósito de rentabilidade”, explica.
Em relação à pessoa jurídica, por outro lado, os executivos ponderam o maior foco em middle market (médias empresas), que são uma grande fatia da carteira de clientes do BB que, no passado, migraram operações para outros bancos.
O presidente do banco, Paulo Caffarelli afirma que, apesar de continuar os processos junto às grandes companhias, o potencial de pagamento das médias ainda é de maior interesse do BB. “Estamos fazendo um trabalho proativo para buscar esses novos negócios e avançar em uma retomada gradual e sustentável”, disse.
“O intuito é trazer um portfolio de prazo menor e mais focado em desconto e garantia de recebíveis. Com o mix ponderando mais o capital de giro, nós já veremos uma estabilidade do índice e uma melhora”, conclui o vice-presidente de distribuição de varejo e gestão de pessoas do Banco do Brasil, Walter Malieni Junior. Ainda relacionado ao “caso específico”, na comparação com o primeiro trimestre de 2017 e igual período de 2016, também é possível ver impactos na inadimplência acima de 90 dias (de 2,59% para 3,89%); nas provisões (de R$ 35,4 bilhões para R$ 36,4 bilhões); no risco médio da carteira (de 4,86% para 5,70%) e no consolidado de crédito do banco (de R$ 688,6 bilhões para R$ 777,4 bilhões, uma queda de 11,4%).
Balanço
Em relação à performance geral do banco, por sua vez, o lucro líquido ajustado apontou um crescimento de 95,6% nos 12 meses finalizados em março, de R$ 1,286 bilhão para R$ 2,515 bilhões), com Retorno sobre Patrimônio Líquido (RSPL) a 12,4% ao ano. A renda de tarifas subiu 12,3% no período (de R$ 5,445 bilhões para R$ 6,117 bilhões), conduzida por conta corrente (+11,3%) e gestão de fundos (+29,3%).
Como exceção, a queda no crédito e a limpeza da carteira, impactaram no market share do BB em relação aos empréstimos, com um recuo de 1 ponto percentual em 12 meses (de 20,6% para 19,6%).
Repetindo a projeção para o crédito às empresas, o movimento, até agora, também é contrário ao guidance do banco. A expectativa é que em 2017, a carteira ampliada cresça entre 4% e 7% (está com queda de 9,2%). Para Caffarelli, porém, a projeção continua. “Entraremos em um período de estabilidade e, a partir do segundo semestre, a retomada vem de forma mais significativa”, completa o presidente.
Isabela Bolzani
http://www.dci.com.br/financas/financiamento-para-empresa-encolhe-20,8–no-banco-do-brasil-em-um-ano-id624395.html