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O fomento comercial fecha 2018 com mais uma vitória. Após o reconhecimento do direito de endosso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e da aprovação da Empresa Simples de Crédito (ESC), no Plenário da Câmara dos Deputados, desta vez o setor comemora o avanço do novo Código Comercial no Senado.
Embora mais recente do que o PL 1572/2011, que tramita na Câmara dos Deputados, o PLS 487/2013 (originado no Senado), elaborado por um grupo de juristas, está andando mais rapidamente naquela casa legislativa. Na última terça-feira (11), por exemplo, a Comissão Temporária que analisa a matéria aprovou o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS).
Ambos os projetos contêm um capítulo inteiro dedicado ao fomento comercial, e no caso do PLS 487/2013 não houve alteração nesta parte da proposta. O próximo passo é a votação no Plenário. Se for aprovado, seguirá para a Câmara, onde passará por mais análises, e se houver mudanças, volta para o local de origem. Se não houver, será encaminhado para sanção presidencial.
O relator anunciou uma complementação de voto com mais de 20 mudanças. A principal alteração foi no registro público de empresas. De acordo com o relatório anterior, lei estadual poderia autorizar a concessão dos serviços das juntas comerciais para a iniciativa privada, mediante prévia concorrência. A complementação de voto admite a concessão dos serviços, mas apenas aos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas.
“O fomento comercial não tem uma lei própria, e por isso sempre foi chamado de contrato atípico, pois não foi tipificado em nenhuma lei. Este capítulo inteiro no novo Código será a nossa tão almejada Lei do Factoring. O mais importante é que se trata de uma legislação feita de baixo para cima, que representa a realidade praticada no mercado”, afirma o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).
Instalada em dezembro de 2017, a Comissão Temporária para reforma do Código Comercial é composta por onze senadores titulares, já realizou 19 reuniões ao longo do último ano, além de 15 audiências públicas, que receberam mais de 60 especialistas.
Confira a comparação entre a redação do PLS 487/2013 e a do PL 1572/2011, bem como a versão original pleiteada pelo SINFAC-SP (CLIQUE AQUI).
Fonte: Reperkut
O setor, orientado pela Anfac, e com forte contribuição dos Sinfac´s, em especial o Sinfac/RS, venceu no dia de ontem uma batalha judicial de extrema relevância para a categoria, acompanhados pelo Des. Nelson Schaefler Martins, procurador do amicus curiea Anfac, e do Dr Alexandre Fuchs das Neves, consultor do Sinfac/RS.
No julgamento do Embargos de Divergência em RESP Nº 1.439.749/RS, que tramitava perante a Segunda Sessão do STJ, o entendimento da Terceira e Quarta Turmas – que atual na área de Direito Comercial, unificaram seu entendimento sobre a aplicação das regras do endosso na atividade.
Entenda o caso:
1. Uma empresa de fomento mercantil comprou duplicatas (físicas) aceitas, com assinatura do aceitante realizada no próprio título.
2. Ainda, notificou o aceitante por Aviso de Recebimento.
3. Após, o aceitante (sacado) negou-se a pagar, alegando não ter recebido a mercadoria
4. Em Juizo, o TJRS entendeu que na nossa atividade existe a assunção do risco, e aplica-se as regras da cessão civil – e não endosso, e como tal, o sacado por levantar todas as exceções que teria contra o cedente.
5. Em recurso para Brasilia, o STJ, nos termos acima referidos, reformando o julgamento gaúcho, fixou a regra de aplicação do endosso como forma de transferência dos títulos de crédito, e para completar, manteve o direito de regresso contra o cedente.
Conseqüência prática: pelo endosso, quem endossa (cedente), sempre garante o pagamento do título, mesmo em caso de mera inadimplência (regresso puro e simples).
Ainda, se a duplicata estiver aceita, e devidamente endossada, ao aceitante (sacado) não cabe alegar qualquer exceção pessoal, sequer a falta de entrega/recebimento da mercadoria, considerado que, após o aceite, a duplicata se desvincula do negócio havido – vale a manifestação do aceitante, obrigando-se ao pagamento.
