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12 de outubro de 2026

Especialista dá dicas de planejamento tributário para 2022

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sexta-feira, 05 novembro 2021

Especialista dá dicas de planejamento tributário para 2022

A primeira dica é a seguinte: realizar a distribuição de lucros e dividendos. O projeto em tramitação fixa alíquota de 15% de Imposto de Renda para essa operação, atualmente isenta. Portanto, priorizar a distribuição, para antes da vigência da nova regra, significará alívio na carga tributária.

Caso a empresa não disponha de caixa, neste momento, para realizar a distribuição de lucros e dividendos, a orientação da especialista é buscar financiamento. A recomendação é avaliar a possibilidade de captar recursos, isto porque, mesmo com as taxas de juros, estas serão seguramente menores que os 15% de tributação que estão fixados na reforma.

Uma dica de captação são as linhas de antecipação de recebíveis. A alternativa estratégica de capitalizar a empresa via FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), que pela legislação são isentos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como alternativa de crédito mais em conta. Com os recentes aumentos do IOF e da taxa Selic, o crédito está mais caro. Então, o FIDC, sem a incidência de IOF, se torna vantajoso.

Também é importante avaliar a aplicação dos juros sobre capital próprio e da dedução oriunda do incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); cálculo das subvenções, resultante de incentivos fiscais dos quais a empresa seja contemplada; e utilização de retidos (saldo de PIS/Cofins/IR/CS) estão entre as dicas fornecidas.

Averiguar detalhes de incentivos fiscais promovidos por unidades da federação e municípios também é uma medida de planejamento tributário que pode levar à desoneração. Uma das estratégias pode ser reavaliar os métodos de compra, por exemplo, entender por qual localidade a empresa está importando, ou adquirindo mercadorias nacionais, pois o ICMS, o diferencial de alíquotas (DIFAL) e o ICMS ST, costumam impactar diretamente no fluxo de caixa da empresa, e também na carga tributária efetiva.

Fonte: portaldofomento.com.br

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