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11 de abril de 2026

DECLARAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES SUSPEITAS OU EM ESPÉCIE – COAF

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terça-feira, 08 janeiro 2019

DECLARAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES SUSPEITAS OU EM ESPÉCIE – COAF

Atenção: o prazo para declaração de inocorrência de operações suspeitas ou em espécie iniciou em 1º/01/2019 e encerra-se dia 31/01/2019

O que é a Declaração de Inocorrência de Operações Suspeitas: Também chamado de CNO – Comunicação de Não-Ocorrência, é a declaração realizada entre o dia 1º/01/2019 até o dia 31/01/2019, quando a Pessoa Obrigada não tenha feito qualquer informação ao COAF, durante o ano anterior – 2018

Se houve a prestação de uma única informação no ano de 2018: Caso a sua empresa tenha realizado uma única informação durante o ano de 2018, fica dispensada de prestar a CNO – Comunicação de Não-Ocorrência. O site do siscoaf fica bloqueado para a CNO nesses casos.
Deve ser observado:

 

1. Obrigatório somente para as empresas que não prestaram qualquer comunicação no ano de 2018.

2. Antes de prestar qualquer comunicação, orientamos que as operações sejam revisadas e se, encontrada alguma que deveria ser informada, que seja providenciado o ato, mesmo que tardio.

3. O COAF não descarta a aplicação de multas para a prestação de informações tardia, mas existe previsão expressa de multa para caso de identificação de operações que não forem informadas.

4. A declaração de inocorrência deverá ser feita no SISCOAF, através do site http://www.coaf.fazenda.gov.br/.

 

Fonte: Res 21/2012 COAF: Art. 14. Caso não sejam identificadas, durante o ano civil, operações ou propostas a que se referem os arts. 12 e 13, as pessoas de que trata o art. 1º devem declarar tal fato ao COAF até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

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