Uma batalha longa, onerosa e desgastante, cujo resultado não poderia ser melhor para o setor, que aos poucos conseguirá mudar o entendimento dos demais Tribunais e Juízes.
Contudo, esta vitória foi fruto de investimentos realizados pelas entidades do setor, no cenário nacional e estaduais, demonstrando a enorme valia e zelo na prestação de serviços.
Isso é um enorme exemplo do que as entidades de classe e sindicais, unidas e apoiadas pelos seus Sindicalizados e Associados, podem fazer pelo setor.
http://www.sinfacrs.com.br/readnews.asp?NID=547&GID=news
O uso da tecnologia está transformando todas as áreas do conhecimento, impactando diversos setores da sociedade devido ao impacto gerado além das questões técnicas. Um exemplo é o setor financeiro, com o crescimento das chamadas fintechs, empresas de tecnologia voltadas ao setor, que fomentará e facilitará o acesso ao crédito, bem como a transformação na gestão dos pequenos negócios.
De acordo com o Mapa de Fintechs – Brasil (Maio de 2018), publicado pela Finnovation – que fez o levantamento em conjunto com o Finnovista e o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), o número de Fintechs no país subiu de 309 para 377, um aumento de 22%, mostrando que o crescimento do setor continua acelerado. No ano passado, o incremento no número de fintechs havia sido de cerca de 40%.
Entre diversas informações interessantes publicadas no mapa, chama a atenção os 28% das fintechs voltadas ao mercado B2B, visando às empresas e às instituições financeiras, compondo o movimento chamado FINTEGRATION, que são as fintechs que oferecem serviços integrados a outros sistemas existentes.
Outro indicativo da importância que o assunto está recebendo foi a realização, nesta semana, da final do Desafio BNDES Fintechs. Realizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES), com o objetivo de fomentar a criação de soluções inovadoras para análise de crédito, identificação de potenciais clientes, integração a plataformas digitais, avaliação de impacto, digitalização de todo o processo de concessão de crédito, blockchain e moedas digitais, prevenção de fraudes e outras ferramentas de facilitação do crédito a micro, pequenas e médias empresas. Entretanto, o banco colocou como critério mais importante na avaliação dos projetos o fomento à democratização ao crédito.
Segundo Renato Coelho, CEO da Go Credit, plataforma on-line que facilita a análise e contratação de crédito e a antecipação de recebíveis, e levou o quarto lugar no Desafio BNDES Fintechs, avalia que o crescimento desse setor impactará muito positivamente os micro e pequenos empreendedores para além da tecnologia: “O que era feito somente para grandes corporações pelos grandes bancos está acessível, mais barato e de forma muito simples às PMEs, por meio das fintechs, afetando a gestão e a sobrevivência destes empreendimentos”.
Coelho saiu do setor financeiro tendo passado anos no setor de crédito de um grande banco e queria poder oferecer soluções financeiras de forma sustentável e acessível para clientes que tinham potencial de crescimento, mas não atendiam às regras convencionais do setor. Tornou suas ideias e as de um amigo possíveis por meio da tecnologia. “Nossa fintech une diversos players como cooperativas, bancos de fomento, e tomadores de crédito. Além disso, conecta clientes âncora (médias empresas) aos seus fornecedores (micro e pequenas empresas), antecipando recebíveis”. Fundada em 2011, a fintech já atendeu 4 mil clientes e transacionou mais de R$ 100 milhões.
Efeitos tecnológicos na prática
A Go Credit é uma FINTEGRATION que está oferecendo uma nova experiência em crédito, potencializando a relação comercial de ambos com um custo muito mais acessível que os bancos tradicionais. Além disso, o desenvolvimento da plataforma tem revelado o impacto da tecnologia no fazer humano mais trivial. Um exemplo prático é da Chef de cozinha Ivonete Alves das Chagas, mais conhecida como Chef Neguinha, dona de restaurantes e diversos empreendimentos gastronômicos na cidade de Guarulhos e cliente âncora da Go Credit.
