A partir de maio, as empresas da área serão vistas como “gestoras de recebíveis”, ao invés de simplesmente companhias abertas, conceito hoje desfrutado no âmbito do CVM.
Muito solicitadas pelos setores imobiliário e do agronegócio, elas também atendem um número significativo de fintechs que securitizam debêntures financeiras, ao invés de recorrerem a um Fundo de Investimento Creditório (FDIC) para concluírem suas operações.
Na prática, a medida foi recebida pelo mercado como sinônimo de maior transparência, o que tende a se transformar também em aumento no volume de negócios para esta atividade, cuja missão primordial consiste em transformar créditos de terceiros em ativos.
As securitizadoras não respondem, portanto, apenas pelo seu próprio patrimônio, o que a autoridade regulamentadora considera motivo mais que suficiente para a constante prestação de contas, conforme deverá frisar no trabalho de orientação a respeito, que ficou de iniciar em breve.
Este ponto, aliás, corresponde a uma das mudanças introduzidas pela nova regulamentação, pois as securitizadoras terão de apresentar informações mensalmente ao CVM, a fim de ter monitorado seu equilíbrio financeiro, assim como o fiel cumprimento das normas a que estão submetidas.
Para se ter uma ideia do incremento que esta nova realidade poderá trazer, um número frequentemente mencionado na área é a disparidade existente entre a magnitude deste mercado aqui e lá fora.
Apenas no ano passado, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) geraram negócios no campo do trilhão nos Estados Unidos, enquanto em nosso país o volume de operações situou-se na casa dos R$ 40 bi, e olhe lá.
Fonte: portaldofomento.com.br