O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.179/21, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1). Oriunda da Medida Provisória 1028/21, a lei dispensa os bancos públicos e privados de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimo, até 31 de dezembro de 2021.
A MP 1028/21 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês, onde foi relatada pelo deputado Ricardo Silva (PSB-SP); em seguida foi aprovada pelo Senado.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas, estão:
– a comprovação de quitação de tributos federais,
– a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União,
– a certidão de quitação eleitoral,
– a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
– a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e
– a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.
Também até 31 de dezembro de 2021, os bancos públicos e privados ficarão obrigados a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
A nova lei estabelece ainda, até o fim do ano, tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos para micro e pequenas empresas, além de cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
O governo também deverá regulamentar tratamento diferenciado para aposentados e pensionistas.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
As novas regras para registro e negociação de recebíveis de cartão começam a valer no Brasil a partir da próxima segunda-feira (07/06), de acordo com determinação do Banco Central do Brasil (BC).
A expectativa do mercado é de aumento da oferta de crédito, beneficiando principalmente pequenas e médias empresas (PMEs), que passam a ter acesso a uma solução de crédito mais barata. “O risco de emprestar dinheiro é basicamente reduzido a zero, já que os recursos são vinculados aos recebíveis da empresa – ou seja, o dinheiro que vai entrar por conta de vendas. Isso permite ofertar crédito de forma mais competitiva, apoiando a retomada econômica que tem se desenhado ao longo do primeiro trimestre de 2021”, afirma Frederico Souza, diretor responsável por antecipação de recebíveis na Fiserv, líder global em tecnologia financeira e pagamentos. O executivo prevê um crescimento expressivo da procura por esta solução e afirma que a empresa investiu em tecnologia para garantir o rápido retorno aos seus usuários. “Estamos preparados para atender as solicitações feitas até as 12h45 no mesmo dia e aquelas feitas após este horário, em no máximo um dia útil”, garante.
O porta-voz está disponível para entrevista.
Sobre a Fiserv
A Fiserv, Inc. (NASDAQ: FISV) aspira a movimentar dinheiro e informações de uma forma que mova o mundo. Como líder global em pagamentos e tecnologia de serviços financeiros, a empresa ajuda os clientes a obterem os melhores resultados da categoria por meio de um compromisso com a inovação e a excelência em áreas como processamento de contas e soluções bancárias digitais; emissão e processamento de cartões e serviços de rede; recursos de pagamento e comércio eletrônico; adquirência e processamento de adquirência; e a solução de ponto de venda baseada em nuvem Clover®. Fiserv é membro do Índice S&P 500® e da FORTUNE® 500, e está entre as Empresas Mais Admiradas do Mundo da FORTUNE®. Visite nosso site e acompanhe nosso LinkedIn para mais informações e as últimas notícias da empresa.
Em maio deste ano, as empresas de factorings e securitizadoras tiveram desempenho próximo ao patamar prévio à pandemia. O índice de operações ficou 12,12% acima do mesmo período de 2019. Quando comparamos a atividade de maio deste ano em relação ao mesmo período de 2020, as empresas fecharam mais que o dobro de negócios (128,31%), os dados são do Termômetro da Crise do SINFAC-SP. O fomento comercial atende, principalmente, micro, pequenas e médias empresas, assim, o índice de operações aponta também para o quanto esse segmento está sendo atendido em sua necessidade de recursos. Esta é a primeira vez que a entidade fez o comparativo entre os índices de 2019, pré-pandemia, em relação a 2020 e 2021, quando o setor passou a sentir os efeitos da crise mundial decorrente do novo Coronavírus.
“Este ano estamos realmente vivenciando uma gradual retomada no setor de fomento comercial, o que indica que as micro e pequenas empresas estão buscando financiamento para continuarem suas atividades. E o fomento, mais uma vez, está injetando recursos na economia. O índice de operações por entradas de caixa, que indica o quanto o setor reinvestiu no próprio negócio, ficou em 106% neste mês de maio, demonstrando o otimismo do empresariado que atua no fomento”, avalia Hamilton de Brito Jr., presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC (Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito).
O mercado também está operando com alto índice de liquidez que fechou o mês de maio em 93,92%, próximo dos 95,51% registrado em maio de 2019. Abaixo, todos os indicadores apurados.
