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10 de março de 2026

Fisco diz que vai lançar multa para empresas que não quitaram dívidas

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quinta-feira, 28 setembro 2017

Fisco diz que vai lançar multa para empresas que não quitaram dívidas

A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (26) que vai multar 2.382 empresas que foram intimadas a quitar o pagamento de contribuição previdenciária devida, mas que não regularizaram sua situação fiscal. As multas são de 75% do valor devido, somando R$ 120 milhões, sem incluir os juros.

Segundo o órgão, foram expedidas 7.271 intimações para empresas com dívidas de contribuições previdenciárias, mas 32% desses contribuintes (2.382) não levaram adiante o processo conhecido como autorregularização – pelo qual elas têm de corrigir as informações declaradas e recolher os tributos devidos.

O Fisco informou ainda que, para os próximos meses de 2017, dará continuidade às ações de cobrança para outros grupos de contribuintes que não recolheram devidamente os tributos devidos – apesar de terem sido intimados pelo órgão a regularizarem sua situação. Essas empresas fizeram, por exemplo, opção pelo Simples Nacional, mas não podem se enquadrar nesse regime.

Serão enviadas a estes contribuintes 14 mil cartas – correspondentes a valores sonegados de R$ 420 milhões. Parte dos contribuintes se autorregularizaram (8,4% daqueles que foram notificados), mas a maior parte não realizou esse procedimento. Serão lançadas, para estas empresas, tributos devidos, multas e juros, no valor de R$ 398 milhões.

Além disso, serão cobrados valores das empresas do Simples Nacional, que começaram a ser notificadas em julho deste ano, mas que também não regularizaram sua situação.

O Fisco anunciou ainda quais serão as próximas operações de fiscalização:

– Operação Autônomos: falta de recolhimento de contribuição previdenciária por contribuintes individuais

– Operação Dirf X Darf: que visa apurar valores declarados/retidos em Dirf e não recolhidos ou confessados

– Insuficiência de declaração e/ou recolhimento de IRPJ e CSLL: contribuinets que declaram ou recolhem valores de IRPJ e CSLL menor da DCTF, ou em Darf em relação à DIPJ ou à ECF

– Continuidade da Operação Carnê Leão: cobrança de multa sobre valores declarados em Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e recolhidos apos o vencimento do tributo

– Continuidade da Operação Nômade: cobrança de ganho de capital apurado na venda de imóveis e não recolhido por utilização indevida de isenção.

https://g1.globo.com/google/amp/https://g1.globo.com/economia/noticia/fisco-diz-que-vai-lancar-multa-para-empresas-que-nao-quitaram-dividas.ghtml

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