Segundo a Chef, a plataforma possibilitou mais do que as questões práticas como o aumento no poder de compra, a fidelização e viabilização do fluxo de caixa de seus fornecedores, e o controle dos boletos e setor financeiro dos seus empreendimentos. Para ela, o que trouxe mais satisfação foi além da questão financeira ou tecnológica: “O mais importante nesta parceria foi eu não perder mais tempo cuidando de boletos! Me deu tempo para cuidar do que realmente gosto que é cuidar do meu cliente, desenvolver projetos para os restaurantes e projetos sociais!”.
A Chef avalia que quando o empreendedor deixa de perder tempo e energia com burocracias e preocupações lhe sobra condições para colocar a criatividade em prática: “Todo empreendedor é criativo, mas, o dia a dia massacrante não o deixa livre para criar e expandir os negócios!”, conclui Neguinha.
Website: http://www.gocredit.com.br
https://exame.abril.com.br/negocios/dino/aumento-do-numero-de-fintechs-no-pais-impactara-pmes-muito-alem-da-tecnologia/
Juristas que defendem o contribuinte aguardam o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso contra decisão que considerou toda inadimplência tributária passível de ser responsabilizada de forma penal.
Segundo o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, Geraldo Mascarenhas Diniz, o juízo firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema preocupa, visto que equipara o sonegador ao empresário que preferiu pagar credores, fornecedores e empregados em um momento de crise a quitar suas obrigações com o fisco.
“Essa decisão coloca todo mundo dentro de um conceito único. Há muitos empresários no Brasil que, por conta da crise econômica, não conseguem pagar. Eles não podem ser tratados como criminosos”, afirma Mascarenhas.
No STJ, dois executivos entraram com um pedido de habeas corpus para não sofrer consequências penais pelo não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O pedido não prosperou e a Terceira Turma daquela Corte entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro permite incriminar aquele que deixa de recolher no prazo legal um tributo.
“E esse posicionamento, de fato, aplica-se ao caso do não recolhimento de ICMS agregado ao preço de serviços ou mercadorias colocadas em circulação, mas não recolhido aos cofres públicos no prazo, como na presente hipótese, por não haver qualquer relevante distinção jurídico-penal, para a incidência do crime do artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, se o valor do tributo foi descontado ou cobrado do substituído tributário ou do consumidor final (contribuinte de fato)”, apontou o ministro Felix Fischer no acórdão.
O sócio tributário do Santos Neto Advogados, Henrique Munia e Erbolato, avalia que assusta os empresários a perspectiva de que o simples fato de não realizar o pagamento de um tributo daria ensejo a penalidade criminal, como levar à prisão os administradores independentemente de haver má-fé na falta de pagamento. “O próprio STF possui um precedente no qual determinou que a intenção de deixar de pagar é necessária para aplicação dessas penalidades”, destaca o advogado.
Para ele, é muito difícil prever quando o Supremo pautará esse processo, mas é algo que deve ocorrer somente depois de 2019. “Acredito que demorará, no mínimo, dois anos para o STF decidir a questão. Há muitos temas na pauta que são considerados mais urgentes, como a modulação do julgamento que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins”, aponta. Mascarenhas alerta que o risco dessa decisão é que os tribunais de primeira e segunda instâncias abandonem o entendimento que vêm aplicando até hoje, de que a responsabilização criminal por inadimplência tributária só ocorre quando há dolo ou má-fé, pelo juízo do STJ. “Com essa decisão, é provável que primeira e segunda instância comecem a aplicar o precedente do STJ, já que é um tribunal superior”, conta.
Individualização
Na opinião de Erbolato, a análise de quem deve ou não sofrer inquérito criminal por conta de inadimplência tributária teria que ser feita no caso a caso. “O contribuinte tem o direito de apresentar a sua defesa, mostrar se é por uma questão financeira que deixou de pagar os impostos”, diz.
Se não há essa previsão, o advogado entende que se está ferindo o devido processo legal. “Dentro de uma análise sistêmica, os parcelamentos tributários diferenciados que o governo disponibiliza aos contribuintes são a prova de que a própria administração pública reconhece as circunstâncias que dificultam o pagamento de tributos”, defende.
Erbolato alega que podem começar a surgir decisões conflitantes por conta do que foi julgado pelo STJ, causando insegurança jurídica. O advogado vê na possibilidade de punir criminalmente a inadimplência tributária mais uma iniciativa do fisco em cobrar impostos de maneiras coercitivas não previstas na legislação brasileira.