O factoring é uma atividade comercial voltada para pequenas e médias empresas, que soma a prestação de serviços à compra de ativos financeiros provenientes de vendas mercantis. É um mecanismo de fomento mercantil, de capitalização da empresa fomentada, que vende os créditos gerados pelas vendas e serviços a prazo para a factoring e recebe o valor à vista, o que aumenta seu poder de negociação nas compras de matéria-prima ou para aplicação em qualquer área de sua estrutura.
De acordo com dados do IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil apresentou um recuo de 4,1% durante a pandemia, a maior queda registrada há décadas. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Factoring de Minas Gerais (Sindisfac-MG) e sócio-diretor da Simples Antecipação de Recebíveis, Roberto Ribeiro, apesar de a queda ter sido menor que a projetada por especialistas no início da pandemia, a recuperação deve ser lenta, mas, com investimento e injeção de capital, pode ser positiva. “O factoring entra exatamente para dar essa injeção de capital na economia. Com o adiantamento de recebíveis, é possível que o empresariado faça os investimentos necessários para manter seus negócios abertos, mantendo empregos e fazendo o dinheiro circular”, destaca o presidente.
Adicionalmente, o factoring tem papel importante na recuperação da economia e pode influenciar em diversos caminhos. “Os micro e pequenos empresários necessitam da concessão de crédito com menos burocracia e mais agilidade e o factoring pode oferecer tudo isso com taxas de juros melhores que outras instituições financeiras, como os bancos. A aprovação do crédito pode ser feita no mesmo dia, mesmo para empresas negativadas, e há a versatilidade de antecipar os recebíveis em poucas horas. A alta taxa de liquidez e tendência ao crescimento nas quais o setor fechou o ano de 2020, mostram a confiança nas atividades de fomento mercantil e a sua importância”, explica Roberto Ribeiro. Outra vantagem do fomento mercantil é que os serviços são recomendados para todos os tipos de empresa.
Fonte: portaldofomento.com.br
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Originários notadamente do artesanato e do comércio, os empreendimentos de pequeno porte vêm, ao longo do tempo, participando ativamente da história econômica nacional, sobretudo pela sua grande relevância para os rumos tomados pelo mercado de trabalho no País. Nos dias de hoje, estão presentes em vários setores da economia e possuem participação igualmente importante nos cenários político e social.
No Brasil, este tipo de negócio abrange 99% das empresas estabelecidas, responsáveis por 55% das ocupações formais e por quase 30% de tudo que é produzido no país (Sebrae, 2020), e possuem grande importância para sustentação da economia brasileira.
Dito isso, podemos notar que as micro e pequenas empresas são um dos principais pilares de sustentação da nossa economia, quer pela sua enorme capacidade geradora de empregos, quer pelo infindável número de estabelecimentos desconcentrados geograficamente. Outro fator de destaque é o importante papel desses negócios como indutores do desenvolvimento e do empreendedorismo.
É sabido que o objetivo central de toda e qualquer empresa é a busca pelo crescimento, pois faz parte da gênese de qualquer negócio. De fato, durante a sua trajetória de crescimento, a empresa passa por diversos ciclos de vida organizacional, que tem reflexos diretos em suas estratégias, processos e estruturas.
O ciclo econômico que é medido em dias, contados da compra de insumos até a venda final do produto, sem considerar valores recebidos, reflete o prazo médio de estocagem. Já no ciclo operacional é conhecido o tempo total gasto desde a compra dos insumos até o recebimento referente às vendas realizadas. Finalmente, temos o ciclo financeiro, conhecido como ciclo de caixa, que mostra o tempo entre o pagamento a fornecedores e o recebimento das vendas.
Conhecer e buscar a permanente redução de tais ciclos é sinônimo de eficiência e é de grande importância na maximização do retorno sobre os investimentos, possibilitando planejar o crescimento do negócio ao longo dos anos. Sem este esforço pode acontecer que o giro financeiro não seja suficiente para o pagamento dos fornecedores e as atividades passam a ser financiadas pelo próprio capital de giro.
Chegará o momento em que o empresário terá que ir buscar capital de terceiros para sanar os períodos de fluxo de caixa negativo, com irreversíveis prejuízos aos resultados financeiros do empreendimento.
