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15 de julho de 2026

Termina dia 31 o prazo de entrega da declaração negativa de ocorrência

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quinta-feira, 30 janeiro 2020

Termina dia 31 o prazo de entrega da declaração negativa de ocorrência

Praticamente a uma semana da data final para o envio da Declaração de Não Ocorrência (DNO) referente a 2019, os empresários do setor ainda têm tempo para revisar as atividades realizadas no ano passado.

Segundo o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, mesmo se a empresa já tiver feito um comunicado de operação suspeita ou realizada em espécie em 2019 e não tenha – por algum motivo – arquivado esta informação, não precisa se preocupar, pois o SISCOAF não permitirá a entrega da DNO, visto que neste caso ela será desnecessária.

“O empresário precisa mesmo é ficar atento à falta de apresentação da Declaração de Não Ocorrência, pois em geral esta ausência tem sido responsável por 60% das multas aplicadas pelo COAF por meio de Processos Administrativos Sancionadores”, explica.

O especialista alerta também que o empresário evite deixar a entrega da DNO para a última hora, mantenha seu cadastro atualizado e guarde as evidências de que a obrigação foi devidamente cumprida, por meio de um print da tela, ou impressão.

O canal para prestar a CNO para as empresas de fomento comercial é o SISCOAF. Ao acessar o sistema, o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de Não Ocorrência”.

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