Uma das principais demandas do setor, a Empresa Simples de Crédito (ESC) deve se tornar realidade em breve, a partir de um acordo firmado entre as gestões Temer-Bolsonaro e suas bancadas para a votação do PLC nº 420/2014, com aval do Banco Central e da Receita Federal.
A ESC tem o objetivo de pulverizar o crédito na sociedade, reduzindo a concentração bancária e as taxas de juros praticadas. Este modelo empresário foi idealizado pelo presidente do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos, que em muitas oportunidades manteve conversas com as entidades representativas, especialmente com o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).
O formato escolhido para a ESC não prevê a necessidade de autorização nem controle por parte do BACEN, sendo que a autarquia receberá informações das operações, para controle macroprudencial.
O mecanismo é simples e objetivo: o detentor dos recursos poderá emprestá-los legalmente, focando em empresários locais, cujo conhecimento e relacionamento viabilizem o incremento da atividade produtiva.
Segundo o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, “o texto que vai à votação tem uma série de características que foram debatidas entre todos os interessados”. São elas:
– Critério da municipalidade – somente sede e municípios limítrofes. Ainda não há regras para plataformas eletrônicas e nem como serão filtrados eventuais clientes com domicílio fora dos limites operacionais.
– O objetivo é a prática de empréstimo, financiamento e desconto de títulos.
– Público-alvo: microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
– Formato: Eireli, MEI ou Ltda., constituídas somente por pessoas naturais. Não haverá capital social mínimo, mas a integralização e os aumentos de capital somente poderão ser feitos em moeda corrente.
– A mesma pessoa natural não poderá ser sócio em mais de uma ESC, mesmo que em municípios distintos.
– Devem ter objeto social específico: empréstimo, financiamento e desconto de títulos com recursos próprios.
– Nome empresarial deverá constar obrigatoriamente: “Empresa Simples de Crédito”, sendo vetado o uso de expressão “banco” ou qualquer outra alusiva a instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN.
– Limitação: o valor total das operações de empréstimo, de financiamento e desconto de títulos de crédito da ESC não pode ser superior ao capital realizado – ou seja, não podemos ter mútuo entre sócios e alavancagem bancária. E, por consequência, não pode captar recursos de terceiros, sob qualquer formato.
– Não pode operar, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
– A receita bruta, assim considerada a remuneração com juros, não pode passar dos limites definidos na Lei Complementar 123/2006. Ainda não há definição sobre as consequências para a empresa, caso o faturamento ultrapasse tal limite, atualmente de R$ 4,8 milhões anuais.
– Não se aplica a limitação de taxa de juros prevista no Decreto nº 22.626/1933, assim como a prevista no art. 591 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Os juros serão regulados pelo mercado.
– Não pode cobrar nada além de juros (tarifas, taxas, multa etc.).
– Não pode pagar para terceiros – somente em conta de depósito entre a ESC e a de titularidade do seu cliente.
– Poderá ter garantia de alienação fiduciária nos contratos que realizar, seja de imóveis ou maquinários e veículos, além de aval. O registro de garantias, em especial a alienação fiduciária de máquinas e veículos possivelmente seja através do acesso ao SNG – Sistema Nacional de Gravames. Poderá ainda usar o instituto da cessão fiduciária de crédito, nos termos da Lei nº 4.728/1965, art. 66-B.
– Os contratos devem ser registrados por uma registradora autorizada pelo BACEN/CVM, nos termos da Lei nº 12.810/2013, art. 28:
Art. 28. Compete ainda ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito das respectivas competências:
I – autorizar e supervisionar o exercício da atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários; e
II – estabelecer as condições para o exercício da atividade prevista no inciso I.
Parágrafo único. O registro de ativos financeiros e de valores mobiliários compreende a escrituração, o armazenamento e a publicidade de informações referentes a transações financeiras, ressalvados os sigilos legais.
– BACEN: terá acesso aos contratos registrados, para fins de estatística e controle macro prudencial – este é o único controle do BACEN.