Isto posto, é necessário que se faça presente uma mentalidade empresarial embasada na busca de conhecimentos na área de gestão estratégica, que permita a essas empresas enxergarem uma oportunidade única de fazer com que esse conhecimento seja aproveitado para um crescimento sustentável de seus negócios.
Ocorre, entretanto, que qualquer acontecimento extraordinário, conhecido como risco sistêmico ou de mercado, pode ensejar desequilíbrios que as micro e pequenas empresas dificilmente conseguem superar.
As necessidades geradas pelo distanciamento social, e outras medidas visando combater a disseminação do COVID 19, acabaram fragilizando todas as cadeias de atividades econômicas, com reflexos diretos na organização social urbana, que atingiram os ciclos organizacionais das micro e pequenas empresas.
Ao longo de todo esse processo, alguns setores conseguiram implementar novos arranjos de negócios que permitiram não só mantê-los, mas, também, desenvolvê-los. Outros segmentos foram bastante prejudicados. Além disso, os grandes grupos empresariais, por possuírem maior fôlego financeiro e de estrutura, conseguiram administrar as dificuldades e, de alguma forma, tiveram êxito na implementação das necessárias adaptações aos protocolos sanitários exigidos pelo momento de absoluta excepcionalidade.
Neste processo não foi previsto um espaço para o tratamento das micro e pequenas empresas, que sofreram um processo de espoliação maior que o normal, pois excluídas de crédito e da adequada comercialização de seus produtos, deram origem a um alto grau de estagnação verificado em seus negócios.
Com efeito, sabemos que o custo da marginalidade urbana é certamente maior do que o custo de um programa de auxílio a esses empreendedores, sobretudo neste momento de grande dificuldade gerada pela situação de pandemia que vivenciamos, o que tem comprometido a qualidade de vida de todos os segmentos urbanos. Este quadro é tão verdadeiro que o número de 14 milhões de desempregados não deixa margem para dúvidas.
Além das medidas emergenciais lançadas em meio à pandemia para dar fôlego aos pequenos negócios, o Governo procurou dar passos importantes visando colocar em prática medidas estruturantes de médio e longo prazos, como forma de trazer mais competitividade e produtividade ao setor.
Dentre elas, destacamos a melhora no acesso ao crédito, necessário para aumento da produtividade, mediante a criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) – Lei 13999/2020 – que teve um papel importante em garantir capital de giro para empreendedores, além de ter solucionado uma dificuldade histórica para que o crédito chegasse na ponta destes segmentos ao fornecer garantias do Tesouro Nacional para os empréstimos.
Os números expressam o sucesso do Pronampe, que se encerrou em dezembro de 2020, com 470 mil operações contratadas, envolvendo R$ 37,5 bilhões em liberações.
Desta forma, podemos verificar que o Estado continua a ter um papel fundamental, pois a ele cabe liderar o encaminhamento das questões relacionadas à melhoria deste ambiente caótico gerado pela continuidade e agravamento da situação de pandemia. O Congresso Nacional, inclusive, mostrando-se sensível a todos esses problemas enfrentados pelas micro e pequenas empresas, vem buscando aprovar projeto que torna permanente o Pronampe.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para a apreciação do Senado Federal. A diferença agora está no aumento da taxa de juros para 6% mais a Selic.
Vale realçar, que essa decisão legislativa, de alguma forma, atende a Agenda 2030 que, em sua meta 8.3, aponta para a necessidade de “promover políticas orientadas para o desenvolvimento, que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros”.
Não bastaria apenas gerar empregos e investimentos com efeitos multiplicadores no mercado interno. É importante construir uma estrutura educacional que ofereça a real oportunidade de os empreendedores realizarem uma gestão científica, tecnológica e de inovação de seus negócios, buscando, também, a eficiência na alocação de recursos.
Para compreender por que parece difícil obter crédito, é preciso compreender o que está em jogo. Para ganhar dinheiro com o empréstimo, o agente financeiro precisa de dinheiro barato, que provém, em geral, de investidores e depositantes. A seguir, o agente financeiro concede empréstimos que pagam juros mais altos do que o total de juros pagos aos investidores e depositantes, mais custos operacionais.
