O SINFAC-CE/PI/MA/RN alerta os empresários representados nos Estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte para mais uma prática que vem se tornando comum, principalmente em momentos de crise econômica – o envio, por outras entidades sindicais, de boletos para empresas de segmentos que não representam.
O mais recente caso já está movimentando o Departamento Jurídico do Sindicato – a CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) está enviando guias de contribuição sindical patronal às factorings da base representativa do SINFAC-CE/PI/MA/RN.
“Estamos analisando esta demanda, e as medidas legais cabíveis serão tomadas, a fim de evitar tal cobrança indevida, afinal se esta entidade representa empresas do sistema financeiro, por que enviou boletos para o nosso setor, já que não fazemos parte do Sistema Financeiro Nacional?”, questiona o presidente do SINFAC-CE/PI/MA/RN, Marcelo Gentil (Margen Fomento Empresarial).
Provavelmente é um erro da CONSIF, que está considerando a nossa atividade como não organizada, o que não procede, pois o SINFAC-CE/PI/MA/RN representa as atividades de factoring e comemorou no último ano, 25 anos de existência, sendo que tem a sua carta sindical concedida pelo Ministério do Trabalho desde maio de 2003.
Para tanto, o SINFAC-CE/PI/MA/RN redigiu um alerta aos empresários. Leia abaixo:
Fortaleza, 05 de janeiro de 2017
Prezado Empresário:
Informamos que a CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) está enviando guias de Contribuição Sindical Patronal, indevidamente, para as empresas representadas pelo SINFAC-CE/PI/MA/RN nos estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte.
Eles alegam que representam as instituições financeiras e assemelhadas, inclusive as empresas representadas pelo SINFAC-CE/PI/MA/RN. Entretanto, vale destacar desde logo, que a Lei (artigo 535 e § 1 da CLT) estabelece que as confederações são constituídas por federações, que por sua vez são constituídas por sindicatos representativos de empresas. Onde não houver sindicatos, as federações representam diretamente as empresas, assim como, onde não existirem federações, as confederações representarão os sindicatos ou, na sua falta, as empresas.
Não é o caso dos estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte, onde existe sindicato próprio representativo das empresas de Fomento Mercantil – Factoring, conforme expressamente registrado no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) do Ministério do Trabalho e Emprego cujo registro para factoring foi concedido em maio de 2003.
Portanto, é totalmente descabida a informação prestada pela CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), assim como totalmente descabido o “BOLETO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL”, que está sendo enviado diretamente às empresas representadas nos estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte.
Lembramos ainda, que é totalmente descabida a pretensão manifestada pela referida entidade, posto que a mesma tem como essência da sua representatividade as entidades sindicais representativas de empresas do SISTEMA FINANCEIRO, o que não se aplica às empresas representadas pelo SINFAC-CE/PI/MA/RN.
Por fim, destacamos ainda, que a contribuição sindical devida pelas empresas, cuja natureza jurídica é de ordem tributária, deverá sempre ser recolhida na forma do artigo, ao sindicato legalmente constituído e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, que representa o seu segmento, conforme estabelecido no artigo 579 da CLT.
Já o rateio desta arrecadação, atribuído à Caixa Econômica Federal, é realizado na forma do artigo 589 da CLT. Outrossim, conforme definido no artigo 591 da CLT e seu Parágrafo Único, na ausência de sindicatos, o percentual atribuído a esta entidade irá para a Federação da sua respectiva base territorial.
Na ausência também de Federação, a parte correspondente a esta é somada ao percentual que cabe à respectiva Confederação, indo este total para a Confederação existente.
No caso específico dos Estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte, o SINFAC-CE/PI/MA/RN, registrado também no Ministério do Trabalho, representa especificamente as empresas de Fomento Mercantil – Factoring, portanto, qualquer recolhimento feito à outra entidade que não o SINFAC-CE/PI/MA/RN, nas bases territoriais dos Estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte, será considerado como irregular e passível de novo recolhimento.
Desta forma, vimos advertir a todas as empresas de Fomento Mercantil – Factoring, que desconsiderem a correspondência e o respectivo boleto enviado pela CONSIF, e informamos também que estamos tomando as medidas legais cabíveis.
Em caso de dúvidas, favor ligar para nosso sindicato (85) 3253-4748, que todos os esclarecimentos serão feitos de imediato.
Atenciosamente,
Marcelo Gentil
Presidente