A ESC não está sujeita a liquidação do BACEN – até porque por ele não é regulamentada, em caso de insucesso, mas pode aderir ao Regime de Recuperação Judicial ou Falência.
– Deve manter escrituração com observância às leis comerciais e fiscais e transmitir o ECD via SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
– A ESC terá supervisão do COAF, sendo incluída no rol de Pessoas Obrigadas, nos termos da Lei nº 9.613/1998 – Após a entrada em vigor, certamente o COAF baixará uma resolução específica para esta modalidade empresária.
– O SEBRAE poderá apoiar a constituição e o fortalecimento das ESCs.
– Base de cálculo do IR: foi criado inciso IV do art. 15, da Lei nº 9.249/1995: IV – 38,4%, para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito.
– Não houve alteração na Lei nº 9.718/1998, no seu art. 14 (obrigatoriedade de apuração pelo lucro real), então é possível a opção pelo lucro presumido.
– Se optar pelo lucro presumido, conforme o artigo 15 da Lei nº 9.249/2015, será contemplada uma nova base de cálculo de 38,4%, para apurar o IRPJ, o CSLL e o adicional do IR, para as atividades previstas para a operação principal desta empresa.
– Não existe previsão de incidência do IOF nas operações.
“Decerto, o setor esclarecerá todas as dúvidas com o passar do tempo, e o SINFAC-SP está à disposição dos empresários para ajudá-los nesta empreitada, sempre divulgando informações sobre a ESC, promovendo eventos e debatendo este novo modelo de negócio. As vantagens e as alternativas são evidentes. Parece que teremos um 2019 promissor”, afirma o presidente Hamilton.
Fonte: Reperkut
http://www.sinfacsp.com.br/noticia/empresa-simples-de-credito-comeca-a-sair-do-papel
A maior competição das fintechs já tem afetado o resultado dos quatro maiores bancos do País no segmento de cartão de crédito. Ao mesmo tempo, o discurso entre as instituições é de igualdade no tratamento do Banco Central (BC) para regulação e monitoramento.
Só no terceiro trimestre, por exemplo, a soma das receitas com cartões das quatro maiores instituições do País (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander) mostrou um crescimento – ante os três meses imediatamente anteriores – R$ 32 milhões inferior ao observado na mesma comparação de 2017.
Enquanto as receitas do trimestre passado somaram R$ 7,984 bilhões – alta de R$ 258 milhões (+3,3%) ante os meses de abril a junho (R$ 7,726 bilhões) – o mesmo intervalo de comparação de 2017 registrava um crescimento de R$ 290 milhões (+3,9%, de R$ 7,335 bilhões para R$ 7,625 bilhões).
De acordo com o economista do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC Boa Vista) Vitor França, o movimento de queda acompanha o constante aumento da concorrência tanto na oferta de cartões quanto no mercado de adquirência.
“Mesmo o resultado dos bancos tendo sido muito bom, a receita de cartões dos quatro bancos deixa nítido o quanto a vinda das fintechs já está afetando o resultado não só da própria instituição financeira, mas das empresas nas quais esses bancos são donos ou sócios”, afirma.
Nesse sentido, a Rede – que teve alta nos credenciamentos do terceiro trimestre com igual período de 2017 e queda na base de equipamentos na mesma relação– é do Itaú; e a Cielo – que registrou queda de 22% no lucro de julho a setembro – é controlada por Bradesco e BB.
As fintechs, da outra ponta, também já começam a entrar no movimento. É o caso da Hubcash, por exemplo, iniciativa trazida recentemente e que pretende, em 2019, lançar o Mobile POS – a maquininha implementada no celular.
“Os micro, pequenos e médios empresários por muito tempo lutaram com os grandes players por conta de taxas e custos. Agora, isso será diferente”, diz o sócio-fundador da fintech, Robson Parzianello.
“Temos sucesso porque atuamos em cima das dores do segmento que são, da mesma forma, as dificuldades dos grandes players. E será muito difícil para que os tradicionais alcancem os novos, que já nascem em um novo modelo e formato”, acrescenta.
O mesmo pode ser visto, em outros segmentos de negócios dos grandes bancos.