Caso haja inadimplência dos devedores, quem perde tudo é quem concedeu o crédito. É o risco de perda que exige um processo detalhado de concessão de empréstimos. Ao colher os dados para o cadastro, a instituição financeira busca determinar se o cliente tem condições de pagar o empréstimo. Os devedores confiáveis continuam a receber empréstimos e os maus pagadores perdem a confiança dos agentes financeiros.
Os Bancos públicos, que já mantêm em seu plano de negócios o desempenho como agente do Governo para execução de políticas públicas, terão papel fundamental nessa assistência creditícia às micro e pequenas empresas.
Sabemos que os agentes financeiros privados não têm correspondido adequadamente em termos de concessão de crédito. Isso pode ser explicado, em parte, pela pouca adaptação dessas instituições ao atual cenário de risco gerado pela grave crise sanitária, bem como pelo desconhecimento das respectivas implicações diretas nos diversos ramos de negócios.
Não resta dúvida de que, em perspectiva estratégica, o momento representa uma excelente janela de oportunidades, uma vez que fica patente que o agente financeiro não poderá aguardar passivamente pelo cliente; ele precisa adiantar-se aos problemas, antes que a concorrência o faça.
Neste novo cenário, ganham relevo os contatos estreitos com clientes e a agilização dos processos de negócios, alicerçados por ferramentas de business intelligence.
Os grandes desafios para a indústria de intermediação financeira são: conhecer o cliente, entender seus interesses e prever suas necessidades futuras com a finalidade de fidelização não só do tomador de crédito como, também, de toda sua cadeia de stakeholders.
*César Bergo é coordenador da Pós-Graduação em Mercado Financeiro e Capitais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB) e presidente do Conselho Regional de Economia da 11ª Região. Especialista em governança corporativa, sociólogo e economista.
https://www.spacemoney.com.br/geral/artigo-as-micro-e-pequenas-empresas-e-o-necessario-acesso-ao-credito/165768/
A busca das empresas por recursos, em meio às restrições da segunda onda da covid-19, aqueceram o mercado de fomento mercantil. O factoring costuma ser usado por empresas de pequeno e médio porte que enfrentam dificuldades para ter acesso a crédito em bancos. Os recursos são obtidos por meio de operações de antecipação de recebíveis, ou seja, a partir de vendas feitas a prazo pelas empresas. Em abril, essas transações tiveram crescimento de 221%, em relação ao mesmo período do ano passado.
As empresas do setor ainda têm fôlego para fazer frente à demanda adicional gerada como consequência da segunda onda da pandemia. O índice de liquidez, que mede quanto as companhias do setor têm de capital disponível para as operações, ficou em 93,07%. No mesmo período do ano passado, estava em 68,71%.
Fonte: portaldofomento.com.br
No período de 12 meses encerrado em março de 2021, o sistema financeiro nacional concedeu R$ 4,5 trilhões em crédito, de acordo com dados do Banco Central compilados pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). De acordo com a entidade, o volume médio de concessões mensais, de R$ 347,3 bilhões, foi 6,3% maior do que a média de 2019, ano anterior à crise provocada pela pandemia da covid-19.
No mês retrasado, o estoque de crédito bancário chegou a R$ 4,1 trilhões, volume recorde no País e um salto de 17,8% em relação ao estoque de fevereiro de 2020. Com este avanço, a relação entre crédito e PIB chegou a 54,4%, de acordo com a Febraban, também recorde. Anteriormente, o maior porcentual, de 53,9%, havia sido atingido em 2016. Em fevereiro do ano passado, este número era de 46,7%.
O avanço dos indicadores é atribuído pela federação à busca por crédito diante da crise e aos programas emergenciais criados pelo Ministério da Economia e pelo BC ao longo do ano passado. “Ao contrário de outras crises, quando houve um recuo expressivo nas concessões, desta vez, mesmo com o forte aumento do risco nas operações de crédito e o momento extremamente desafiador e adverso, os bancos tiveram uma atuação fortemente proativa”, afirma o presidente da Febraban, Isaac Sidney, em nota.
Segmentos
Na média mensal de empréstimos concedidos, a maior alta entre março de 2020 e o mesmo mês de 2021 se deu no direcionado, que teve volume mensal de concessões 56,4% maior no período na comparação com a média de 2019. Neste segmento, que comporta crédito imobiliário ou rural, por exemplo, a média de concessões durante a pandemia foi de R$ 42,9 bilhões ao mês.
