Certificados de Recebíveis genéricos são a palavra-chave dessa mudança, cujo efeito esperado é permitir à securitização de crédito expandir seus limiteis atuais, vinculados aos segmentos imobiliário e do agronegócio.
O agente causador dessa nova fase na vida do setor é a MP que agora conecta as securitizadoras ao mercado de capitais, embora a isenção do imposto de renda para pessoas físicas nos novos nichos a serem trabalhados por elas ainda dependa de uma lei específica.
Quanto às questões regulatórias e normativas, aguardam-se ainda as deliberações de órgãos como Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Conselho Monetário Nacional (CMN).
Embora essa parte do processo preocupe o mercado, devido à demora demasiada ocorrida em outros casos semelhantes, a de legislações em vigor talvez possam atenuar esta espera.
Foi assim, por exemplo, quando as normas vigentes no campo dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) sustentaram os primeiros passos das operações das securitizadoras no campo do agronegócio, até que os CRA ganhassem sua própria regulamentação.
Fonte: Valor Econômico