Com a abertura do BC à inovação e as recentes ações voltadas para a facilitar e agilizar a atuação das fintechs no sistema financeiro, por exemplo, especialista já projetam que o próximo impacto nas receitas dos bancos seria exatamente nas contas-correntes.
Somada à modalidade do cartão, as duas representam 51,7% do total de receitas com tarifas e serviços dos quatro maiores bancos do País.
“Estamos vivendo um momento novo. Muitas das fintechs já estão autorizadas a oferecer conta-corrente, e o fazem com serviços básicos gratuitos ou a preços bem mais baixos. Seguindo a linha que temos visto com a evolução das regulamentações e observando as oportunidades, ou os bancos reagem ou as contas-correntes serão as próximas”, diz França.
‘Tratamento igualitário’
Do ponto de vista regulatório, enquanto as iniciativas financeiras defendem o aperfeiçoamento das regras trazidas pelo BC, os bancos reiteram a necessidade de rigor nas normas e na fiscalização da autoridade monetária de forma igualitária para todos os players.
“Vemos que as empresas que fazem as mesmas coisas precisam ser regulamentadas da mesma maneira”, disse o presidente do Itaú, Candido Bracher, na divulgação de resultados do banco.
“Só assim, a concorrência será saudável”, completou.
A abordagem e postura são as mesmas do presidente do Santander, Sérgio Rial.
“Acho ótima a maior competitividade, mas não acreditamos em abordagens distintas do regulador. Não dá para o regulador amarrar um braço nosso e pedir que façamos nossa melhor apresentação de esgrima”, afirmou Rial.
Os especialistas ouvidos pelo DCI ponderam que essa, porém, é uma “grande injustiça”.
“O desafio, sempre, é equilibrar o incentivo à inovação e o risco do sistema”, diz França.
“Tratar uma fintech da mesma forma que um grande banco é não deixá-la nascer. Essa ideia não resiste aos fatos e argumentos porque, se é preciso descentralizar o mercado, é necessário que para cada peso haja uma medida”, completa o sócio e presidente da Boanerges & Cia, Boanerges Freire.
“Mas o BC continuará caminhando para promover competição, acesso e interoperabilidade. Só assim o sistema poderá crescer”, conclui.
http://portaldofomento.com.br/noticia.php?id=4786
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vai apresentar ao presidente eleito Jair Bolsonaro, quando ele assumir em janeiro, propostas visando reduzir as taxas de juros de empréstimos, disse o presidente-executivo do Bradesco, Octavio de Lazari, em entrevista à Reuters.
Lazari afirmou, em entrevista na terça-feira à margem de um evento organizado pelo banco em Nova York, que as propostas da Febraban vão incluir reformulação da lei de falências e a redução dos serviços obrigatórios de cartórios que elevam os custos de crédito.
O movimento ocorre no momento em que o Banco Central está procurando maneiras de cortar as taxas de juros ao consumidor, que são em média de 260% ao ano para linhas de crédito rotativo, segundo dados do BC. Isso se compara com 6,5% da taxa Selic de referência do país.
Lazari disse que o banco espera que sua carteira de empréstimos cresça em um ritmo mais rápido em 2019 do que este ano, à medida que a economia brasileira acelera. Sua carteira de empréstimos corporativos deve crescer perto de 10% em 2019, e o crédito para pessoas físicas pode crescer a taxas ainda mais altas, disse ele.
O Bradesco espera fechar 150 agências neste ano e outras 150 agências no próximo ano, disse Lazari.
Lazari disse que o Bradesco espera que seu banco digital alcance o ponto de equilíbrio até junho. O banco apenas digital tem 500 mil clientes, uma fração dos 24 milhões de correntistas do Bradesco.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/11/14/febraban-vai-apresentar-proposta-para-reducao-de-juros-a-bolsonaro-diz-presidente-do-bradesco.ghtml
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que adquirem direitos creditórios originados no decorrer de uma transação realizada através de cartão de crédito, têm sido os principais veículos de securitização do mercado brasileiro desde 2007, mas ganharam novo fôlego recentemente com a multiplicação dos facilitadores de pagamento.