No crédito livre, a alta foi de 1,7%, com uma média de R$ 304,3 bilhões ao mês.
Por tomador, o crédito para pessoas jurídicas teve a maior alta, de 12,1%, para uma média de R$ 168,4 bilhões ao mês. No crédito para pessoas físicas, o aumento foi de 1,4%, para R$ 178,9 bilhões.
Os programas emergenciais de concessão de crédito, como o Pronampe e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), ajudaram a impulsionar os montantes. A Febraban afirma que foram 516,7 mil operações no âmbito do Pronampe, com R$ 37,5 bilhões em concessões, enquanto no Peac, as concessões foram de R$ 14,8 bilhões para as pequenas empresas, em 85,1 mil operações.
Custos
A entidade afirma ainda que o custo de crédito caiu ao longo da pandemia. Em fevereiro de 2020, a taxa média de juros do sistema financeiro do País era de 23% ao ano, e recuou para 20% em março. Em setembro do ano passado, bateu em uma mínima histórica de 18,1%. Já o spread (a diferença entre o custo de captação dos bancos e o quanto cobram para emprestar) recuou de 18,5 pontos porcentuais para 15,1 p.p..
Neste caso, o diagnóstico é o de que os juros devem seguir em alta nas concessões graças à reincidência do imposto sobre operações financeiras (IOF) em operações de crédito e à alta da taxa Selic, que eleva os custos de captação dos bancos.
https://www.istoedinheiro.com.br/concessoes-de-credito-atingem-r-45-tri-desde-o-inicio-da-pandemia/
O sistema nacional de fomento, conjunto de instituições, em geral estatais, que ofertam crédito de longo prazo, teve um crescimento de 41% em sua carteira de crédito com micro e pequenas empresas em 2020, na comparação com 2019, atingindo R$ 210 bilhões. Mas a participação no total de financiamentos teve ligeira queda, de 30% para 28%. Os dados foram calculados para o Valor pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), entidade que congrega as instituições do setor.
A entidade também destaca o papel desse segmento como provedor de crédito de longo prazo, com ao menos três anos.
”Um dado que é inédito é que, nos financiamentos de longo prazo, nós identificamos que o sistema nacional de fomento representa 71% de todas operações [incluindo para empresas maiores], um total de R$ 350 bilhões em 2020″, disse ao Valor, Sergio Suchodolski.
Segundo ele, a pandemia da covid-19 contribuiu para o crescimento mais forte do volume na carteira dessas instituições, não só pela demanda maior das empresas por dinheiro, mas também por conta da oferta de novos produtos ligados aos mecanismos de redução de risco (fundos garantidores) criados ou fortalecidos durante a crise.
Fonte: valor.globo.com
A FECOMÉRCIO publicou um manifesto intitulado “As empresas precisam voltar a trabalhar” em defesa da abertura do comércio e do funcionamento permanente dos negócios para efetivar a recuperação econômica no país. A entidade entende, ainda, que são movimentos que dependem da aceleração da vacinação contra a COVID-19 e reitera ser imprescindível a coordenação nacional de um processo, envolvendo os governos municipais, estaduais e federal, para adotar procedimentos capazes de promover a rápida superação da atual crise, com a edição de medidas emergenciais de amparo à economia e à sociedade.
Por meio do manifesto, a FECOMÉRCIO e seus sindicatos associados fazem os apelos abaixo:
• Que os tributos dos três níveis de governo, vencidos de abril até junho deste ano, devem ser consolidados, com carência estabelecida de seis meses e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes;
• Para as pequenas empresas, deve ser criado um auxílio emergencial correspondente a quatro parcelas, cada uma equivalente a 10% do faturamento mensal médio verificado em 2020;
• O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) deve ser reeditado, com aumentos de carência e prazo dos atuais devedores e;
• Obedecidos os protocolos existentes, o varejo demanda a permissão permanente do funcionamento da modalidade take away.
Fonte: portaldofomento.com.br
A aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) à realidade de micro, pequenas e médias empresas tem sido uma grande preocupação para esses segmentos, dada a complexidade do tema, eventuais custos operacionais e as penalidades previstas em caso de descumprimento da legislação.
O vídeo sobre o tema está disponível no canal de YouTube pelo link: http://bit.ly/DebateLGPG