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9 de março de 2026

Serp, mais um alento para o crédito no Brasil

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quarta-feira, 25 maio 2022

Serp, mais um alento para o crédito no Brasil

A novidade ensaia sua estreia no mercado, após Medida Provisória ter sido referendada pelos deputados federais como forma de desembaraçar o fechamento de contratos, hoje frequentemente travados pela burocracia adotada na legitimação das garantias dadas em operações de crédito.

Também conhecida como “MP dos Cartórios”, a Nº 1.085/2021 teve seu alcance igualmente reconhecido por estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo o qual, tomadores e concedentes devem sair ganhando com práticas cartoriais simplificadas e segurança redobrada, uma vez instituído um banco de dados centralizado neste campo.

“A qualidade da garantia impacta diretamente o custo de aquisição do dinheiro”, define o economista-chefe do Vadu, Ubiratan Lima, ao prever efeitos positivos como a redução do spread, uma vez que os ativos vinculados às concessões de crédito estarão menos suscetíveis a fraude, por exemplo, quando um mesmo bem é usado para garantir mais de um empréstimo ao mesmo tempo.

Com isso, imóveis, veículos e até estoques e maquinários de empresas vão representar menos riscos para bancos, fintechs e demais instituições que atualmente têm negócios muitas vezes se arrastando por meses, até que toda a burocracia cartorial se resolva, inconveniente igualmente amargado por pessoas físicas e jurídicas em busca de recursos, não raro em caráter de urgência.

“A expectativa de êxito na execução de garantias, diante de uma eventual inadimplência, aliada à celeridade em todo o processo, torna a Serp muito bem-vinda, a exemplo de providências na mesma linha já adotadas pelo Banco Central”, acrescenta Lima.

O economista lembra ainda a importância neste cenário doPL nº 4.188/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, e que deve trazer novidades como a Instituição Gestora de Garantias (IGG), à qual caberá a gestão das garantias com estrutura própria, independente da mantida pelo financiador, sempre que a instituição concedente assim desejar.

Fonte: portaldofomento.com.br

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