Um levantamento da PAGOS-Associação de Gestão de Pagamentos Eletrônicos revelou que em 2016 eram pouco mais de uma dezena de FIDCs administrando R$5 bilhões em carteira. Em 2017 já haviam 16 FIDCs, que juntos administravam mais de R$ 16 bilhões em carteira. “As operações com securitização de direitos creditórios oriundos dos fluxos financeiros resultantes de transações com cartões de crédito estão em plena expansão”, comemora Carlos Ogata, diretor do Comitê de Facilitadores de Pagamentos da PAGOS.
O maior emissor de cotas no último ano foi o FIDC Cielo de cartão de crédito, que iniciou suas atividades em julho de 2017, totalizaram emissões de R$ 8,24 bilhões em 2017. O FIDC Bancos Emissores de Cartão de Crédito Stone II (FIDC Stone II) e o FIDC Bancos Emissores de Cartão de Crédito Stone (FIDC Stone I) foram o oitavo e nono maiores emissores, com R$ 1,18 bilhão e R$ 1,11 bilhão, respectivamente. Isto tem chamado atenção dos FIDCs de outros setores para abrir operação com cartões.
“A oferta de crédito antecipado pelo fundo garantido pelas transações de crédito realizadas nas maquininhas do facilitador de pagamento, também conhecida como transações performadas, tem se mostrado uma fórmula de sucesso”, explica Ogata. “Essa demanda só tende a crescer, considerando que a cada ano surgem mais facilitadores de pagamento que necessitam de fôlego para oferecer antecipação de recebíveis (RAV) aos seus clientes”, completa.
Os FIDCs são classificados por agências classificadoras de risco, o que possibilita ao investidor cotista conhecer melhor os riscos envolvidos. Consultorias de crédito são contratadas para avaliação e aprovação dos recebíveis adquiridos pelo FIDC, tornando o processo mais seguro e, com isso, tornando o crédito mais barato. A participação de diversas instituições no processo de controle do FIDC aumenta a fiscalização e o acompanhamento das suas operações.
Tais fundos funcionam como seus correlatos tradicionais: investidores se unem e aplicam seu dinheiro em determinados ativos com expectativa de obter um retorno financeiro. A diferença é que, neste caso, os ativos são Direitos Creditórios, ou seja, o direito de receber pela compra de um produto ou prestação de serviço feito por terceiros. São dívidas que foram convertidas em títulos e que, neste formato, podem ser vendidas a terceiros em um processo chamado de securitização.
https://ecommercenews.com.br/noticias/pesquisas-noticias/fundos-de-recebiveis-lucram-com-a-multiplicacao-dos-facilitadores-de-pagamento/
Realizamos dia 08 de novembro a palestra GiROFAC, às 10h, na sede da Escola de Peritos Judiciais (Studart Martins) , onde foi apresentado e discutido a Plataforma GiROFAC. Uma iniciativa da ANFAC em parceria com a ID Trust e apoio do SINFAC.
A plataforma tecnológica que viabilizará às Factorings, securitizadoras a realização de empréstimos, a exemplo das recém-regulamentadas Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP) foi o objetivo do evento, visando demonstrar a empresários e profissionais do Fomento Comercial como o produto vai funcionar.
De acordo com o Presidente da Anfac, Luiz Lemos Leite, para sobreviver, as empresas terão de se adequar a processos compatíveis com a evolução do ambiente digital, que pauta as compras e vendas mercantis, realizadas por milhões de agentes econômicos.
É necessário incentivar a implantação de mais fintechs, que são empresas de crédito, que buscam novas formas de negócios, através do processo tecnológico. Nesse cenários, a plataforma GiROFAC funciona como um produto inovador e avançado.
Segundo dados da Anfac, entre 2016 e 2017, o setor de fomento comercial foi responsável por um giro de R$ 300 bilhões em operações de factoring, fundos de investimento em direitos creditórios e securitizadoras de crédito, originados de transações mercantis efetuadas por 200 mil pequenas e médias empresas, garantindo um mercado de mão de obra de cerca de 3 milhões de empregos diretos e indiretos.
Por fim agradecemos a presença de todos e principalmente ao apoio e parceria a grandiosa ANFAC – Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial .